SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 5 de 08/10/1999

PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2006-SEF/SEE, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006.

Altera e consolida a Portaria Conjunta nº 09, de 09 de julho de 2003, publicada no DODF nº 131, de 10 de julho de 2003, páginas 12/13, que constituiu o Grupo de Educação Fiscal no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 19.734, de 28 de outubro de 1998, resolvem:

Art. 1º RECONSTITUIR o Grupo de Educação Fiscal – GEF, no Distrito Federal, com o objetivo de implementar o Programa de Educação Fiscal, conforme previsto no Decreto nº 19.734, de 28 de outubro de 1998.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros, para integrar o Grupo de Educação Fiscal, no Distrito Federal:

I – Representando a Secretaria de Estado de Fazenda:

MÁRCIA VALERIA AYRES SIMI DE CAMARGO, matrícula 110.189-7;

SÍLVIA MARIA MARQUES, matrícula 21.427-2;

VALCIR ALVES DA SILVA, matrícula 46.599-2;

II - Representando a Secretaria de Estado de Educação:

ELCIMAR RODRIGUES LEITE TORRES, matrícula 66.164-3;

JOSILSON BEZERRA LOBO DE BRITO, matrícula 38.008-3 e

CÍCERO ROBERTO DE MELO, matrícula 201.091-7;

III – Representando a Secretaria da Receita Federal: ONÉSIMO STAFUZZA, matrícula 19.528.

Art.3º A coordenação do Grupo caberá à MÁRCIA VALERIA AYRES SIMI DE CAMARGO.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Programa de Educação Fiscal, no Distrito Federal, serão financiadas com recursos do Tesouro/DF, previamente definidos no Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF, da Secretaria de Estado de Fazenda/DF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

VANDERCY ANTÔNIA DE CAMARGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 2 de 11/09/2006 p. 29, col. 1