Legislação Correlata - Portaria Conjunta 5 de 08/10/1999
Altera e consolida a Portaria Conjunta nº 09, de 09 de julho de 2003, publicada no DODF nº 131, de 10 de julho de 2003, páginas 12/13, que constituiu o Grupo de Educação Fiscal no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 19.734, de 28 de outubro de 1998, resolvem:
Art. 1º RECONSTITUIR o Grupo de Educação Fiscal – GEF, no Distrito Federal, com o objetivo de implementar o Programa de Educação Fiscal, conforme previsto no Decreto nº 19.734, de 28 de outubro de 1998.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros, para integrar o Grupo de Educação Fiscal, no Distrito Federal:
I – Representando a Secretaria de Estado de Fazenda:
MÁRCIA VALERIA AYRES SIMI DE CAMARGO, matrícula 110.189-7;
SÍLVIA MARIA MARQUES, matrícula 21.427-2;
VALCIR ALVES DA SILVA, matrícula 46.599-2;
II - Representando a Secretaria de Estado de Educação:
ELCIMAR RODRIGUES LEITE TORRES, matrícula 66.164-3;
JOSILSON BEZERRA LOBO DE BRITO, matrícula 38.008-3 e
CÍCERO ROBERTO DE MELO, matrícula 201.091-7;
III – Representando a Secretaria da Receita Federal: ONÉSIMO STAFUZZA, matrícula 19.528.
Art.3º A coordenação do Grupo caberá à MÁRCIA VALERIA AYRES SIMI DE CAMARGO.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Programa de Educação Fiscal, no Distrito Federal, serão financiadas com recursos do Tesouro/DF, previamente definidos no Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF, da Secretaria de Estado de Fazenda/DF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 2 de 11/09/2006 p. 29, col. 1