Altera a Portaria Conjunta nº 6, de 5 de novembro de 2001, que institui o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal – GEF/DF.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Educação Fiscal – GEF/DF, com o objetivo de coordenar e executar o Programa de Conscientização e de Educação Fiscal do Distrito Federal, conforme previsto no Decreto nº 19.734, de 28 de outubro de 1998.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:
I – Representando a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento:
Custódio Joanes de Oliveira - matrícula nº 28.580-3
Kleidinar Alves de Faria - matrícula nº 43.290-3
Rosemeire Tavares Lima - matrícula nº 25.214-X
Zelma Helenir Garcia – matrícula nº 30.328-3
II – Representando a Secretaria de Estado de Educação:
Cícero Roberto de Melo - matrícula nº 201.051-7
Elcimar Rodrigues Leite Torres - matrícula nº 66.164-3
Karla Rejane Canova - matrícula nº 36.411-8
Art. 3º A coordenação do Grupo caberá ao servidor Custódio Joanes de Oliveira.
Art. 4º O Programa será financiado com recursos do BID, previamente definidos no Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal, e com recursos próprios previstos no orçamento.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA DANTAS ANTUNES VILLABOIM
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, no DODF nº 102, de 31 de maio de 2002, página 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 2 de 31/05/2002 p. 22, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 2 de 20/06/2002 p. 20, col. 1