SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 29 DE MAIO DE 2002 (*)

Altera a Portaria Conjunta nº 6, de 5 de novembro de 2001, que institui o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal – GEF/DF.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Educação Fiscal – GEF/DF, com o objetivo de coordenar e executar o Programa de Conscientização e de Educação Fiscal do Distrito Federal, conforme previsto no Decreto nº 19.734, de 28 de outubro de 1998.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

I – Representando a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento:

Custódio Joanes de Oliveira - matrícula nº 28.580-3

Kleidinar Alves de Faria - matrícula nº 43.290-3

Rosemeire Tavares Lima - matrícula nº 25.214-X

Zelma Helenir Garcia – matrícula nº 30.328-3

II – Representando a Secretaria de Estado de Educação:

Cícero Roberto de Melo - matrícula nº 201.051-7

Elcimar Rodrigues Leite Torres - matrícula nº 66.164-3

Karla Rejane Canova - matrícula nº 36.411-8

Art. 3º A coordenação do Grupo caberá ao servidor Custódio Joanes de Oliveira.

Art. 4º O Programa será financiado com recursos do BID, previamente definidos no Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal, e com recursos próprios previstos no orçamento.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANNA MARIA DANTAS ANTUNES VILLABOIM

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(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, no DODF nº 102, de 31 de maio de 2002, página 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 2 de 31/05/2002 p. 22, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 2 de 20/06/2002 p. 20, col. 1