Altera e consolida a Portaria Conjunta nº 08, de 08 de setembro de 2006, publicada no DODF nº 174, de 11 de setembro de 2006, página 29, que reconstituiu o Grupo de Educação Fiscal no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 19.734, de 28 de outubro de 1998, resolvem:
Art. 1º - Reconstituir o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal – GEF/DF, com o objetivo de implementar o Programa de Educação Fiscal, conforme previsto no Decreto nº 19.734, de 28 de outubro de 1998.
Art. 2º - Designar os seguintes membros, para integrar o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal:
I – Representando a Secretaria de Estado de Fazenda:
MÁRCIA VALERIA AYRES SIMI DE CAMARGO, matrícula 110.189-7;
SÍLVIA MARIA MARQUES, matrícula 21.427-2;
VALCIR ALVES DA SILVA, matrícula 46.599-2;
II – Representando a Secretaria de Estado de Educação:
ELCIMAR RODRIGUES LEITE TORRES, matrícula 66.164-3;
ALCIONE TAVEIRA RIBEIRO, matrícula 23.048-0 e
CÍCERO ROBERTO DE MELO, matrícula 201.091-7;
III – Representando a Secretaria da Receita Federal:
ONÉSIMO STAFUZZA, matrícula 19.528.
Art. 3º - A coordenação do Grupo caberá à MÁRCIA VALERIA AYRES SIMI DE CAMARGO.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do Programa de Educação Fiscal, no Distrito Federal, serão financiadas com recursos do Tesouro/DF, previamente definidos no Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF, e outros recursos provenientes de programas vinculados a Secretaria de Estado de Fazenda/DF.
Art. 5º - Os servidores indicados no item II do artigo 2º desta Portaria cumprirão jornada de trabalho na sede do GEF/DF.
Art. 6º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Fazenda
Secretário de Estado de Educação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 2 de 24/06/2009 p. 48, col. 1