SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA N° 8, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

Altera a Portaria Conjunta n° 5, de 8 de outubro de 1999, que instituiu Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF.

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolvem:

I - Alterar a Portaria Conjunta n° 5, de 8 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica instituído o Grupo de Educação Fiscal - GEF/DF, com o objetivo de coordenar e executar o Programa de Conscientização e de Educação Fiscal do Distrito Federal, conforme previsto no Decreto n° 19.734, de 28 de outubro de 1998.

Art. 2° Ficam designados os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

I. Representando a Secretaria de Fazenda e Planejamento: Eduardo Alves de Almeida Neto, matrícula n° 25.235-2; Rosemeire Tavares Lima, matrícula n° 25.214-X; Custódio Joanes de Oliveira, matrícula n° 28.580-3; Maria Edwiges Pereira Garcia, matrícula n° 28.544-7; Zelma Helenir Garcia, matrícula n° 30.328-3; e Cláudia Costa de Miranda, matrícula n° 22.745-5.

II. Representando a Secretaria de Educação: Cleidymar Ramos de Xavier Moura, matrícula n° 71.976-9; Jadir Soares dos Reis, matrícula n° 700002-2; Karla Rejane Canova, matrícula n° 36.411-8; e Luciana Barreto Torres de Melo, matricula n° 38.879-3.

Art. 3° A coordenação e a subcoordenação do Grupo caberão aos servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO e CUSTÓDIO JOANES DE OLIVEIRA, respectivamente.

Art. 4° O Programa será financiado com recursos do BID, previamente definidos no Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal, e com recursos próprios previstos no orçamento.

Art 5° Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Fazenda e Planejamento

EURIDES BRITO DA SILVA

Secretária de Educação

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 49, col. 2