SINJ-DF

PORTARIA Nº 129, DE 19 DE MARÇO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 328 de 16/11/2025)

Delega atribuição para a prática de atos administrativos que menciona, e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, sem prejuízo do disposto em normas e regulamentos:

I - despachar processos, firmar expedientes, ofícios e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, Federal e Municipal, como também demais pessoas físicas ou jurídicas, salvo os documentos de atribuição exclusiva do Delegado-Geral;

II - decidir sobre pedidos de autorização de conservação de porte de arma;

III - autorizar:

a) o afastamento, mediante dispensa de ponto, de servidor policial para participar de congressos, conferência, reunião similar, competição desportiva ou deslocamentos dentro do território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal e cuja finalidade seja de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal;

b) a utilização dos espaços físicos do edifício sede da Polícia Civil do Distrito Federal; e

c) a publicação de atos no Boletim de Serviço;

IV - criar grupos de trabalhos, comissões e comitês com o fim de elaboração de estudos, propostas e demais atos de interesse da Polícia Civil do DF;

V - determinar a instauração e decidir sobre prorrogação de prazo de procedimento de apuração de acidente de serviço e de doença profissional no âmbito da DelegaciaGeral, conforme regulamento; e

VI - coordenar o serviço de Supervisor de Dia, nos termos da regulamentação em vigor.

§ 1º Durante os afastamentos legais do Delegado-Geral Adjunto, as atribuições de que trata este artigo serão exercidas pelo Chefe de Gabinete do Delegado-Geral.

§1º Durante os afastamentos legais do Delegado-Geral Adjunto, as atribuições de que trata este artigo serão exercidas pelo Chefe do Gabinete do Delegado-Geral, e, na ausência deste, pelo Assessor-Chefe da Assessoria da Delegacia-Geral. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 284 de 09/12/2024)

§ 2º Os ofícios e as comunicações referidos no inciso I deste artigo poderão ser firmados pelos Assessores da Assessoria da Delegacia-Geral, quando se tratarem de encaminhamentos de informações.

Art. 2° Delegar aos Diretores de Departamento ou de unidades equivalentes a atribuição para, sem prejuízo do disposto em normas e regulamentos:

I – decidir, em grau de recurso, requerimentos administrativos de competência dos dirigentes de unidades que lhes são subordinadas, salvo quando houver disposição regulamentar expressa em contrário;

II – autorizar a utilização dos espaços físicos de edifícios de seu respectivos Departamentos e de unidades subordinadas que estejam ou não localizados no Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 3º Atribuir ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP a prática dos seguintes atos, relativos aos policiais civis e demais servidores que estejam lotados nas unidades orgânicas da Polícia Civil do Distrito Federal, sem prejuízo do disposto em normas e regulamentos:

I - dar posse e exercício, exceto para os dirigentes das unidades de gestão superior;

II - autorizar:

a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento;

b) afastamento para frequência em curso de formação; e

c) a substituição no cargo ou função em razão de férias, licenças, impedimento e outros afastamentos legais;

III - analisar e decidir processos que versem sobre:

a) concessão de horário especial;

b) licença prêmio por assiduidade, licença por convocação para o serviço militar, licença para atividade política e licença paternidade;

c) afastamento para exercício de mandato eletivo; e

d) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico;

IV - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

V - homologar a renúncia a aposentadorias e pensões;

VI - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

VII - declarar vacância de cargo efetivo, nas hipóteses legais;

VIII - exonerar servidor público, a pedido ou de ofício;

IX - homologar resultado de estágio probatório;

X - conceder abono de permanência e os afastamentos previstos no artigo 97, da Lei n° 8.112/1990; e

XI - conceder, homologar ou indeferir as licenças por motivo de doença em pessoa da família, à servidora gestante, à servidora adotante e para tratamento da própria saúde, admitida a subdelegação ao Diretor da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal.

XII - suspender o porte de arma de fogo e reverter a suspensão, quando decorrer de restrição de laboral ou licença para tratamento da própria saúde. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 198 de 15/09/2022)

Art. 4º Delegar ao Diretor do Departamento de Administração Geral - DAG a atribuição para reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal.

Art. 4º Delegar ao Diretor do Departamento de Administração Geral - DAG as seguintes atribuições: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 213 de 21/03/2023)

Art. 4º Delegar ao Diretor do Departamento de Administração Geral - DAG as seguintes atribuições: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 284 de 09/12/2024)

I - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 213 de 21/03/2023)

I - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 284 de 09/12/2024)

II - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 213 de 21/03/2023)

II - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 284 de 09/12/2024)

III - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 213 de 21/03/2023)

III - assinar os apostilamentos contratuais previstos na legislação em vigor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 284 de 09/12/2024)

IV - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 284 de 09/12/2024)

IV - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, membros da comissão de recebimento, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 304 de 12/05/2025)

Parágrafo único. Reconhecida a dívida de exercício anterior, na forma do caput, o processo será encaminhado ao Gabinete do Delegado-Geral para análise, e após, submetido à Delegacia-Geral para o atesto de regularidade da despesa.

Parágrafo único. Reconhecida a dívida de exercício anterior, na forma do inciso I, o processo será encaminhado ao Gabinete do Delegado-Geral para análise, e após submetido à Delegacia-Geral para o atesto de regularidade da despesa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 213 de 21/03/2023)

Parágrafo único. Reconhecida a dívida de exercício anterior, na forma do inciso I, o processo será encaminhado ao Gabinete do Delegado-Geral para análise, e, após, submetido à Delegacia-Geral para o atesto de regularidade da despesa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 284 de 09/12/2024)

Art. 5º Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Delegado-Geral atribuição para decidir sobre o pedido de pernoite de viatura de apoio administrativo e operacional da Delegacia-Geral.

Art. 5º A atribuição para decidir sobre o pedido de pernoite de viatura de apoio administrativo e operacional da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DGPC) fica delegada ao Chefe do Gabinete do Delegado-Geral, e, na ausência deste, ao Assessor-Chefe da Assessoria da Delegacia-Geral. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 284 de 09/12/2024)

Art. 6º É vedada a subdelegação de atribuição dos atos mencionados nesta Portaria, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 3º, convalidando-se os que já foram praticados.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se a Portaria n° 25, de 18 de junho de 2018 e demais disposições em contrário.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2021 p. 45, col. 2