SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 129 de 19/03/2021)

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de gestão de pessoal, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto Distrital nº. 39.133, de 15 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP a competência para a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal:

I - dar posse e exercício;

II - autorizar:

a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;

b) afastamento para frequência em curso de formação;

III - conceder:

a)horário especial nas hipóteses do artigo 98, §2º e §3º, da Lei nº. 8.112/90;

b)licença prêmio por assiduidade, licença por convocação para o serviço militar, licença para atividade política e licença à paternidade;

c)afastamento para exercício de mandato eletivo;

d)readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico;

IV - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

V - homologar renúncia a aposentadoria e pensões;

VI - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

VII - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento ou na situação de posse em outro cargo inacumulável;

VIII - exonerar servidor público, a pedido ou de ofício;

IX - homologar resultado de estágio probatório;

Parágrafo Único. Os atos previstos neste artigo devem ser praticados em conformidade com as respectivas disposições regulamentares, submetidos à Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA/DF e homologados pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, se importarem em aumento de despesas.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP a concessão do abono de permanência e dos afastamentos previstos nos artigos 97 e 120, ambos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como a adoção de todas as providências com vistas à efetivação dos afastamentos previstos no artigo 1º, da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990 (desincompatibilização).

Art. 3º Compete ao Diretor da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal a concessão, homologação ou indeferimento das licenças por motivo de doença em pessoa da família, à servidora gestante, à servidora adotante e para tratamento da própria saúde.

Art. 4º Fica delegada ao Diretor do Departamento de Administração Geral - DAG competência para reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal.

Art. 5º Fica delegada aos dirigentes de unidades da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para conceder o horário especial previsto no artigo 98, caput, da Lei nº. 8 . 112/90.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 3, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIC SEBA DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2018 p. 9, col. 2