O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e artigo 5º, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, ambos c/c art. 208, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 07 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve:
Art. 1º O inciso IV, do Artigo 4º, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) IV - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, membros da comissão de recebimento, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos. (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 128, de 17 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2025 p. 23, col. 1