SINJ-DF

PORTARIA Nº 198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 (*)

Altera a Portaria n° 129, de 19 de março de 2021, que delega atribuição para a prática de atos administrativos que menciona, e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XI, do Decreto n° 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1° A Portaria n° 129, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....................................................................

...............................................................................

XII - suspender o porte de arma de fogo e reverter a suspensão, quando decorrer de restrição de laboral ou licença para tratamento da própria saúde." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI

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(*) Republicada por erro de grade, publicada no DODF nº 176, de 19 de setembro de 2022, página 06.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2022 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2022 p. 8, col. 1