Altera a Portaria n° 129, de 19 de março de 2021, que delega atribuição para a prática de atos administrativos que menciona, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XI, do Decreto n° 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1° A Portaria n° 129, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................................................
...............................................................................
XII - suspender o porte de arma de fogo e reverter a suspensão, quando decorrer de restrição de laboral ou licença para tratamento da própria saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por erro de grade, publicada no DODF nº 176, de 19 de setembro de 2022, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2022 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2022 p. 8, col. 1