Altera dispositivos da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e art. 5º, incisos I e XI do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, ambos c/c art. 208, incisos I e XIX, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 07 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve:
Art. 1º O Artigo 1º, §1º; o Artigo 4º, e o Artigo 5º, todos da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................
.............................................
§1º Durante os afastamentos legais do Delegado-Geral Adjunto, as atribuições de que trata este artigo serão exercidas pelo Chefe do Gabinete do Delegado-Geral, e, na ausência deste, pelo Assessor-Chefe da Assessoria da Delegacia-Geral."
"Art. 4º Delegar ao Diretor do Departamento de Administração Geral - DAG as seguintes atribuições:
I - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;
II - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas;
III - assinar os apostilamentos contratuais previstos na legislação em vigor;
IV - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos.
Parágrafo único. Reconhecida a dívida de exercício anterior, na forma do inciso I, o processo será encaminhado ao Gabinete do Delegado-Geral para análise, e, após, submetido à Delegacia-Geral para o atesto de regularidade da despesa."
"Art. 5º A atribuição para decidir sobre o pedido de pernoite de viatura de apoio administrativo e operacional da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DGPC) fica delegada ao Chefe do Gabinete do Delegado-Geral, e, na ausência deste, ao Assessor-Chefe da Assessoria da Delegacia-Geral.".
Art. 2º Ficam convalidados os atos de apostilamento contratual assinados até a presente data, no âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG), desde que tenham sido precedidos de análise da Assessoria do Departamento de Administração Geral e de autorização do Ordenador de Despesas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2024 p. 25, col. 2