Altera a Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, que delega atribuição para a prática de atos administrativos que menciona, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020 art. 5º, incisos I e XI do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022 e art. 208, incisos I e XIX, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 07 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve:
Art. 1º O artigo 4º, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Delegar ao Diretor do Departamento de Administração Geral - DAG as seguintes atribuições:
I - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;
II - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas; e
III - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos.
Parágrafo único. Reconhecida a dívida de exercício anterior, na forma do inciso I, o processo será encaminhado ao Gabinete do Delegado-Geral para análise, e após submetido à Delegacia-Geral para o atesto de regularidade da despesa.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas, praticados desde a data de publicação do novo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, até a presente data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2023 p. 12, col. 2