SINJ-DF

PORTARIA Nº 328, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025

Delega atribuição para a prática de atos administrativos que menciona, e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 210, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 novembro de 2025, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, sem prejuízo do disposto em normas e regulamentos:

I - despachar processos, firmar expedientes, ofícios e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública, salvo os documentos de atribuição exclusiva do Delegado-Geral;

II - decidir sobre pedidos de autorização para conservação do porte de arma de fogo;

III - decidir sobre os pedidos de pernoite de viatura da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Polícia Civil – CSPC, e das unidades de execução e de apoio da Delegacia-Geral de Polícia Civil – DGPC;

IV - autorizar:

a) o afastamento, mediante dispensa de ponto, de servidor policial civil para participar de cursos, congressos, conferências, encontros, seminários ou similares, ou de competição desportiva, dentro do território nacional, com ônus total para o Distrito Federal;

b) o afastamento, mediante dispensa de ponto, de servidor policial civil e demais servidores que estejam lotados na Delegacia-Geral de Polícia Civil para participação em cursos, congressos, conferências, encontros, seminários ou similares, ou em competição desportiva, dentro do território nacional, com ônus limitado para o Distrito Federal;

c) a utilização dos espaços físicos do edifício sede da Polícia Civil do Distrito Federal; e

d) a publicação de atos no Boletim de Serviço;

V - criar grupos de trabalho e afins, com o fim de elaboração de estudos, propostas e demais atos de interesse da Polícia Civil do DF;

VI - determinar a instauração e decidir sobre prorrogação de prazo de procedimento de apuração de acidente de serviço e de doença profissional no âmbito da Delegacia-Geral de Polícia Civil, conforme regulamento; e

VII - coordenar o serviço de Supervisor de Dia, nos termos da regulamentação em vigor.

§ 1º Durante as ausências e afastamentos legais do Delegado-Geral Adjunto, as atribuições de que trata este artigo serão exercidas pelo Chefe do Gabinete do Delegado-Geral – GABDG, e, na ausência deste, pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial – ASSESP/DGPC.

§ 2º Os ofícios e as comunicações referidos no inciso I do caput poderão ser firmados pelos Assessores da Assessoria Especial – ASSESP/DGPC, quando se tratar de encaminhamento de informações.

§ 3º Os ofícios e as comunicações, quando não endereçados aos gabinetes ou aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública, poderão ser encaminhados diretamente pelas unidades de direção superior, relativamente aos atos de suas respectivas atribuições.

Art. 2º Atribuir aos dirigentes das unidades de direção superior atribuição para, sem prejuízo do disposto em normas e regulamentos:

I - autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, de servidor policial civil e demais servidores que estejam lotados na respectiva unidade de direção superior, ou em suas unidades subordinadas, para participação em cursos, congressos, conferências, encontros, seminários ou similares, ou em competição desportiva, dentro do território nacional, com ônus limitado para o Distrito Federal;

II - autorizar a utilização dos espaços físicos de edifícios de seu respectivos Departamentos e de unidades subordinadas que estejam ou não localizados no Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal;

III - decidir, em grau de recurso, requerimentos administrativos de competência dos dirigentes de unidades que lhes são subordinadas, salvo quando houver disposição regulamentar expressa em contrário.

Art. 3º Atribuir ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP a prática dos seguintes atos, relativos aos policiais civis e demais servidores que estejam lotados nas unidades orgânicas da Polícia Civil do Distrito Federal, sem prejuízo do disposto em normas e regulamentos:

I - dar posse e exercício, exceto para os dirigentes das unidades de gestão superior;

II - autorizar:

a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento;

b) afastamento para frequência em curso de formação; e

c) a substituição no cargo ou função em razão de férias, licenças, impedimento e outros afastamentos legais;

III - analisar e decidir processos que versem sobre:

a) concessão de horário especial ou outra condição excepcional relativa à jornada de trabalho;

b) licença prêmio por assiduidade, licença por convocação para o serviço militar, licença para atividade política e licença paternidade;

c) afastamento para exercício de mandato eletivo; e

d) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico;

IV - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

V - homologar a renúncia a aposentadorias e pensões;

VI - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

VII - declarar vacância de cargo efetivo, nas hipóteses legais;

VIII - exonerar servidor público, a pedido ou de ofício;

IX - homologar resultado do estágio probatório;

X - conceder abono de permanência, bem como os afastamentos previstos no artigo 97, da Lei n° 8.112/1990; e

XI - suspender o porte de arma de fogo e reverter a suspensão, quando decorrente de restrição laboral ou licença para tratamento da própria saúde.

Art. 4º Delegar ao Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG as seguintes atribuições:

Art. 4º Delegar ao Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG as seguintes atribuições: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

I - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas;

I - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

II - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;

II - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

III - assinar os apostilamentos contratuais previstos na legislação em vigor;

III - assinar os apostilamentos contratuais previstos na legislação em vigor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

IV - autorizar a prorrogação de vigência e a repactuação dos contratos administrativos; e

IV - autorizar a prorrogação de vigência, os reajustes e a repactuação dos contratos administrativos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

V - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, membros da comissão de recebimento, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos.

V - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, membros da comissão de recebimento, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

VI - autorizar a inclusão e a exclusão de itens do Plano Anual de Compras e Contratações - PACC. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

Parágrafo único. Reconhecida a dívida de exercício anterior, na forma do inciso II, o processo será encaminhado ao Gabinete do Delegado-Geral para análise, e, após, submetido à Delegacia-Geral para o atesto de regularidade da despesa.

Parágrafo único. Reconhecida a dívida de exercício anterior, na forma do inciso II, o processo será encaminhado ao Gabinete do Delegado-Geral para análise, e, após, submetido à Delegacia-Geral para o atesto de regularidade da despesa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

Art. 5º Fica atribuída ao Diretor do Policlínica - POLICLINICA, da Polícia Civil do Distrito Federal, a concessão, homologação ou indeferimento das licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à servidora gestante e à servidora adotante, relativos aos policiais civis e demais servidores que estejam lotados nas unidades orgânicas da Polícia Civil do Distrito Federal, sem prejuízo do disposto em normas e regulamentos.

Art. 6º É vedada a subdelegação dos atos mencionados nesta Portaria.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 129, de 19 de março de 2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2025 p. 20, col. 2