SINJ-DF

PORTARIA Nº 312, DE 20 DE ABRIL DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1340 de 15/10/2024)

Institui a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no inciso V, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas - CPPE com o intuito de discutir, propor, criar ações e mecanismos para promover a paz nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

§ 1º A Comissão Permanente pela Paz nas Escolas substituirá a Comissão para Implementação e Operacionalização do Plano de Urgência pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

§ 2º A Comissão Permanente pela Paz nas Escolas atuará em conjunto com demais setores técnicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

§ 3º A Comissão Permanente pela Paz nas Escolas contará com membros representantes do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, das Subsecretarias, das Coordenações Regionais de Ensino e das Unidades Escolares.

§ 3º A Comissão Permanente pela Paz nas Escolas poderá atuar diretamente junto às Coordenações Regionais de Ensino e às Unidades Escolares. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 904 de 01/09/2023)

Art. 2º Compõem a Comissão, de que trata o artigo 1º, os seguintes representantes:

I - do Gabinete: VALÉRIA CRISTINA DE CASTRO GABRIEL, matrícula 30.531-6, titular, e BRÁULIO DE ARAÚJO SAENGER, matrícula 252.008-7, suplente; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 904 de 01/09/2023)

I - do Gabinete: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) MARISA CORRÊA SILVA, matrícula 219.809-6, titular; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) VALÉRIA CRISTINA DE CASTRO GABRIEL, matrícula 30.531-6, suplente; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

c) BRÁULIO DE ARAÚJO SAENGER, matrícula 252.008-7, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

II - da Subsecretaria de Educação Básica: TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 33.417-0, titular, e ÉRIKA GOULART ARAÚJO, matrícula 33.827-3, suplente;

II - da Subsecretaria de Educação Básica: ANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEIN, matrícula 33.132-5, titular, e ÉRIKA GOULART ARAÚJO, matrícula 33.827-3, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 904 de 01/09/2023)

II - da Subsecretaria de Educação Básica: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) ANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEIN, matrícula 33.132-5, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) ÉRIKA GOULART ARAÚJO, matrícula 33.827-3, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

III - da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral: LARISSA VARGAS BRANDÃO, matrícula 223.008-7, titular, e GETÚLIO LINS GOMES, matrícula 219.503-8, suplente;

III - da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) PATRÍCIA SOUZA MELO, matrícula 39.699-0, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) LEONARDO FERREIRA FARIAS DA CUNHA, matrícula 228.231-3, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

IV - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação: RAONI MEDEIROS BUCAR, matrícula 229.820-1, titular, e EDUARDO DOMINGOS FERREIRA, matrícula 214.630-4, suplente;

IV - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) RAONI MEDEIROS BUCAR, matrícula 229.820-1, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) MARIA CECÍLIA PERFEITO SILVEIRA, matrícula 39.382-7, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

V - da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação: WAGNER LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula 202.705-4, titular, e MARCELA PINHEIRO CAMILO DE OLIVEIRA, matrícula 241.765-0, suplente;

V - da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) ROGÉRIO BATISTA SEIXAS, matrícula 63.502-2, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) DILEUSA GOMES DE CASTRO, matrícula 43.074-9, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

VI - da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais: ROGÉRIO BATISTA SEIXAS, matrícula 63.502-2, titular, e DILEUSA GOMES DE CASTRO, matrícula 43.074-9, suplente;

VI - da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais: ROGÉRIO BATISTA SEIXAS, matrícula 63.502-2, titular, e CAROLINA QUEIROZ LIMA, matrícula 226.690-3, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 386 de 16/05/2023)

VI - da Subsecretaria de Gestão de Pessoas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) FERNANDA PATRÍCIA PEREIRA, matrícula 37.355-9, titular; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) KHRISSLEY GUIMARÃES DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 23.452-4, suplente; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

c) TATYANE ALVES BATISTA, matrícula 253.868-7, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

VII - da Subsecretaria de Gestão de Pessoas: FERNANDA PATRÍCIA PEREIRA, matrícula 37.355-9, titular, e KHRISSLEY GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula 23.452-4, suplente;

VII - da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) LEDA FERREIRA BARROS, matrícula 181.383-8, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) MAURIDES MACEDO DE SOUZA, matrícula 249.943-6, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) KEYLLA MIRIAM PEDROSA FERREIRA, matrícula 206.137-6 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 125 de 19/02/2024)

VIII - da Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino: ADRIANO RAMOS DA COSTA, matrícula 248.575-3, titular, e SUHEILA JAMAL MUHD DAOUD MELO, matrícula 202.386-5, suplente;

VIII - da Assessoria Jurídico-Legislativa: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM, matrícula 36.573-4, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) TATIANA REZENDE RODRIGUES ZAPELINI, matrícula 219.840-1, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

IX - da Ouvidoria: EVELYNE MARIA MOURA DA CUNHA, matrícula 34.856-2, titular, e THAMIRIS LINHARES DOS SANTOS, matrícula 225.354-2, suplente.

IX - da Assessoria de Comunicação: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) MARIA EDUARDA SOARES CARDIM, matrícula 249.640-2, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) ANA CAROLINA ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula 239.742-0, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

X - da Ouvidoria: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) EVELYNE MARIA MOURA DA CUNHA QUEIROZ, matrícula 34.856-2, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) THAMIRIS LINHARES DOS SANTOS, matrícula 225.354-2, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

XI - da Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) ADRIANO RAMOS DA COSTA, matrícula 248.575-3, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) SUHEILA JAMAL MUHD DAOUD MELO, matrícula 202.386-5, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

§ 1º A Comissão será presidida pelos membros da Subsecretaria de Educação Básica.

§ 1º A Comissão será presidida pela Chefe da Assessoria Especial de Cultura de Paz, da Subsecretaria de Educação Básica, ANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEIN, matrícula 33.132-5 e, em seus impedimentos, pela suplente ÉRIKA GOULART ARAÚJO, matrícula 33.827-3. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

§ 2º Em caso de ausência dos membros presidentes, deverão assumir a condução dos trabalhos os representantes do Gabinete. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 904 de 01/09/2023)

§ 2º Em caso de ausência dos membros indicados no parágrafo 1º, deverão presidir os trabalhos da Comissão os representantes do Gabinete, indicados no inciso I deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

§ 3º Atuarão como Pontos Focais das Coordenações Regionais de Ensino junto à Comissão Permanente pela Paz nas Escolas os seguintes servidores: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

I - da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) KELLY DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula 253.835-0, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

II - da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) FABRÍCIA ESTEVÃO DA SILVA, matrícula 181.148-7, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

III - da Coordenação Regional de Ensino do Gama: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) FRANCISCA FILOMENA REGO BELEZA, matrícula 23.609-8, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

IV - da Coordenação Regional de Ensino do Guará: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) SIRLENE REIS LANDIM, matrícula 46.248-9, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

V - da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) THIAGO FREIRE, matrícula 228.723-4, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

VI - da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) ELIZÂNGELA DUARTE ALMEIDA MUNDIM, matrícula 249.556-6, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

VII - da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) ANA PAULA MONTEIRO DA SILVA, matrícula 226.438-2, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

b) LEILANE NERES SANTANA MARTINS, matrícula 300.759-6, suplente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

VIII - da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) JUCIELE SILVA ORTIZ ROSA, matrícula 207.958-5, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

IX - da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Remas: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) AVELINO SOARES, matrícula 205.449-3, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

X - da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) MICHELLE CRUZ CAMARGO DE OLIVEIRA, matrícula 220.322-7, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

XI - da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) LANA PEREIRA SOARES, matrícula 246.233-8, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

XII - da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) OSAIR OLIVEIRA LIMA, matrícula 227.040-4, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

XIII - da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) RENATA LUCI DE CAMPOS, matrícula 26.103-3, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

XIV - da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

a) MÁRCIA CRISTINA DOURADO TOLEDO, matrícula 26.513-6, titular; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1306 de 21/12/2023)

Art. 3º São objetivos da Comissão Permanente pela Paz nas Escolas:

I - prevenir e enfrentar as condições geradoras de violência na escola;

II - fortalecer o papel social da escola na promoção da paz, da cidadania, da solidariedade, da tolerância e do respeito ao pluralismo e à diversidade étnica, religiosa, de gênero e cultural;

III - fortalecer a escola como espaço para reflexão, resolução de conflitos, discussões em grupos, rodas de conversas, realização de seminários e oficinas sobre as causas da violência e suas manifestações, bem como para produção de material de apoio didático-pedagógico;

IV - propor a formação continuada dos profissionais da educação, com objetivo de fortalecer a rede de proteção social e o Sistema de Garantias de Direitos das Crianças e dos Adolescentes;

V - atuar ativamente em casos de violência que venham a ocorrer em Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo Único. A Comissão Permanente pela Paz nas Escolas atuará em conjunto com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal para efetivação dos objetivos previstos neste artigo.

Art. 4º A organização administrativa para atuação nos casos previstos no inciso V do artigo 3º desta Portaria deverá seguir o fluxo:

I - a Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá ser instada, imediatamente, em casos de violência, ameaça ou risco à segurança dos estudantes, servidores e da comunidade escolar;

II - a Secretaria de Estado de Justiça deverá ser instada, preferencialmente por meio dos Conselhos Tutelares, para acompanhamento de estudantes e famílias quando de denúncias de situações provenientes do contexto domiciliar e quando apontada a situação de vulnerabilidade; e

III - a Secretaria de Estado de Saúde deverá ser instada em casos de necessidade de atendimento de saúde física e mental.

§ 1º A Secretaria de Estado de Educação deverá, no recebimento de denúncia ou possível caso de atenção, contatar a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Secretaria de Estado de Justiça ou a Secretaria de Estado de Saúde.

§ 2º A comunicação dar-se-á imediatamente por qualquer meio de contato disponível para casos de urgência e deverá, obrigatoriamente, ser formalizada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI:

I - os Processos SEI deverão ser autuados pela Comissão Permanente pela Paz nas Escolas e encaminhado às áreas técnicas competentes para conhecimento;

II - os Processos SEI deverão ser encaminhados também ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação para remessa às Secretarias indicadas neste artigo.

§ 3º O fluxo processual consta no ANEXO I - FLUXO DE ATUAÇÃO.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 281, de 28 de março de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO I - FLUXO DE ATUAÇÃO

Situação

Providências

Setor

Denúncia de possível violência, ameaça ou risco à segurança dos estudantes, servidores e da comunidade escolar.

1. Contato com a Secretaria de Segurança Pública.

2. Abertura de Processo SEI, restrito, sob a hipótese legal de Informação Corporativa (art. 6º, III, Decreto Distrital 34.276/2013), Informação Pessoal (art. 33, §1º - I, Lei 4990/2012; art. 23, Lei 13709/2018) ou Proteção do Direito da Criança e do Adolescente (inciso V, art. 100, Lei 8069/1990), a depender do caso.

3. Encaminhamento do Processo aos setores competentes da Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Segurança Pública.

Comissão Permanente pela Paz nas Escolas.

Gabinete da Secretaria de Estado de Educação.

Caso registrado de violência, ameaça ou risco à segurança dos estudantes, servidores e da comunidade escolar.

1. Contato com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

2. Contato com a Secretaria de Estado de Saúde, para eventual necessidade de acolhimento para questão de saúde mental.

3. Abertura de Processo SEI, restrito, sob a hipótese legal de Informação Corporativa (art. 6º, III, Decreto Distrital 34.276/2013), Informação Pessoal (art. 33, §1º - I, Lei 4990/2012; art. 23, Lei 13709/2018) ou Proteção do Direito da Criança e do Adolescente (inciso V, art. 100, Lei 8069/1990), a depender do caso.

4. Encaminhamento do Processo aos setores competentes da Secretaria de Estado de Educação e às Secretarias de interesse.

Comissão Permanente pela Paz nas Escolas.

Gabinete da Secretaria de Estado de Educação.

Conhecimento de possível situação de vulnerabilidade social, violência doméstica ou risco à segurança do estudante ou família fora do ambiente escolar.

1. Contato com a Secretaria de Estado de Justiça.

2. Abertura de Processo SEI, restrito, sob a hipótese legal de Informação Corporativa (art. 6º, III, Decreto Distrital 34.276/2013), Informação Pessoal (art. 33, §1º - I, Lei 4990/2012; art. 23, Lei 13709/2018) ou Proteção do Direito da Criança e do Adolescente (inciso V, art. 100, Lei 8069/1990), a depender do caso.

3. Encaminhamento do Processo aos setores competentes da Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Justiça.

Comissão Permanente pela Paz nas Escolas.

Gabinete da Secretaria de Estado de Educação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2023 p. 52, col. 2