Revoga a Portaria nº 312, de 20 de abril de 2023, que instituiu a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no inciso V do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 312, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 76, de 24 abril de 2023, que instituiu a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2024 p. 18, col. 2