SINJ-DF

PORTARIA Nº 125, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 312, de 20 de abril de 2023, que instituiu a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao disposto nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea b do inciso VII do artigo 2º da Portaria nº 312, de 20 de abril de 2023, publicada no DODF nº 76, de 24 de abril de 2023, que instituiu a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas (CPPE) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................

(...)

VII - ...............

(...)

b) KEYLLA MIRIAM PEDROSA FERREIRA, matrícula 206.137-6." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2024 p. 52, col. 1