Altera a Portaria nº 312, de 20 de abril de 2023, que instituiu a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V e X, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 3º, do artigo 1º da Portaria nº 312, de 20 de abril de 2023, publicada no DODF nº 76, de 24 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A Comissão Permanente pela Paz nas Escolas poderá atuar diretamente junto às Coordenações Regionais de Ensino e às Unidades Escolares.” (NR)
Art. 2º Alterar o inciso II, do artigo 2º, da Portaria nº 312, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - da Subsecretaria de Educação Básica: ANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEIN, matrícula 33.132-5, titular, e ÉRIKA GOULART ARAÚJO, matrícula 33.827-3, suplente;" (NR)
Art. 3º Revogar o inciso I e o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Portaria nº 312, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2023 p. 44, col. 2