(revogado pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)
Altera o Decreto nº 1.488, de 28 de outubro de 1970, que instituiu a Medalha do Mérito Buriti.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 1.488, de 28 de outubro de 1970, alterado pelos Decretos nº 1.641, de 12 de março de 1971; nº 2.432, de 8 de novembro de 1973; nº 4.880, de 30 de outubro de 1979; nº 21.614, de 17 de outubro de 2000; nº 28.168, de 30 de agosto de 2007; nº 30.901, de 09 de outubro de 2009; nº 31.911, de 12 de julho de 2010 e nº 32.288, de 30 de setembro de 2010; passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Buriti, destinada a agraciar servidores, empregados públicos e militares, do Governo do Distrito Federal que, contando com o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício, sem qualquer falta ou punição, hajam:
............................................................................................................................."NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 23/10/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2019 p. 8, col. 1