Legislação Correlata - Decreto 1488 de 28/10/1970
Legislação Correlata - Decreto 21614 de 17/10/2000
Legislação Correlata - Decreto 40193 de 22/10/2019
Altera o artigo 4º, do Decreto nº 29.462, de 04 de setembro de 2008, que trata da Medalha do Mérito Buriti.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 29.462, de 04 de setembro de 2008, que trata da Medalha Mérito Buriti, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho da Medalha do Mérito Buriti será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - Chefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
IV - Chefe de Gabinete do Governador do Distrito Federal; e
Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atribuições de Secretário.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Brasília, 12 de julho de 2010.
122º da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2010 p. 2, col. 2