Legislação Correlata - Portaria 107 de 03/02/2026
Dispõe sobre a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 02, e delegadas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, bem como considerando os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e também
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui princípios e diretrizes gerais para a concepção, a implantação e a promoção da Política e dos Programas de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências. (Alterado pelo Decreto 47959, de 24/11/2025); resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), constituída de princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da organização.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, define-se:
I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): preceito de gestão organizacional e do trabalho que se expressa por um conjunto de normas, diretrizes e práticas que visam à promoção do trabalho digno, decente, produtivo, significativo, em condições humanizadas, e de saúde, estima e bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, tendo como foco as relações socioprofissionais, o reconhecimento e o desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social, cidadania e responsabilidade social;
II - Política de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado;
III - Programas de QVT: projetos e ações específicas implementadas no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;
IV - Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes de diagnóstico;
V - Ações de QVT: são formas de intervenções que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto.
VI - Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 3º Esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho orienta-se pelos seguintes princípios:
II - Direito fundamental ao trabalho digno e decente, em condições humanizadas;
III - Não discriminação e respeito às diferenças;
IV - Desenvolvimento humano integral, formação continuada e reconhecimento profissional;
V - Qualidade de vida no trabalho como responsabilidade institucional e dever de todos;
VI - Saúde, segurança e ergonomia para um meio ambiente de trabalho adequado;
VII - Relações socioprofissionais pautadas na ética, integridade, respeito, empatia e cooperação mútua;
VIII - Promoção da autoestima, do bem-estar e do cuidado ao trabalhador e à família;
IX - Promoção do trabalho produtivo e significativo, vinculado à dimensão da cidadania;
X - Equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e direito à privacidade;
XI - Rede de apoio durante a vida profissional e de preparação para a aposentadoria;
XII - Valorização do trabalho de excelência e das práticas de gestão humanizadas;
XIII - Transparência, eficiência, eficácia, efetividade;
XIV - Sustentabilidade econômica, ambiental e social;
XV- Interdisciplinaridade e transversalidade;
Art. 4º São diretrizes desta Política de QVT:
I - Proporcionar o alinhamento entre o conceito, os princípios e as ações de QVT e a missão institucional e o planejamento estratégico;
II - Promover a harmonia entre os interesses e necessidades institucionais com os interesses e necessidades individuais e coletivos dos trabalhadores, a fim de potencializar a oferta de serviços públicos de excelência, cumprir a missão institucional e cooperar para o alcance das mais altas aspirações de cada trabalhador;
III - Zelar pela saúde dos trabalhadores, buscando o equilíbrio entre o bem-estar no ambiente de trabalho e a vida pessoal;
IV - Valorizar a autonomia, a criatividade, os talentos e habilidades dos profissionais;
V - Incentivar e apoiar condições para a formação continuada e desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, associados a critérios transparentes de reconhecimento e de oportunidades por parte dos gestores;
VI - Valorizar, promover e disseminar a cultura de paz, a mediação de conflitos, o respeito, a empatia e a tolerância;
VII - Capacitar, valorizar e promover uma gestão organizacional humanizada e participativa, ética e eficiente, baseada no princípio da liderança com dignidade;
VIII - Promover condições para a preservação ou aprimoramento da cultura organizacional comprometida com serviços e entregas de excelência e com a promoção da equidade, da igualdade, da justiça social, da não discriminação, do direito à privacidade e da conexão entre trabalho e vida pessoal;
IX - Combater qualquer tipo de discriminação e intolerância, inclusive em relação aos trabalhadores acometidos por restrição temporária, readaptação, assim como os reconhecidos como pessoa com deficiência (PcD);
X - Assegurar a adequação dos espaços de trabalho e de convivência, mediante a adoção de práticas que promovam ambientes laborais apropriados, considerando as características individuais dos servidores, com especial atenção à pessoa com deficiência, de modo a favorecer condições de trabalho conforme as normativas vigentes e os princípios desta Portaria;
XI - Utilizar, levantar ou formular diagnósticos, dados estatísticos, bibliografia científica, indicadores, informações e mapeamentos institucionais para nortear o programa, projetos e ações de QVT;
XII - Fomentar a aproximação das instituições com os servidores aposentados e em vias de se aposentar, em especial o acolhimento e orientação quanto às questões relacionadas à aposentadoria e cuidados com a saúde e promoção da qualidade de vida pós aposentadoria;
XIII - Registrar e viabilizar o reconhecimento dos trabalhadores pelo desenvolvimento de suas competências e por iniciativas e resultados de excelência por parte das lideranças, dos pares e da sociedade em geral;
XIV - Reconhecer e sensibilizar os trabalhadores, incluindo gestores e autoridades, sobre a responsabilidade comum em relação à política de QVT;
XV - Incentivar e viabilizar a participação efetiva e democrática do maior número possível de representantes das diversas áreas que compõem o órgão na construção e revisão de sua política e programas de QVT;
XVI - Fundamentar as ações de QVT em dados de diagnóstico institucional, percepções gerenciais, análise do ambiente interno e externo da SEJUS e/ou demandas e sugestões apresentadas pelos trabalhadores;
XVII - Planejar e promover saúde e bem-estar sob enfoque interdisciplinar e transversal;
XVIII - Conceber, monitorar, avaliar, revisar, prestar contas e atualizar o Programa e ações de Qualidade de Vida no Trabalho, envolvendo o nível individual e coletivo;
XIX - Estimular a prática da consciência cidadã a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental e socioeconômica, inclusive na logística institucional e na racionalização do uso de materiais e serviços por meio da adoção de práticas de consumo sustentável, considerando a origem e o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição;
XX - Estimular a responsabilidade social e humanitária, a partir do envolvimento em programas e ações de voluntariado, cuidado e solidariedade, bem como em formas variadas de ação ou engajamento social que busquem amparar pessoas de grupos vulneráveis, proteger as demais formas de vida ou defender o patrimônio material e imaterial da humanidade.
Art. 5º Esta PQVT é orientada aos trabalhadores da SEJUS, abarcando o seguinte público-alvo:
I - Servidores Públicos legalmente investidos em cargo público efetivo ou em comissão;
III - Servidores contratados em caráter temporário;
IV - Profissionais em regime de terceirização;
DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 6º A Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho (COMPQVT) da SEJUS é uma instância de coordenação, apoio e articulação para a concepção, planejamento, implementação, promoção, monitoramento, avaliação e atualização da Política e do Programa tanto de Qualidade de Vida no Trabalho quanto de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho junto ao órgão, bem como para a elaboração dos Relatórios de Execução, a aplicação e análise de diagnósticos institucionais e geração de indicadores em matéria e temas correlatos.
Parágrafo único. Os temas, pautas, Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da SEJUS devem ser coordenados com os de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho e devem estar alinhados com a atuação da Comissão de Ética, da Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares, da Comissão Permanente do Programa de Integridade Pública da SEJUS, bem como da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento da Violência Sexual, do Assédio Moral e Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual, no âmbito do Sistema Socioeducativo, instituída por meio da Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2022.
Art.7º A referida Comissão será composta por:
I - Agente QVT do Órgão e seu suplente;
II - Um representante e um suplente das seguintes unidades:
a) Assessoria Especial (ASSESP);
b) Unidade de Gestão Estratégica e de Projetos (UGET);
c) Controladoria Setorial de Justiça;
e) Subsecretaria de Administração Geral;
f) Gerência de Capacitação e Desenvolvimento;
g) Gerência de Saúde do Servidor;
h) Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência;
i) Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas;
j) Subsecretaria de Assuntos Funerários;
k) Subsecretaria de Políticas para a Pessoa Idosa;
l) Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes;
m) Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
n) Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão;
o) Subsecretaria do Sistema Socioeducativo;
p) Escola Distrital de Socioeducação.
III - Servidores convidados pelo Agente QVT;
IV - Servidores que voluntariamente se apresentem, com o aval do Agente QVT;
V - Membros de Comissões do órgão sobre temas afins à QVT, na condição de observadores, sem necessidade de designação oficial.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Agente QVT e, em sua ausência, pelo suplente.
§ 2º O suplente de cada representante da Comissão assumirá as funções do respectivo titular, nos casos de afastamento.
§ 3º A indicação dos representantes para composição da Comissão será realizada pelas respectivas unidades ou pelo Agente QVT e designada por ato do Secretário Executivo, observando critérios de aptidão, interesse, experiência ou formação em temáticas relacionadas à QVT.
§ 4º A participação na condição de membro da Comissão não desvincula o servidor de sua lotação e configura serviço público relevante, não remunerado.
§ 5º A primeira composição da Comissão foi estabelecida pela Portaria nº 330, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 76, de 24 de abril de 2023, que instituiu a Comissão para a concepção, implantação e promoção de Política e Programa de QVT da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, sendo atualizada sempre que há necessidade e interesse do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Art. 8º A Comissão reunir-se-á com periodicidade bimestral, de forma ordinária.
Art. 9º Caberá a convocação extraordinária da Comissão para reunião orientada à elaboração do Relatório Anual de Execução de PPQVT, da atualização do Programa Anual de QVT para o exercício seguinte ou para objetivo devidamente justificado, no prazo mínimo de 5 dias úteis de antecedência.
I - Coordenar e articular instrumentos, programas, projetos, ações, iniciativas, eventos e mecanismos de QVT no âmbito da SEJUS;
II - Promover a sensibilização dos trabalhadores, inclusive gestores e autoridades, quanto à responsabilidade comum e compartilhada pela execução e práticas de QVT;
III - Realizar diagnóstico sobre maturidade organizacional em matéria de promoção de QVT;
IV - Avaliar a efetividade da Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) e propor melhorias ou alterações aos normativos, programas, projetos e ações que se fizerem necessárias para a execução desta Política;
V - Divulgar projetos, ações, iniciativas e eventos de QVT pelos meios institucionais de comunicação e pela Rede Distrital de QVT;
VI - Estruturar banco de talentos e banco de informações sobre programas, projetos e ações de QVT;
VII - Propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os programas, projetos e ações implementados;
VIII - Formalizar os atos de gestão referentes às atribuições da Comissão e dos Agentes de QVT;
IX - Manifestar-se, oficialmente, por meio de pareceres ou emissão de esclarecimentos dentro da área de competência ou dos eixos temáticos;
X - Apoiar, incentivar e divulgar políticas transversais potencializadoras de QVT;
XI - Apoiar e incentivar a formação continuada dos membros;
XII - Divulgar ou recomendar meios de capacitação aos trabalhadores, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional alinhados com os valores e princípios desta política de QVT;
XIII - Fomentar a mediação de conflitos e promover a cultura de paz;
XIV - Colaborar com a sensibilização interna e externa sobre integridade, ética e assuntos relacionados à QVT, no nível distrital, federal e internacional;
XV - Colaborar com o combate às práticas de violência e de assédio moral e sexual no contexto laboral, no nível distrital, federal e internacional;
XVI - Buscar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas em matéria de QVT;
XVII - Buscar parcerias para assessoramento técnico interno e externo voltado à realização do diagnóstico institucional ou de iniciativas de QVT e ao desempenho de suas atribuições;
XVIII - Valer-se de visitas técnicas ou de visitas de inspeção interna ou externa, com vistas a firmar parcerias, aprender com boas práticas de outras instituições e respaldar a verificação dos dados informados em relatório de execução do programa anual de QVT;
XIX - Manter articulação e diálogo com a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/SEQUALI).
XX - Promover e executar ações de prevenção, capacitação e treinamento destinadas a todos os colaboradores, preferencialmente por meio de consultores e parceiros, e, quando necessário, por agentes de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), devidamente especializados e tecnicamente capacitados, ainda que tais atividades não estejam previamente descritas nas atribuições formais do cargo.
Art. 11. São atribuições das unidades da SEJUS em relação à Comissão e à pauta de QVT:
I - Apoiar, incentivar e facilitar a concepção, implementação, avaliação, aprimoramento e continuidade de programas, projetos, ações, eventos e iniciativas voltadas à QVT;
II - Apoiar, incentivar, divulgar e implementar políticas transversais potencializadoras de QVT;
III - Apoiar e facilitar a interlocução com os diversos órgãos e entidades da administração pública distrital, federal ou internacional, de modo a promover parcerias no desenvolvimento de programas, projetos e ações de valorização e promoção de QVT;
IV - Apoiar e facilitar a formação continuada dos membros da Comissão no tema de QVT;
V - Contribuir com a identificação de condições organizacionais do trabalho ou de riscos que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores;
VI - Indicar potenciais talentos do quadro para contribuir com a Comissão e a área de QVT.
Art. 12. São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política e Programa de QVT:
I - o Programa Anual de QVT do órgão;
II - o Relatório Anual de Execução de PPQVT.
Art. 13. Fica instituído o Programa Anual de QVT, para a operacionalização da Política de QVT da SEJUS a cada ano.
§ 1º O Programa Anual para o exercício seguinte deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano.
§ 2º O Programa Anual de QVT deverá ser desenvolvido em sintonia com o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho da SEJUS, fundamentando-se nos resultados de diagnóstico institucional.
§ 3º Os servidores da SEJUS podem sugerir a inclusão de ações e iniciativas no Programa Anual.
§ 4º A elaboração e a execução do Programa tem por objetivo, entre outros, evitar ou mitigar o desgaste no trabalho, os fatores de mal-estar no trabalho, o absenteísmo e seus custos humanos e financeiros, bem como promover fatores de bem-estar no trabalho, o equilíbrio entre a vida profissional e familiar e a consolidação de uma cultura organizacional voltada à obtenção de resultados em sintonia com a qualidade dos serviços prestados, a promoção de Qualidade de Vida no Trabalho, da saúde física e mental, da integridade, da ética e do combate a todas as formas de assédio, discriminação, racismo e violência.
§ 5º O planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de cada iniciativa do Programa Anual de QVT, bem como o de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho, poderão contar com apoio externo de consultores e parceiros, bem como com a especialização e a capacitação técnica dos servidores designados para compor a Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho, ainda que não seja atribuição específica de seu cargo efetivo.
Art. 14. Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 42.375, de 2021, alterado pelo Decreto nº 47.959, de 2025, o Programa Anual de QVT no âmbito da SEJUS será norteado pelos seguintes eixos temáticos, baseados do modelo teórico da Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho (EAA_QVT):
I - Condições de Trabalho e suporte organizacional: eixo que integra os fatores relacionados ao ambiente físico, às instalações e equipamentos, ao mobiliário, aos insumos materiais e informacionais, ao suporte em termos de suprimentos, tecnologias e assistência técnica institucional, bem como às políticas de remuneração, benefícios e capacitação;
II - Organização e estrutura do Trabalho: eixo que abrange a missão, os objetivos e as metas organizacionais; o trabalho prescrito; o tempo de trabalho e de pausas; os processos de trabalho; a gestão do trabalho, dos recursos humanos, das demandas, dos critérios e dos prazos; bem como os padrões de conduta e os códigos éticos;
III - Relações socioprofissionais de trabalho: eixo que integra as relações hierárquicas, as relações entre pares, as relações externas no contexto do ambiente de trabalho formal e informal, interno e externo à instituição, e as relações que envolvam o elo entre família e trabalho e as condições psicossociais dos servidores;
IV - Reconhecimento e crescimento profissional: eixo que abrange o reconhecimento do trabalho realizado, do empenho, da dedicação do servidor; as possibilidades e os incentivos ao desenvolvimento de competências e à capacitação; as oportunidades de crescimento na carreira; bem como a valorização e o respeito das e entre as carreiras perante a instituição e a sociedade;
V - Uso da informática: eixo que abrange a qualidade e a disponibilidade de sistemas, aplicativos e equipamentos, o suporte da tecnologia da informação, a rede elétrica e de internet, a proteção e confiabilidade dos dados, a qualidade da conexão e a compatibilidade entre as atribuições do servidor e os recursos tecnológicos disponíveis;
VI - Práticas de gestão do trabalho: eixo que abrange a gestão flexível e humanizada; a observância da hierarquia; o aperfeiçoamento dos mecanismos e canais de comunicação interna e externa; o fortalecimento da sinergia e da articulação entre as unidades da instituição, os parceiros e os demais órgãos do Governo do Distrito Federal; a participação dos servidores nas decisões; a liderança positiva das chefias; a autonomia responsável; o incentivo ao cumprimento das atribuições e da missão institucional com excelência e propósito; a cooperação e o trabalho em equipe e da capacitação continuada das chefias e servidores; o apoio da gestão em todos os níveis hierárquicos; o mapeamento e o monitoramento de processos e fluxos de trabalho; a formulação, o registro e avaliação das atividades das unidades; a comunicação não violenta; e a consolidação da cultura organizacional em sintonia com a missão e os valores institucionais.
§ 1º O rol dos eixos de que trata o caput é meramente exemplificativo, não excluindo outras iniciativas transversais ou correlatas.
§ 2º Os eixos poderão ser revistos a qualquer tempo, de acordo com a legislação vigente, com os princípios constitucionais e com aqueles que regem a missão institucional da SEJUS, bem como com base em análises internas e externas de contexto e nas prioridades estratégicas do órgão.
Art. 15. A Política e o Programa Anual de QVT da SEJUS serão avaliadas e registradas por meio de Relatório Anual de Execução de Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT).
§ 1º O Relatório Anual de Execução de PPQVT, contendo a comparação entre as ações planejadas e as ações efetivamente executadas e a avaliação quantitativa e qualitativa dos indicadores, deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho até o vigésimo dia útil de janeiro de cada ano.
§ 2º O Relatório Anual de Execução de PPQVT deverá ser consolidado e apresentado de forma institucional ao Gabinete até o último dia útil que antecede o recesso de final de ano, a fim de subsidiar o aperfeiçoamento da PPQVT e de colaborar com a construção da maturidade organizacional no órgão.
Art. 16. O Relatório Anual de Execução de PPQVT deverá conter, no mínimo:
II - Descrição da ação e indicação do eixo em que se encaixa;
III - Breve justificativa, preferencialmente com base em diagnóstico institucional;
III - Servidor e setor responsável;
IV - Data e local de realização;
VI - Descrição dos produtos, entregas ou serviços realizados, bem como o quantitativo de pessoas alcançadas, apontando, sempre que possível, os indicadores utilizados para mensuração;
VII - Apresentação dos impactos para o público atendido, para a instituição e para a sociedade, com referência aos indicadores, quando aplicável.
VIII - Meios adequados de comprovação.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Execução de PPQVT e o Programa Anual de QVT serão divulgados para todo o órgão.
Art. 17. A promoção de QVT é responsabilidade institucional e dever de todos, seja por meio de Programas, projetos e ações desenvolvidos para esta finalidade ou por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.
Art. 18. A Política de QVT do órgão poderá ser alterada a qualquer momento, com base em necessidade expressamente justificada, devendo a nova versão ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 19. Fica revogada a Portaria nº 480, de 31 de maio de 2023.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2026 p. 35, col. 2