Institui a Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 02, e delegadas pelo art. 1º, inciso XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, bem como considerando os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e também,
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.412, de 04 de julho de 2025, que institui os princípios e as diretrizes para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 771, de 25 de setembro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 47.412, de 04 de julho de 2025; resolve
Art. 1º Fica instituída a Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Art. 2º Para fins da aplicação desta Portaria, considera-se:
I - acolhimento: escuta qualificada individual no ambiente de trabalho, realizada por servidor previamente capacitado, com o objetivo de oferecer compreensão empática, orientação e encaminhamento do servidor para os atendimentos devidos;
II - ambiente de trabalho saudável e seguro: aquele que promove a saúde física e mental dos servidores a fim de mitigar riscos ocupacionais e psicossociais, e proporcionar condições de trabalho que favoreçam o bem-estar e a segurança;
III - bem-estar no trabalho: estado positivo de saúde física, mental e emocional dos servidores que deve ser promovido por um conjunto de estratégias e ações adotadas para criar ambientes harmônicos, facilitadores de saúde e segurança no trabalho;
IV - saúde integral: bem-estar completo do indivíduo em busca do equilíbrio das suas dimensões física, mental, social e espiritual, de forma a atender sua necessidades reconhecendo que a saúde está além da ausência de doenças;
V - saúde mental no trabalho: estado de bem-estar psicológico no ambiente laboral que inclui a capacidade do indivíduo em usar suas próprias habilidades para se recuperar do estresse rotineiro, lidar com as exigências diárias do trabalho, manter relações saudáveis com colegas e superiores hierárquicos e desempenhar suas funções de maneira eficaz e satisfatória;
VI - doenças ocupacionais: condições de saúde que se desenvolvem como resultado direto da exposição a fatores nocivos no ambiente de trabalho, como substâncias tóxicas, condições físicas adversas, estresse relacionado ao trabalho, entre outros;
VII - política de bem-estar e saúde mental no trabalho: fundamentos normativos que instituem os princípios, as diretrizes e os programas que orientam as práticas de gestão organizacional voltadas para a promoção à saúde e prevenção ao adoecimento mental, que ofereçam suporte aos servidores, fortaleçam fatores de proteção e minimizem fatores de risco;
VIII - programa de bem-estar e saúde mental no trabalho: conjunto de iniciativas desenvolvidas e implementadas no órgão para prevenção ao adoecimento e promoção do bem-estar e segurança emocional dos servidores;
IX - riscos psicossociais: fatores relacionados às condições e à organização do trabalho, ao ambiente laboral e às interações interpessoais que comprometem a saúde física, mental e social dos servidores.
X - eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de Bem-Estar e Saúde Mental a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado.
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º Esta Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS orienta-se pelos seguintes princípios:
II - trabalho decente e digno;
III - saúde e segurança no trabalho;
IV - zelo pela saúde mental e bem-estar dos servidores no ambiente de trabalho;
V - não discriminação, equidade, inclusão e respeito às diferenças;
VI - valor social do trabalho e valorização do servidor;
VII - qualidade de vida no trabalho - QVT;
VIII - gestão humanizada, solidariedade e responsabilidade institucional;
IX - transversalidade das ações para fomentar a corresponsabilidade e a participação colaborativa entre diferentes unidades.
Art. 4º São diretrizes desta Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS:
I - fortalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana e da gestão humanizada;
II - valorização social do trabalho, crescimento e reconhecimento profissional;
III - promoção da humanização e da cordialidade no ambiente e nas relações de trabalho;
IV - promoção dos fatores de bem-estar no trabalho, segurança psicológica e saúde física e mental;
V - promoção de condições, organização, fluxos, processos e estruturas de trabalho justas, seguras e dignas;
VI - harmonia e equilíbrio no elo entre vida pessoal e profissional e valorização da vida familiar;
VII - identificação e mapeamento de riscos psicossociais e criação de meios de gerenciamento, mitigação e prevenção de riscos;
VIII - realização de diagnóstico institucional e geração de indicadores de monitoramento e avaliação para apoiar a governança e definir prioridades estratégicas do órgão;
X - orientar para atitudes e hábitos saudáveis que visem ao equilíbrio e bem-estar;
XI - fomento de uma cultura de paz, integridade, ética, mediação de conflitos, QVT e bem-estar e saúde mental;
XII - capacitação dos gestores do órgão sobre saúde mental, bem-estar e temas afins;
XIII - capacitação dos servidores e colaboradores do órgão e formação de multiplicadores sobre saúde mental, bem-estar e temas afins;
XIV - sensibilização e engajamento da alta gestão;
XV - atualização da Política, Programa e Planos de Ação de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho baseada em resultados, em diagnósticos e na análise do ambiente institucional e externo.
Art. 5º São objetivos da Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho da SEJUS:
I - promoção de ambiente de trabalho seguro e respeitoso e relações socioprofissionais saudáveis e cordiais em toda a SEJUS;
II - redução do absenteísmo e melhores indicadores de integridade, ética, QVT, bem-estar e saúde mental dos servidores em toda a SEJUS;
III - valorização dos servidores e gestores, com oportunidades de crescimento e reconhecimento no trabalho;
IV - apoio a protocolos de acolhimento, promoção de saúde, prevenção ao adoecimento e intervenção em situações de riscos psicossociais e de agravos de saúde física e mental;
V - incentivo à desconexão e ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
VI - promover a comunicação institucional e o compartilhamento de boas práticas em saúde mental, visando à promoção do bem-estar e à mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
VII - pioneirismo e inovação em ações, serviços e meios de acolhimento psicossocial, de atendimento e de promoção do bem-estar e da saúde mental do servidor;
VIII - reconhecimento público da SEJUS como órgão de excelência no cumprimento da missão institucional e no cuidado com o bem-estar e saúde física e mental do servidor e de sua família.
DA GOVERNANÇA E DO ALINHAMENTO INSTITUCIONAL
Art. 6º A Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho da SEJUS (COMPQVT) é uma instância de coordenação, apoio e articulação para a concepção, planejamento, implementação, promoção, monitoramento, avaliação e atualização da Política e do Programa tanto de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho quanto de Qualidade de Vida no Trabalho junto ao órgão, bem como para a elaboração dos Relatórios Anuais de Execução, a aplicação e análise de diagnósticos institucionais e geração de indicadores em matéria e temas correlatos.
§ 1º A primeira composição da Comissão foi estabelecida pela Portaria nº 330, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 76, de 24 de abril de 2023, que instituiu a Comissão para a concepção, implantação e promoção de Política e Programa de QVT da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, sendo atualizada sempre que há necessidade e interesse do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
§ 2º A composição, competências e atribuições da Comissão foram originalmente estabelecidas por meio da Portaria nº 480, de 31 de maio de 2023, revogada pela Portaria nº 98, de 02 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da SEJUS.
§ 3º Os temas, pautas, Políticas e Programas de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS devem observar o disposto na Política de Qualidade de Vida no Trabalho e estar alinhados às diretrizes e aos normativos que regem a atuação da Comissão de Ética, da Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares, da Comissão Permanente do Programa de Integridade Pública da SEJUS, bem como da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento da Violência Sexual, do Assédio Moral e Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual, no âmbito do Sistema Socioeducativo, instituída por meio da Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2022.
§ 4º Com vistas à racionalização administrativa, o diagnóstico institucional de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho poderá ser formulado e aplicado de forma integrada ao diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT.
Art. 7º São eixos temáticos da Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS:
I - promoção de bem-estar e saúde mental no trabalho: adoção de ações, projetos e programas que contemplem o incentivo à prática de atividades físicas, de lazer, alimentação saudável, educação financeira, campanhas de sensibilização e ações direcionadas à saúde da mulher;
II - prevenção ao adoecimento: mapeamento, monitoramento e gestão dos riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho, relacionamentos socioprofissionais e combate à discriminação e ao assédio, com ênfase nos fatores saúde integral e bem-estar no trabalho e na aplicação de diagnósticos institucionais;
III - capacitação em bem-estar e saúde mental no trabalho: ações de treinamento e desenvolvimento de habilidades em saúde física, mental e social e em temas correlatos ao bem-estar e à Qualidade de Vida no Trabalho;
IV - intervenção e cuidado: iniciativas de acolhimento psicossocial e orientação e encaminhamento aos serviços da rede de apoio.
§ 1º O rol indicado no caput é meramente exemplificativo, não excluindo outras iniciativas transversais ou correlatas.
§ 2º Os eixos podem ser revisados a qualquer tempo, de acordo com a legislação vigente e com os princípios constitucionais e aqueles que regem a missão institucional da SEJUS, bem como de acordo com análises internas e externas de contexto e com as prioridades estratégicas do órgão.
Art. 8º São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política e Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho:
I - o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS,
II - o Relatório Anual de Execução da Política e do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS.
Art. 9º Fica instituído o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS, para a operacionalização da Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS a cada ano.
§ 1º O Programa Anual para o exercício seguinte deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano.
§ 2º O Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho deverá ser desenvolvido em sintonia com o Programa Anual de QVT da SEJUS, fundamentando-se nos resultados de diagnóstico institucional.
§ 3º Os servidores da SEJUS podem sugerir a inclusão de ações e iniciativas no Programa Anual.
§ 4º A elaboração e a execução do Programa tem por objetivo, entre outros, evitar ou mitigar o desgaste no trabalho, os fatores de mal-estar no trabalho, o absenteísmo e seus custos humanos e financeiros, bem como promover fatores de bem-estar no trabalho, o equilíbrio entre a vida profissional e familiar e a consolidação de uma cultura organizacional voltada à obtenção de resultados em sintonia com a qualidade dos serviços prestados, a promoção de Qualidade de Vida no Trabalho, da saúde física e mental, da integridade, da ética e do combate a todas as formas de assédio, discriminação, racismo e violência.
§ 5º O planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de cada iniciativa do Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho, bem como o de QVT, poderão contar com apoio externo de consultores e parceiros, bem como com a especialização e a capacitação técnica dos servidores designados para compor a Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho, ainda que não seja atribuição específica de seu cargo efetivo.
Art. 10. A Política e o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS serão avaliadas e registradas por meio de Relatório Anual de Execução de Política e Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho (PPBESM).
§ 1º O Relatório Anual de Execução de PPBESM deverá ser consolidado e apresentado de forma institucional ao Gabinete até o último dia útil que antecede o recesso de final de ano, a fim de subsidiar o aperfeiçoamento da PPBESM e de colaborar com a construção da maturidade organizacional no órgão.
§ 2º O Relatório Anual de Execução da PPBESM, contendo a comparação entre as ações planejadas e as ações efetivamente executadas e a avaliação quantitativa e qualitativa dos indicadores, deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho até o último dia útil de dezembro de cada ano, conforme o parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 771, de 25 de setembro de 2025.
Art. 11. O Relatório Anual de Execução da Política e do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho deverá conter, no mínimo:
II - descrição da ação e indicação do eixo em que se encaixa;
III - breve justificativa, preferencialmente com base em diagnóstico institucional;
IV - servidor e setor responsável;
V - data e local de realização;
VII - descrição dos produtos, entregas ou serviços realizados, bem como o quantitativo de pessoas alcançadas; apontando, sempre que possível, os indicadores utilizados para mensuração;
VIII - apresentação dos impactos para o público atendido, para a instituição e para a sociedade, com referência aos indicadores utilizados, quando aplicável;
IX - meios adequados de comprovação.
Art. 12. O Relatório Anual de Execução de PPBESM e o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho serão divulgados para todo o órgão.
CAPÍTULO
Art. 13. A Política e o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental do Trabalho no âmbito da SEJUS poderão ser modificados a qualquer tempo, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Art. 14. Casos omissos ou ambíguos serão levados para deliberação junto à COMPQVT ou à instância superior no âmbito da SEJUS.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2026 p. 10, col. 1