SINJ-DF

PORTARIA Nº 144, DE 04 DE ABRIL DE 2023

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos I, II e XIII, da Lei Distrital Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, c/c artigo 97-A, incisos III e VII, ambos da Lei Complementar nº 80/94 e considerando as diretrizes da Decisão nº 5.918/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, resolve:

Art. 1º Excluir, da composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI:

I - O Defensor Público, Dr. Danniel Vargas de Siqueira Campos, matrícula nº 85.000-4.

II - O Defensor Público, Dr. Paulo Osório Gomes Rocha, matrícula nº 183.768-0.

III - O servidor público, Sr. Marconi Gonçalves Brasileiro de Sant'Anna, matrícula nº 242.293-X.

IV - A servidora pública, Sra. Rebena Neves Alves, matrícula nº 143094-59.

V - O servidor público, Sr. Willian da Silva Ganzela, matrícula nº 242.293-X.

VI - O Defensor Público, Dr. João Carneiro Aires, matrícula nº 008.499-36.

Art. 2º Incluir, na composição do CGTI:

I - O servidor público, Sr. Tarcísio Souza Faria, matrícula nº 251.740-X.

II - O servidor público, Sr. Alessandro de Almeida Santos Carvalho, matrícula nº 242.053-8.

III - O Subdefensor Público-Geral, Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa, matrícula nº 237.130-8.

IV - O servidor público, Sr. Luiz Fellipe Ferreira Gomes Vieira, nº 251.541-5.

V - A servidora pública, Sra. Flávia Maria Gonzaga, matrícula nº 251.964-X.

VI - O servidor público, Sr. Marcos Paulo Gomes Vale, matrícula nº 251.789-2.

VII - O servidor público, Sr. João Evangelista de Carvalho, matrícula nº 007.049-1.

VIII - O servidor público, Sr. Stefan Luty Danin Kossobudzki, matrícula nº 251.540-7.

IX - O servidor público, Sr. Carlos Eduardo Lobato, matrícula nº 247.499-9.

X - O servidor público, Sr. Waldir da Silva Ferreira Júnior, matrícula nº 251.532-6.

Art. 3º O CGTI será presidido pelo Coordenador da Assessoria Especial, Dr. Celso Murilo Veiga de Britto, em atendimento ao artigo 3º da Portaria nº 20, de 30 de Janeiro de 2017.

Art. 4º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria nº 20, de 30 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 24, de 02 de fevereiro de 2017, página 43, teve suas alterações realizadas pela Portaria nº 104, de 27 de abril de 2017, publicada no DODF nº 82, de 2 de maio de 2017 pela Portaria nº 252, de 08 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 182, de 21 de setembro de 2017; pela Portaria nº 156, de 08 de maio de 2018, publicada no DODF nº 90, de 11 de maio de 2018; pela Portaria nº 222, de 29 de julho de 2019, publicada no DODF nº 144, de 1º de agosto de 2019; pela Portaria no 166, de 5 de junho de 2020, publicada no DODF nº 112, de 16 de junho de 2020; pela Portaria no 182, de 24 de junho de 2020, publicada no DODF nº 119, de 26 de junho de 2020; e pela Portaria 261, de 11 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 176, de 16 de setembro de 2020.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 245, de 29 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 166, de 2 de setembro 2019; e Portaria nº 248, de 19 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 162, de 26 de agosto de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2023 p. 53, col. 2