(Revogado(a) pelo(a) Portaria 144 de 04/04/2023)
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação de comitê multidisciplinar com os membros do comitê de governança definidos pela PORTARIA Nº 110, de 20 de abril de 2020, com capacidade técnica de contribuir com a avaliação de cada fundamento e aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 Pontos.
Art. 2º Ficam indicados os servidores ocupantes dos seguintes cargos para realização de aplicação do instrumento com o perfil de “membros” do comitê:
I - Diretor (a) do Departamento de Controle Interno, para o Fundamento de Governança;
II - Coordenador (a) de Projetos Estratégicos, para o Fundamento Estratégias e Planos;
III - Coordenador (a) de Planejamento, para o Fundamento Sustentabilidade;
IV - Diretor (a) de Gestão de Pessoas, para o Fundamento Capital Intelectual;
V - Diretor (a) de Orçamento, Planejamento e Finanças, para o Fundamento Compromisso com as Partes Interessadas;
VI - Diretor (a) de Estratégia, Governança e Projeto, para o Fundamento Orientação por Processos;
VII - Chefe de Gabinete, para o Fundamento Geração de Valor Público.
Art. 3º Para implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEGTr, o Coordenador de Projetos Estratégicos atuará também com o perfil de “Presidente do Comitê de Aplicação”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2021 p. 28, col. 2