Legislação Correlata - Portaria 144 de 04/04/2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos I, II e XIII, da Lei Distrital Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, c/c artigo 97-A, incisos III e VII, ambos da Lei Complementar nº 80/94 e considerando as diretrizes da Decisão nº 5.918/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Substituir, na presidência do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), o Defensor Público Dr. PAULO OSÓRIO GOMES ROCHA, matrícula nº 183.768-0, pelo Subdefensor Público-Geral Dr. DANNIEL VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS, matrícula nº 85.000-4, em atendimento ao artigo 3º da Portaria Nº 20, de 30 de Janeiro de 2017.
Art. 2º Excluir, na composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), o Defensor Público Dr. PAULO OSÓRIO GOMES ROCHA, matrícula nº 183.768-0.
Art. 3º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria nº 20, de 30 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 24, de 02 de fevereiro de 2017, página 43, teve suas alterações realizadas pela Portaria nº 104, de 27 de abril de 2017, publicada no DODF nº 82, de 02 de maio de 2017, página 51; pela Portaria nº 252, de 08 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 182, de 21 de setembro de 2017; pela Portaria nº 156, de 08 de maio de 2018, publicada no DODF nº 90, de 11 de maio de 2018; pela Portaria nº 222, de 29 de julho de 2019, publicada no DODF nº 144, de 01 de agosto de 2019; pela Portaria nº 166, de 05 de junho de 2020, publicada no DODF nº 112, de 17 de junho de 2020; e pela Portaria nº 182, de 24 de junho de 2020, publicada no DODF nº 119, de 26 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2020 p. 25, col. 1