SINJ-DF

PORTARIA Nº 214, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Autoriza e regulamenta o acautelamento e o uso das armas de fogo aos policiais civis, por ocasião da aposentadoria.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inc. I do art. 5º do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022 e no inc. I do art. 209 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovada pela Resolução nº 1, de 07 de março de 2023, resolve baixar a presente Portaria nos seguintes termos:

Art. 1º Fica autorizado e regulamentado o acautelamento e o uso de armas de fogo institucionais aos policiais civis do Distrito Federal, por ocasião da aposentadoria.

Parágrafo único. A cautela a que se refere o caput fica condicionada ao cumprimento:

I - do disposto no art. 30 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019;

II - dos normativos internos que regulamentam a matéria; e

III - dos requisitos previstos nesta Portaria.

Art. 2º Desde que atendidos os requisitos desta Portaria, a cautela será autorizada pelo Delegado-Geral, podendo ser delegada à Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DAME/DEPATE/PCDF.

Art. 3º A cautela conferida aos policiais civis aposentados, regulamentada nesta Portaria, em nada altera o registro existente no Sistema Nacional de Armas - SINARM, o qual permanece na titularidade da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 4º Serão passíveis de cautela as armas que atendam aos requisitos previstos na Instrução Normativa nº 202, de 1° de abril de 2021.

Parágrafo único. Será acautelado ao policial civil aposentado, preferencialmente, o armamento que já utilizava quando em atividade.

Art. 5º Somente poderá ser concedida a cautela de uma única arma de fogo de porte ao policial aposentado.

Parágrafo único. Não será concedida cautela de arma de fogo de porte aos policiais aposentados que adquiriram, por venda direta, arma de fogo pertencente à carga patrimonial da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, nos termos previstos no Decreto nº 41.027, de 24 de julho de 2020.

Art. 6º O servidor interessado em cautelar a arma de fogo, por ocasião de sua aposentadoria, deverá formalizar, junto à DAME, o requerimento por meio de formulário próprio, quando da solicitação do pedido de “nada consta”.

Parágrafo único. A cautela da arma de fogo ao policial aposentado está condicionada à autorização para conservação do porte de arma de fogo, conforme o disposto no art. 12, da Portaria nº 07, de 04 de fevereiro de 2020.

Art. 7º O requerimento de cautela do armamento ocorrerá mediante preenchimento dos modelos anexos desta Portaria:

I - Formulário Solicitação de Cautela de Arma de Fogo – Servidor Aposentado; e

II - Termo de Compromisso e Responsabilidade.

§ 1º A cautela deverá conter:

I - dados funcionais do servidor;

II - dados da arma como marca, modelo, número de série e patrimônio;

III - período de utilização de 1 (um) ano da data do acautelamento;

IV - demais descritores existentes na base de dados dos sistemas de controle de armas de fogo no âmbito da PCDF.

§ 2º Deverá conter no Termo de Compromisso e Responsabilidade o número do processo SEI de autorização da cautela e demais dados relevantes para o controle do armamento institucional.

§ 3º A carga patrimonial das armas acauteladas, com fundamento nesta Portaria, deverá ser mantida na Divisão de Recursos Materiais – DRM/DAG/PCDF, no Sistema Geral de Patrimônio – SISGEPAT e na DAME, no Sistema de Controle de Armas de Fogo – SISDAME.

Art. 8º O policial civil que não manifestar interesse em realizar a cautela da arma de fogo de propriedade da Polícia Civil do Distrito Federal, durante a tramitação de seu processo de aposentaria, poderá requerer o acautelamento, no prazo de até 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação de sua aposentação.

Art. 9º Os policiais civis já aposentados, quando da publicação desta Portaria, poderão requerer o acautelamento de arma de fogo de propriedade da PCDF, no prazo de até 1 (um) ano, contados a partir de 30 dias do início da vigência desta Portaria, desde que atendidos aos requisitos legais para obtenção do porte. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 269 de 25/06/2024)

§ 1º Os pedidos de cautela serão atendidos por ordem de solicitação e até o limite das armas disponíveis como passíveis de acautelamento.

§ 2º Na hipótese do caput, a entrega do armamento ao policial ocorrerá após processo instaurado pela DAME, no qual constará a efetiva disponibilidade de arma com as características previstas nesta Portaria.

Art. 10. O policial civil aposentado deverá apresentar a arma à DAME, para as providências de renovação da cautela, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da cautela e sempre que lhe for solicitada sua apresentação.

Art. 11. O policial civil aposentado deverá manter a arma acautelada em sua posse, não podendo transmitir, em hipótese alguma, a posse ou a titularidade da arma a terceiros, incluindo suas partes e peças.

Parágrafo único. A arma acautelada nos termos desta Portaria deverá ser usada exclusivamente para fins de defesa pessoal, sendo vedado seu uso para atividade profissional ou com fins lucrativos.

Art. 12. A DAME será responsável pela instauração e controle dos processos de acautelamento de que trata esta Portaria, onde deverão permanecer arquivados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, a fim de manter o registro cronológico da utilização do armamento.

Parágrafo único. A DAME estabelecerá protocolos de controle do armamento acautelado, com a finalidade de manter atualizados os cadastros e registros no SISGEPAT, no SISDAME e no SINARM.

Art. 13. Concluído o processo de cautela da arma de fogo, a DAME comunicará ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, para fins de registro nos assentamentos funcionais do policial civil aposentado.

Parágrafo único. Havendo o falecimento do policial civil aposentado, o DGP emitirá comunicado aos herdeiros com as instruções para a devolução da arma, bem como comunicará à DAME, que providenciará o recolhimento do bem.

Art. 14. A DAME deverá manter tabela atualizada do quantitativo de armas de fogo de porte existentes na PCDF, tanto em uso operacional, quanto em reserva técnica, conforme trata a Instrução Normativa nº 202/2021.

§ 1º A DAME fixará o quantitativo mínimo de armas de fogo de porte necessário ao adequado funcionamento das atividades policiais civis.

§ 2º A PCDF apenas poderá acautelar armas de fogo de porte aos aposentados, se preservados os quadros de dotação e de reserva técnica mínima de armamento.

Art. 15. Não será acautelada arma aos policiais civis aposentados que, a critério médico ou do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, não reúnam condições pessoais para portá-la, em especial:

I - estiver com o porte de arma de fogo suspenso ou cassado;

II - tiver o pedido de conservação de porte de arma de fogo indeferido pelo Delegado-Geral.

Art. 16. A cautela de arma de fogo de porte será revogada:

I - em caso de cassação de aposentadoria;

II - quando ocorrer a hipótese do art. 22, inc. I e seu § 2º, da Lei nº 11.340/2006; e

III - nas situações previstas nos incisos IV, V e VI, do art. 3º, da Portaria nº 07, de 4 de fevereiro de 2020.

Art. 17. O policial civil aposentado responsável pela cautela fará o registro da ocorrência policial e comunicará imediatamente à DAME nos casos de:

I - extravio;

II - roubo;

III - furto;

IV – dano; ou

V - qualquer outra circunstância que implique na perda da posse ou do domínio da arma de fogo.

§ 1° A Delegacia de Polícia responsável pelo registro da ocorrência, dos casos previstos no incisos I a IV, comunicará o fato imediatamente à DAME.

§ 2º Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a DAME deverá imediatamente lançar os dados contidos na ocorrência policial, nos respectivos sistemas de controle de armas - SISGEPAT, SISDAME e SINARM.

§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, haverá instauração de processo de tomada de contas especial, a ser presidida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE/DAG/PCDF, sendo o policial civil aposentado, responsável pela cautela, obrigado a indenizar a Administração Pública, quando for o caso, mediante o recolhimento de taxa no valor estipulado, conforme os critérios de avaliação econômica estabelecidos pela CPTCE.

§ 4º Em caso de recuperação da arma, esta será periciada e constatada sua eficiência e bom estado de conservação, voltará a integrar o acervo da PCDF, cabendo ao policial responsável pela cautela requerer a devolução do valor indenizado, quando for o caso.

§ 5º Não será concedida nova cautela de arma de fogo de porte ao policial aposentado, até que haja o término do processo de tomada de contas especial.

§ 6º Após a conclusão do processo de tomada de contas especial, havendo a absorção do prejuízo pelo erário, caberá ao diretor da DAME decidir sobre a concessão de nova cautela de armamento disponível no quadro de dotação para esta finalidade.

Art. 18. A guarda, a manutenção, o reparo da arma, de suas partes e peças e ainda a aquisição de munições, deverão ser realizadas às custas do policial aposentado responsável pela cautela, devendo comunicar a DAME na hipótese de substituição de peças.

Art. 19. Aplica-se, no que couber, o disposto nas seguintes normas:

I - Decreto nº 41.027, de 24 de julho de 2020;

II - Portaria nº 104, de 09 de dezembro de 2020;

III - Instrução Normativa nº 202, de 1º de abril de 2021;

IV - Instrução Normativa nº 204, de 28 de setembro de 2021.

Art. 20. Os casos omissos serão esclarecidos pela DAME.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO

SERVIDOR APOSENTADO

1. CAMPOS PARA PREENCHIMENTO PELO REQUERENTE

Servidor solicitante:

Matrícula PCDF:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

Telefone:

Endereço de residência:

SOLICITAÇÃO

Pelo presente, considerando a tramitação do expediente nº ______________________, referente ao processo de aposentadoria deste servidor, com fundamento na Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, SOLICITO a autorização para cautela de arma de fogo.

CÔNJUGE E/OU HERDEIROS:

Nome:

Endereço:

Contato:

 

Nome:

Endereço:

Contato:

Declaro para os devidos fins que atendo aos requisitos legais e da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, para o porte e a cautela da arma solicitada nesta oportunidade.

Local, ______de _____________________ de ________.

_______________________________

Documento assinado eletronicamente.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, (nome, Cargo, função), lotado na (unidade e departamento onde trabalha), natural de_______________________, portador do CPF nº 999-999-999-99, RG 9999999999 expedido pela SSP/DF, em 99/99/9999, filho(a) de_________________________________________________________________________________________________________________________________________________residente e domiciliado em __________________________________________________________________, declaro ter ciência do teor da Portaria nº nº 214, de 28 de março de 2023, e me comprometo a:

1. Manter a arma acautelada em minha posse exclusiva, não realizando a transmissão, em hipótese alguma, da posse ou da titularidade da arma a terceiros, incluindo suas partes e peças;

2. Realizar a guarda, a manutenção, o reparo da arma, bem como de suas partes e peças, e ainda a aquisição de munições às minhas custas;

3. Indenizar a Administração Pública, mediante o recolhimento de taxa no valor de mercado da arma danificada, em caso de dano irreparável, extravio, roubo, furto ou qualquer outra circunstância que implique na perda da posse ou do domínio da arma de fogo.

4. Apresentar espontaneamente o armamento e renovar anualmente a cautela solicitada, em data agendada pela DAME/PCDF, conforme formulário anexo a este Termo.

 

Local, _____de__________ de _________.

 

___________________________

 

(Assinado Eletronicamente)

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CAUTELA

Servidor solicitante:

Matrícula PCDF:

Matrícula SIAPE:

Marca da arma:

Modelo da arma:

Número de série:

Número de patrimônio:

Período de utilização de 1 ano da data do acautelamento:

99/99/9999 até 99/99/9999

Número do processo de solicitação da cautela (processo SEI):

Demais descritores existentes na base de dados do sistema de gestão patrimonial:

Considerando as informações constantes do processo de solicitação de cautela de arma acima indicado, com fundamento na Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, AUTORIZO a cautela requerida.

Procedam-se as anotações necessárias nos sistemas de gestão de arma de fogo no âmbito da PCDF.

 

Local, ______ de______________ de _________.

 

___________________________

Delegado-Geral/Diretor da DAME

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2023 p. 41, col. 1