SINJ-DF

PORTARIA Nº 327, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, que autoriza e regulamenta o acautelamento e o uso das armas de fogo aos policiais civis, por ocasião da aposentadoria.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e no artigo 208 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, resolve:

Art. 1º O art. 10, da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O policial civil aposentado deverá apresentar à Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (DAME), anualmente, e sempre que lhe for solicitado, a arma de fogo que lhe foi acautelada, para as providências de renovação da cautela, podendo a apresentação ser realizada por videoconferência.

§ 1º A apresentação da arma de fogo acautelada será regulamentada pelo Departamento de Atividades de Especiais (DEPATE), o qual disciplinará, dentre outros aspectos, as datas, os horários e os procedimentos.

§ 2º O policial civil que não apresentar o armamento e seus acessórios para renovação anual da cautela, nos prazos e condições estabelecidos, terá a cautela de sua arma de fogo revogada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2025 p. 46, col. 2