Prorroga prazo previsto em dispositivo da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e no Art. 208, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 07 de março de 2023, e considerando o teor do Informativo 177834015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2025, o prazo a que se refere o Artigo 9º, caput, da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2025 p. 9, col. 2