SINJ-DF

PORTARIA Nº 345, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Prorroga prazo previsto em dispositivo da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e no Art. 210, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, e considerando o teor do Informativo 177834015, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2026, o prazo a que se refere o Artigo 9º, caput, da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2026 p. 12, col. 2