Prorroga prazo previsto em dispositivo da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e no Art. 208, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, e considerando o teor da manifestação do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE em sede do Memorando nº 34 (doc. SEI 144251922), resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano, o prazo a que se refere o Artigo 9º, caput, da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2024 p. 18, col. 1