Legislação correlata - Portaria 269 de 16/10/1985
Legislação correlata - Resolução 30 de 26/12/1989
Legislação correlata - Resolução 76 de 18/08/1995
Estabelece medidas para a prestação de assistência médica interna e complementar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Especial realizada a 12 de abril de1985, bem como o que consta do processo nº 4.720/82,
RESOLVE:
Art. 1º São inseridas, onde couber, na Resolução nº 14, de 13 de outubro de 1978, as seguintes medidas:
a) fixação em 50% (cinqüenta por cento) das despesas de reembolso previstas no parágrafo único do art. 17 da Resolução nº 14/78;
b) exclusão da assistência médica externa complementar aos servidores aposentados voluntariamente, bem como aos seus dependentes;
c) exclusão da assistência médica interna e externa complementar aos servidores requisitados por outros órgãos, com ou sem ônus, assim como aos seus dependentes;
d) participação dos servidores em 20% (vinte por cento) no custeio das despesas de assistência médica complementar a que se refere o art .16, item I, alíneas a, b, c e d, da Resolução citada, observado, ainda, o disposto no item II, alíneas a e b §§ 1º e 2º do mesmo artigo.
d) participação dos servidores em 20% (vinte por cento) no custeio das despesas de assistência médica complementar a que se refere o art .16, item I, alíneas a, b, c e d, da Resolução citada, observado, ainda, o disposto no item II, alíneas a e b §§ 1º e 2º do mesmo artigo. (retificado pelo(a) Resolução 6 de 24/06/1985)
e) reembolso de 50% (cinqüenta por cento) do valor das despesas, calculadas segundo os preços de convênio, quando, na utilização dos benefícios previstos no art. 15, itens I a VI, da Resolução nº 14/78, o atendimento for feito por pessoa física ou jurídica do Distrito Federal, não vinculada por convênio ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Resolução 6 de 24/06/1985)
Art. 2º Fica a Diretoria-Geral de Administração autorizada a elabora ato que consolide a legislação baixada a respeito da prestação de Assistência Médica pela Corte.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de abril de 1985.
Brasília-DF, 06 de maio de 1985.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1985 p. 7, col. 1