SINJ-DF

DECRETO Nº 31.822, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º. O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado do DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelos Decretos nºs 23.804, de 27 de maio de 2003, 24.276 de 08 de dezembro de 2003, 24.609 de 25 de maio de 2004, 25.793 de 02 de maio de 2005, 26.862 de 31 de maio de 2006, 27.961 de 17 de maio de 2007, 29.084 de 27 de maio de 2008 e 30.667 de 10 de agosto de 2009, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2010 p. 8, col. 2