SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 31822 de 21/06/2010

DECRETO Nº 29.084, DE 27 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º. O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelos Decretos nºs 23.804, de 27 de maio de 2003, 24.276 de 08 de dezembro de 2003, 24.609 de 25 de maio de 2004, 25.793 de 02 de maio de 2005, 26.862 de 31 de maio de 2006 e 27.961 de 17 de maio de 2007, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias a contar de 18 de maio de 2008.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 28/05/2008 p. 4, col. 1