Legislação Correlata - Decreto 31822 de 21/06/2010
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelos Decretos nºs 23.804, de 27 de maio de 2003, 24.276, de 08 de dezembro de 2003, 24.609, de 25 de maio de 2004 e 25.793, de 02 de maio de 2005, fica prorrogado por mais 360 dias, a contar de 18 de maio de 2006.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 01/06/2006 p. 10, col. 1