Legislação Correlata - Decreto 31822 de 21/06/2010
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelo Decreto nº 23.804, de 27 de maio de 2003 e posteriormente pelo Decreto nº 24.276, publicado no DODF de 09 de dezembro de 2004, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 27 de maio de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2004 p. 4, col. 1