SINJ-DF

DECRETO Nº 26.009, DE 05 DE JULHO DE 2005.

Extingue e cria Cargo em Comissão na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art.1º Fica extinto na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Subsecretaria de Educação Pública, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Parágrafo único – Para fazer face às despesas deste Decreto, serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs. 25.896, de 02 de junho de 2005, 25.912, de 09 de junho de 2005, 25.971, de 23 de junho de 2005, 25.974, de 23 de junho de 2005, 25.988, de 30 de junho de 2005 e 25.998, de 30 de junho de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 06/07/2005 p. 8, col. 1