(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48582 de 13/05/2026)
Prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023.
Art. 1º Fica prorrogada por 270 (duzentos e setenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45854 de 28/05/2024)
Art. 1º Fica prorrogada por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46664 de 23/12/2024)
Art. 1º Fica prorrogada por 630 dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47237 de 16/05/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2024 p. 1, col. 1