SINJ-DF

DECRETO Nº 47.237, DE 16 DE MAIO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48582 de 13/05/2026)

Prorroga a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 196, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica prorrogada por 630 dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 46.664, de 23 de dezembro de 2024.

Brasília, 16 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2025 p. 1, col. 1