SINJ-DF

DECRETO Nº 48.582, DE 13 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica declarada a situação de emergência zoossanitária no âmbito do Distrito Federal, enquanto perdurar o estado de emergência zoossanitária nacional, declarado na Portaria MAPA nº 845, de 3 de outubro de 2025, ou normativo ulterior que a substituir, visando a intensificação das ações de fiscalização e controle, preparação para atuação na ocorrência de focos de Influenza Aviária de alta patogenicidade, e integração na utilização de recursos, a fim de se evitar a introdução e disseminação do patógeno de outras áreas do Brasil para o Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024 e nº 47.237, de 16 de maio de 2025.

Brasília, 13 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2026 p. 7, col. 1