SINJ-DF

DECRETO Nº 46.664, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 47237 de 16/05/2025)

Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica prorrogada por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 45.854, de 28 de maio de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/12/2024 p. 4, col. 2