SINJ-DF

DECRETO Nº 45.854, DE 28 DE MAIO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46664 de 23/12/2024)

Altera o Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, que prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica prorrogada por 270 (duzentos e setenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2024 p. 3, col. 1