(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46664 de 23/12/2024)
Altera o Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, que prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica prorrogada por 270 (duzentos e setenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2024 p. 3, col. 1