SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)

Dispõe sobre a atualização dos valores do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, na forma da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00000226/2023-37-e, resolve:

Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar a serem pagos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal passam a ser, respectivamente, de R$ 1.693,34 (mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) e de R$ 1.032,73 (mil e trinta e dois reais e setenta e três centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 256, de 10 de outubro de 1996, a Portaria nº 192, de 15 de abril de 1997, a Portaria nº 123, de 26 de fevereiro de 2013, a Portaria nº 70, de 19 de janeiro de 2015, a Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2016, a Portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, a Portaria nº 102, de 8 de abril de 2022, e as disposições em contrário.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2023 p. 8, col. 2