SINJ-DF

PORTARIA Nº 70, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 13/02/2023)

Estabelece o percentual de atualização do valor do auxílio-alimentação de que trata a Resolução--TCDF nº 133, de 26 de julho de 2001 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 251, de 26 de fevereiro de 2013, na forma do art. 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo nº 1.542/93, RESOLVE:

Art. 1º É aplicado o percentual de 6,33% para atualização do valor do auxílio-alimentação, com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso, tendo em conta a legislação do Distrito Federal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RENATO RAINHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 20/01/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2015 p. 53, col. 2