(Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 13/02/2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competëncia que lhe confere o artigo 84, inciso XX, alínea "a" do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 da Resolução -TCDF nº 77, de 21 de agosto de 1995 e artigo 1º da Resolução -TCDF nº 86, de 03 de abril de 1997 e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1542/93, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação instituído pela Lei-DF nº 786/94 e objeto da Resolução -TCDF nº 77/95, alterada pela Resolução -TCDF nº 86/97, será concedido aos Senhores Conselheiros, Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, em efetivo exercício, mediante requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A alteração da opção de modalidade do auxílio-alimentação será requerida pelas autoridades de que trata este artigo, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senhor Diretor-Geral de Administração,
De ordem do(a) Senhor(a)_________________________________________________(cargo)(nome)___________________________________________, venho solicitar, para a nominada autoridade, a concessão do benefício Auxílio-Alimentação, na modalidade ( ) ALIMENTAÇÃO ( ) REFEIÇÃO, autorizando-se o desconto do custeio na remuneração respectiva, nos termos da Resolução -TCDF nº 77/95, alterada pela de nº 86/97.
Brasília-DF, em ____de____ de 199____ .
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Ao Departamento de Pessoal, para as providências necessárias à concessão do benefício, a contar do mês de __________________/ .
Brasília-DF, em ____de____ de 199____ .
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Diretor-Geral de Administração
Senhor Diretor-Geral de Administração,
De ordem do(a) Senhor(a)__________________________________________________(cargo)
(nome)_____________________________________,venho solicitar a alteração da modalidade do benefício percebido pela nominada autoridade até a presente data, passando o mesmo para Auxílio-________________, nos termos do Parágrafo único do art. 1º, da Portaria-TCDF nº 192/97.
Brasília-DF, em ____de____ de 199____ .
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Ao Departamento de Pessoal, para as providências cabíveis.
Brasília-DF, em ____de____ de 199____ .
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Diretor-Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 7 de 15/04/1997 Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1997 p. 174, col. 1