(Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 13/02/2023)
Estabelece o índice de atualização do valor do auxílio-alimentação, para efeito do art. 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 251, de 26 de fevereiro de 2013, na forma do art. 112 da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo nº 1542/93, resolve:
Art. 1º Fixar o percentual de 5,96% (cinco inteiros e noventa e seis centésimos por cento) para atualização do valor do auxílio-alimentação, com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso, tendo em conta a legislação vigente do Distrito Federal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 28/02/2013 p. 25, col. 1