(Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 13/02/2023)
Dispõe sobre a atualização dos valores do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, na forma da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta no Processo nº 1542/93-e, resolve:
Art. 1° Os valores per capita mensais de referência do Auxílio Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar a serem pagos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal passam a ser, respectivamente, de R$ 1.598,55 (mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e de R$ 974,92 (novecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2022 p. 21, col. 2