Legislação correlata - Portaria 20 de 31/01/2005
Aprova o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAl e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 24.392, de 27 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Art. 1º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, órgão de direção superior diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do inciso XV do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, alterado pelo Decreto nº 24.392, de 27 de janeiro de 2004, compete:
I - formular diretrizes, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa e desenvolvimento organizacional, que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como assegurar um processo permanente de inovação da gestão pública;
II - formular diretrizes, desenvolver e coordenar as atividades relativas à gestão dos sistemas administrativos, em especial quanto a recursos humanos, comunicações internas, materiais, transportes e imóveis funcionais, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - formular diretrizes, desenvolver estudos e pesquisas, promover, supervisionar e avaliar a implantação de planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, com ênfase nos princípios de qualidade, eficácia, eficiência e controle social;
IV - formular políticas e diretrizes, implementar e gerir, de forma integrada, os sistemas corporativos: Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa – SILEG; Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA; Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE; Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP; Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e o Sistema de Apoio Operacional – SIAO;
V - promover, coordenar e avaliar a implementação de ações com vistas à melhoria da gestão pública, de forma a elevar a capacidade operacional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, através do uso de tecnologias avançadas para ajustar a administração às suas necessidades próprias e a um modelo de gestão empreendedora;
VI - definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultados, voltados aos processos operacionais e desempenho das unidades de atendimento ao cidadão;
VII - propor e coordenar a execução das políticas de recursos humanos no que concerne às carreiras, à remuneração, aos salários e benefícios, aos direitos e deveres dos servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
VIII - normatizar os procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica;
IX - promover, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos envolvendo seleção, capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal;
X – promover e coordenar a realização de concursos públicos, no âmbito do Governo do Distrito Federal;
XI - estabelecer diretrizes, avaliar e supervisionar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa;
XII - avaliar a efetividade das políticas implantadas no campo da gestão de recursos humanos, atendimento ao cidadão e logística, formulando as adequações e mudanças que se fizerem necessárias;
XIII – promover e coordenar a implementação do Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão;
XIV - estabelecer diretrizes, coordenar e executar ações voltadas para o incentivo a criatividade e expressão cultural dos recursos humanos dos órgãos Complexo Administrativo do Distrito Federal, bem como à melhoria da qualidade de vida;
XV - estabelecer instrumentos normativos visando ao fiel cumprimento das leis, decretos, regulamentos e determinações governamentais, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão;
XVI - planejar, implementar e coordenar políticas de tecnologia da informação, bem como do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal- E-GDF, no âmbito de sua área de atuação;
XVII - planejar e coordenar a implementação dos Programas de Desburocratização e Qualidade nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
XVIII – estabelecer diretrizes para elaboração de regimentos internos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
XIX – analisar e coordenar os processos de estruturação, reestruturação e codificação dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
XX - exercer outras atividades correlatas.
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Art. 2º Para cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete do Secretário - GAB
1. Gabinete do Secretário - GAB (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
1.1. Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE
1.2. Assessoria Técnico - Legislativa - ATL
1.3. Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI
1.3. Assessoria de Tecnologia da Informação (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
1.3.1. Gerência de Suporte em Informática (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
1.4. Assessoria de Projetos Especiais - APE
1.5. Oficina de Reciclagem de Papel - OFRP
1.5. Assessoria de Tomada de Contas Especial - ATCE (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
2. Subsecretaria de Apoio Operacional - SUAO
2. Subsecretaria de Apoio Operacional – SUAO (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
2.1. Gerência de Suporte em Informática - GSIN
2.1. Gerência de Tomada de Contas Especial - GTCE (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
2.2. Gerência de Tomada de Contas Especial - GTCE
2.2. Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
2.3. Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI
2.3. Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
2.3.1. Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO - NUAFP
2.3.1. Gerência de Comunicação Administrativa - GCAD (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
2.4. Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG
2.4.1. Gerência de Comunicação Administrativa - GCAD
2.4.1.1. Núcleo de Arquivo Temporário - NUART
2.4.2. Gerência de Serviços Gerais - GSGE
2.4.2.1. Núcleo de Almoxarifado - NUALM
2.4.2.2. Núcleo de Contratos - NUCON
2.4.2.3. Núcleo de Atividades Gerais - NUAGE
2.4.3. Gerência de Administração Patrimonial - GPAT
2.4.3.1. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP
2.4.3.2. Núcleo de Telecomunicações - NUTEL
2.4.3.3. Núcleo de Patrimônio Mobiliário - NUPAM
3. Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos - SGRL
3. Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos - SGRL (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
3.1. Diretoria de Suporte Institucional - DSIN
3.1.1. Gerência de Documentação - GDOC
3.1.1.1. Núcleo de Arquivo e Microfilmagem - NUAMI
3.1.1.2. Núcleo de Biblioteca - NUBIB
3.1.1.3. Núcleo de Protocolo e Expedição - NUPEX
3.1.2. Gerência de Material - GMAT
3.1.3. Gerência de Atividades Gerais e Contratos - GAGC
3.1.4. Gerência de Administração do Patrimônio Imobiliário - GAPI
3.1.4.1. Núcleo de Bens Inservíveis (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
3.1.5. Gerência de Tecnologias de Sistemas Corporativos - GTSC
3.1.5. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
3.2. Diretoria de Transportes - DTRA
3.2.1. Gerência de Manutenção de Veículos - GMVE
3.2.1.1. Núcleo de Peças e Serviços – NUPES
3.2.1.2. Núcleo de Manutenção - NUMAN
3.2.2. Gerência de Administração da Frota - GADF
3.2.2.1. Núcleo de Postos de Abastecimento - NUPAB
4. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos - SGRH
4. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos - SGRH (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
4.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos - DPAR
4.1.1. Gerência de Carreiras e Remuneração - GCRE
4.1.2. Gerência de Provimento e Manutenção de Recursos Humanos - GPRM
4.2. Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres - DLDD
4.2.1. Gerência de Normas e Aplicação da Legislação - GNAL
4.2.2. Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais – GPDJ
4.3. Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento – DGCF
4.3.1. Gerência de Acompanhamento - GA
4.3.2. Gerência de Produção e Manutenção - GPMA
4.4. Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE
4.4.1. Gerência de Pessoal Estatutário - GPES
4.4.2. Gerência de Pessoal Empregado - GPEM
4.4.2. Unidade de Manutenção de Pessoal de Empresas em Processo de Privatização e Reorganização – UPEPPR (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
4.4.2.1. Núcleo de Cadastro (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
4.4.2.2. Núcleo de Pagamento (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
4.4.3 Gerência de Aposentadorias e Pensões – GAPE
4.5. Diretoria de Saúde Ocupacional - DSOC
4.5.1. Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho - GESM
4.5.2. Gerência de Biometria e Assistência à Saúde - GBAS
5. Subsecretaria de Tecnologias de Gestão - STGE
5.1. Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão - DMAC
5.1.1. Gerência de Planejamento e Implantação de Projetos - GPIP
5.1.2. Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Programas - GAPR
5.2. Diretoria de Modernização Administrativa - DMOA
5.2.1. Gerência de Estudos, Pesquisas e Programas - GEPP
5.2.2. Gerência de Modelagem Organizacional - GMOR
5.2.3. Gerência de Tecnologias de Aferição de Desempenho Organizacional – GTAD
5.3 Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora
5.3.1. Gerência de Implantação das Unidades do Na Hora – GIUN
5.3.2. Gerência do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA – Rodoviária - GSAC
6. Escola de Gestão Pública - EGEP
6.1. Gerência de Apoio Administrativo - GEAA
6.2. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento – DFAP
6.2.1. Gerência de Desenvolvimento Gerencial - GDGE
6.2.2. Gerência de Atualização e Aperfeiçoamento Profissional - GAAP
6.2.3. Gerência de Formação e Desenvolvimento de Carreiras - GFDC
6.2.4. Núcleo de Certificação e Acervo Documental - NUCAD
6.3. Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação - DPIA
6.3.1. Gerência de Pesquisa Aplicada, Informação e Editoração - GPIE
6.3.2. Gerência de Monitoramento e Avaliação - GMAV
6.3.3. Núcleo de Biblioteca – NUBLl
7. Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor - CENTRS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.1. Núcleo de Documentação e Arquivo - NUDAR (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.2. Diretoria de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - DPQV (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.2.1. Gerência de Readaptação Funcional - GREF (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.2.1.1. Núcleo de Capacitação Funcional e Avaliação do Perfil Profissiográfico - NUCAP (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.2.2. Gerência de Promoção à Saúde - GPSA (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.2.2.1. Núcleo de Controle Epidemiológico - NUCEP (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.3. Diretoria de Saúde Integrada – DSAT (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.3.1. Gerência de Saúde Assistencial - GSAS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.3.2.1. Núcleo de Medicina Ambulatorial - NUMAM (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.3.2.2. Núcleo de Fisioterapia - NUFIS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.3.2.3. Núcleo de Odontologia - NODON (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.3.2. Gerência de Saúde Psicossocial - GSPS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.3.2.1. Núcleo de Avaliação Psicossocial - NUAVP (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.3.2.2. Núcleo de Assistência Psicossocial - NUAPS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.4. Diretoria de Saúde Pericial - DSPE (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.4.1. Gerência de Perícia Médica - GPME (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.4.1.1. Núcleo de Perícia do Gama - NUPEG (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.4.1.2. Núcleo de Perícia de Sobradinho - NUPES (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.4.1.3. Núcleo de Perícia de Taguatinga - NUPET (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.4.1.4. Núcleo de Perícia de Ceilândia - NUPEC (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.4.2. Gerência de Junta Médica - GEJM (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.5. Diretoria de Saúde Ocupacional - DSOC (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.5.1. Gerência de Avaliação de Riscos Ambientais - GARA (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.5.1.1. Núcleo de Avaliação de Adicionais de Insalubridade e Periculosidade - NUVIP (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
7.5.2. Gerência de Elaboração e Supervisão do PPRA e PCMS – GELS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
8. Órgãos Colegiados Vinculados (renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
8.1. Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH (renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
8.2. Conselho de Melhoria da Gestão Pública - CMGP (renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
9. Autarquia Vinculada (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
9.1. Instituto de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:
I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
III - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
IV - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;
V - assessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing;
VI - acompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e aplicar as normas e procedimentos pertinentes;
VII – acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria;
VIII - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e
IX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO
Art. 4º À Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I - realizar estudos e propor medidas de caráter preventivo e corretivo, visando à melhoria e ao aperfeiçoamento permanentes das bases de dados e das funcionalidades dos sistemas informatizados vinculados à Secretaria de Gestão Administrativa;
II - acompanhar e avaliar, mediante apurações periódicas, as bases dos dados dos sistemas informatizados vinculados à Secretaria de Gestão Administrativa;
III - propor mecanismos que assegurem o cruzamento automático das bases dos dados, visando coibir incorreções, erros e ilegalidades;
IV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e a Subsecretaria de Gestão Recursos Logísticos, a criação de filtros sistêmicos, objetivando a consistência e correção dos dados e a qualidade das informações geradoras das atividades vinculadas às suas funções;
V - controlar a legalidade dos pagamentos concedidos aos servidores na folha de pagamento processada pelo Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
VI - apresentar propostas de melhoria do cadastro e da folha de pagamento no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, bem como nos demais sistemas vinculados à Secretaria;
VII - manter permanente acompanhamento, avaliação e controle dos procedimentos operacionais referentes ao sistema que processa a folha de pagamento;
VIII - coordenar o Portal do Servidor, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação e o Portal do Cidadão, em articulação com a Subsecretaria de Tecnologias de Gestão;
IX -desenvolver estudos para a implementação de centro de custos em todos os órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal; e
X - promover auditoria permanente da folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
DA ASSESSORIA TÉCNICO- LEGISLATIVA
Art. 5º À Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
Art. 5º À Assessoria Técnico–Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 132 de 25/07/2005)
I - assessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa; e
I - assessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 132 de 25/07/2005)
II - analisar minutas de projetos básicos, licitações, editais, contratos, decretos e portarias.
II - analisar minutas de decretos, portarias e projetos de lei; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 132 de 25/07/2005)
III - proceder análise prévia de instrumentalização de processos licitatórios, bem como, de minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes, com posterior remessa à Procuradoria–Geral do Distrito Federal, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 132 de 25/07/2005)
IV - acompanhar o julgamento dos processos junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 132 de 25/07/2005)
DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 6º À Assessoria de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I - assistir o Secretário de Estado em assuntos de tecnologia da informação;
II - desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas à melhoria contínua da gestão;
III - assessorar o Secretário de Estado na definição e implementação de políticas de tecnologia da informação, no âmbito da gestão administrativa;
IV - assessorar o Secretário de Estado na implantação, coordenação e sustentação do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do GDF – E-GDF;
V - promover a padronização dos recursos de informática da Secretaria;
VI - propor normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria;
VII - desenvolver, implantar e manter sistemas de informação voltados às ações da Secretaria; e
VIII - manter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria.
DA ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Art. 7º À Assessoria de Projetos Especiais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I - assessorar o Secretário de Estado na elaboração, implementação e supervisão de programas e projetos, considerados especiais, desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
II - gerir a contratação de estagiários, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - implementar e manter atualizado o Sistema Informatizado de Legislação - SILEG;
IV - coordenar a realização dos programas e projetos de incentivo a criatividade e expressão cultural dos recursos humanos dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal; e
V - coordenar o Portal de Governo, no âmbito da gestão administrativa, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação.
Art. 8º À Assessoria de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - instaurar Tomada de Contas Especial, por solicitação dos Secretários de Estado ou titulares de órgãos equivalentes, mediante a designação de servidores para compor Comissão de Tomada de Contas Especial, independentemente do valor envolvido, excetuando-se aquelas Tomadas de Contas Especiais previstas em legislação específica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - planejar, coordenar e orientar as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante Tomada de Contas Especial, de atos ou fatos irregulares decorrentes de ação ou omissão no dever de prestar contas, ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, no âmbito da Administração Direta do Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - promover estudos e propor medidas, de caráter preventivo e corretivo, visando à melhoria de processos e ao aperfeiçoamento permanente dos trabalhos de Tomada de Contas Especial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - encaminhar o processo de Tomada de Contas Especial aos titulares de unidade de apoio operacional, ou equivalente, das Secretarias de Estado ou de órgãos equivalentes onde tenha ocorrido o fato, aos quais cabe manifestar-se sobre o relatório da comissão tomadora das contas, e informar as providências adotadas para resguardar o interesse público e evitar a repetição de fatos da mesma natureza; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
DA OFICNA DE RECICLAGEM DE PAPEL
Art. 9º À Oficina de Reciclarem de Papel, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - proceder ao recolhimento, reciclagem e reaproveitamento de papéis usados, em articulação com a Gerência de Administração Patrimonial, no âmbito do Complexo Administrativo do Distrito Federal.
DA SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL
Art. 10 À Subsecretaria de Apoio Operacional, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, serviços gerais e suporte em informática, no âmbito da Secretaria;
II - promover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente; e
III - propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados.
Art. 11 À Gerência de Suporte em Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - zelar pela segurança e integridade de dados dos sistemas de informação da Secretaria, em conjunto com a Assessoria de Tecnologia da Informação;
II - realizar o suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, hardware, software, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da Secretaria;
III - apoiar os usuários da Secretaria na utilização dos recursos de informática disponíveis; e
IV - executar e controlar as atividades de transcrição de dados, operação e produção de sistemas de informação da Secretaria.
Art. 12 À Gerência de Tomada de Contas Especiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - proceder à Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos que envolvam veículos componentes da frota oficial da Administração Direta do Distrito Federal e dos bens móveis da Secretaria; e
II - observar as determinações legais emanadas das unidades integrantes dos sistemas de controle interno.
Art. 13. À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
II - registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
III - propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;
IV - instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos;
V - conciliar as contas contábeis;
VI - registrar, orientar e controlar as normas de prestação de contas de devedores diversos;
VII - elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
VIII - elaborar as autorizações e proceder ao respectivo empenho das despesas realizadas pela Secretaria; e
IX - acompanhar a programação anual do Núcleo de Administração do Fundo Pró – Gestão.
Art. 14. Ao Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Orçamento e Finanças, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar a proposta orçamentária do Fundo PRÓ-GESTÃO, com base nos programas e projetos fixados pelo Conselho de Melhoria da Gestão Pública;
II - registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
III - propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;
IV - instruir processos referentes à execução de despesas de custeio e investimentos, com a realização dos respectivos estágios e registros contábeis;
V - conciliar as contas contábeis do Fundo PRÓ-GESTÃO;
VI - acompanhar e aplicar as receitas do Fundo PRÓ-GESTÃO; e
VII - apurar superávit na conta do Fundo PRÓ-GESTÃO.
Art. 15. À Diretoria de Administração de Serviços Gerais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Subsecretário de Apoio Operacional, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - promover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração patrimonial, telecomunicações, administração de contratos e almoxarifado; e
II - prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integrantes da Secretaria.
Art. 16. À Gerência de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Serviços Gerais, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - acompanhar e distribuir processos administrativos e documentos no âmbito da Secretaria;
II - expedir processos administrativos e documentos para outros órgãos;
III - acompanhar as atividades de reprodução de documentos no âmbito da Secretaria; e
IV - propor rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de documentos no Arquivo Temporário da Secretaria.
Art. 17. Ao Núcleo de Arquivo Temporário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Comunicação Administrativa, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - arquivar e desarquivar, temporariamente, processos e documentos da Secretaria;
II - classificar e manter controle dos processos e documentos sob sua guarda; e
III - encaminhar para arquivamento permanente, os processos que completarem 05 (cinco) anos da data de autuação.
Art. 18. À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Serviços Gerais, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - supervisionar as atividades de aquisição de material de consumo e permanente, execução de contratos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria;
II - examinar e elaborar propostas de contratos e convênios;
III - propor a designação de executores de contratos e convênios; e
IV - instruir os processos de compra de material de consumo e permanente.
Art. 19. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Serviços Gerais, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
II - manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;
III - elaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;
IV - manter atualizada toda documentação relativa a aquisição, guarda e distribuição de materiais;
V - inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação; e
VI - zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro.
Art. 20. Ao Núcleo de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Serviços Gerais, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - promover a execução dos contratos e convênios, no âmbito da Secretaria;
II - analisar e instruir documentos e processos para contratações;
III - proceder e manter os registros dos contratos e convênios da Secretaria; e
IV - manter atualizado o controle da prestação de garantias contratuais dos contratos e convênios.
Art. 21. Ao Núcleo de Atividades Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Serviços Gerais, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - acompanhar e encaminhar para pagamento as contas de energia, água e esgoto, no âmbito da Secretaria;
II - providenciar a confecção de carimbos e chaves;
III - acompanhar e controlar a execução das atividades de manutenção de aparelhos de ar condicionado, de máquinas de calcular, de escrever e de fac-símiles; e
IV - acompanhar as atividades de serviço de copa.
Art. 22. À Gerência de Administração Patrimonial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Serviços Gerais, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - acompanhar a prestação dos serviços de manutenção predial, limpeza, higienização, conservação e vigilância de bens imóveis, no âmbito da Secretaria;
II - controlar as atividades de telefonia, zeladoria e portaria;
III - supervisionar as atividades relativas à administração do patrimônio mobiliário da Secretaria; e
IV - elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas.
Art. 23. Ao Núcleo de Manutenção Predial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Administração Patrimonial, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - supervisionar a execução das atividades de limpeza, higienização, conservação e vigilância de bens imóveis da Secretaria;
II - inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;
III - executar as atividades de portaria e zeladoria;
IV - executar a manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
V - manter e controlar ferramentas e equipamentos necessários a suas atividades;
VI - especificar e requisitar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis; e
VII - acompanhar o consumo de energia elétrica, água e esgoto dos próprios do Governo do Distrito Federal administrados pela Secretaria.
Art. 24. Ao Núcleo de Telecomunicações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Administração Patrimonial, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar programas de comunicação, manutenção e reparo dos equipamentos de telecomunicações;
II - fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção e conserto dos equipamentos de telecomunicações;
III - acompanhar a execução dos contratos de manutenção dos sistemas de telecomunicações;
IV - proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;
V - acompanhar e encaminhar para pagamento as faturas das concessionárias de serviços de telecomunicações, no âmbito da Secretaria; e
VI - administrar a utilização dos serviços telefônicos, observadas as normas internas vigentes.
Art. 25. Ao Núcleo de Patrimônio Mobiliário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Administração Patrimonial, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - manter atualizados os registros dos bens móveis da Secretaria;
II - observar os procedimentos relacionados a aquisição, incorporação e desincorporação de bens patrimoniais móveis pertencentes à carga geral da Secretaria;
III - acompanhar e controlar a transferência de bens móveis no âmbito da Secretaria; e
IV - elaborar o inventário anual de bens móveis da Secretaria.
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Art. 26. À Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - propor, promover, supervisionar e avaliar normas e procedimentos operacionais relativos às atividades de gestão de recursos materiais, transportes, telecomunicações, administração e manutenção predial, telefonia, comunicações administrativas, manutenção de bens e equipamentos, limpeza e conservação, vigilância, locação de bens móveis, imóveis e de veículos, e serviços continuados, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - atuar como órgão central do Sistema de Apoio Operacional;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de apoio operacional ou equivalentes;
IV - planejar, coordenar e manter os sistemas corporativos de apoio operacional, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;
V - manter manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos logísticos;
VI - estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de veículos, postos de limpeza/ conservação e de vigilância dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal; e
VII - supervisionar as atividades de limpeza/conservação e de vigilância de próprios da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 27. À Diretoria de Suporte Institucional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - propor normas relativas a aquisição, cadastramento, distribuição, guarda e alienação de materiais de consumo, prestação de serviços continuados, serviços de administração e manutenção predial, zeladoria, limpeza e conservação, comunicação administrativa, vigilância, telefonia, locação de bens móveis ou imóveis e outros correlacionados às atividades do apoio operacional; e
II - administrar os recursos bibliográficos e exercer a gestão da biblioteca, no âmbito da Secretaria.
Art. 28. À Gerência de Documentação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 28. À Gerência de Documentação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete: (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - supervisionar a execução das atividades de documentação e comunicação administrativa;
I - propor normas relativas à administração de documentação, comunicação administrativa e sua editoração de impresso, microfilmagem e arquivo, bem como acompanhar e avaliar os procedimentos pertinentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - propor normas relativas a administração de documentação, comunicação administrativa e sua editoração de impresso, microfilmagem e arquivo, bem como acompanhar e avaliar os procedimentos pertinentes;
II - orientar e controlar o cumprimento das normas relativas a documentação e comunicação administrativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - sistematizar e disseminar informações sobre legislação do Governo do Distrito Federal; e
III - supervisionar a execução das atividades de documentação e comunicação administrativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - orientar e controlar o cumprimento das normas relativas a documentação e comunicação administrativa.
IV - sistematizar e disseminar informações sobre legislação do Governo do Distrito Federal; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - propor, gerenciar e difundir sistema informatizado para cadastro, trâmite e controle de documentação administrativa, bem como autorizar, cadastrar e definir acesso aos usuários. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 29. Ao Núcleo de Arquivo e Microfilmagem, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 29. Ao Núcleo de Arquivo e Microfilmagem, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete: (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - receber por transferência, recolher, processar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública do Distrito Federal;
I - receber por transferência, preservar, dar acesso e divulgar o patrimônio documental da Secretaria de Gestão Administrativa, podendo ainda, custodiar documentos dos órgãos sediados no Palácio do Buriti e no seu anexo, desde que, tais órgãos não possuam arquivos intermediários ou depósitos centrais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - eliminar documentos na forma da legislação;
II - selecionar e eliminar documentos na forma da legislação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - fornecer cópia de documentos, inclusive microfilmados, nos termos das normas vigentes;
III - fornecer cópia de documentos, inclusive microfilmados, nos termos das normas vigentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - zelar pela manutenção dos microfilmes; e
VI - zelar pela manutenção dos microfilmes; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - classificar e avaliar o acervo documental acumulado.
V - classificar e avaliar o acervo documental acumulado. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 29. Ao Núcleo de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete: (Artigo excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - referenciar, indexar, recuperar e disseminar a informação sobre legislação, normas e atos oficiais da Administração Pública; (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - catalogar e registrar os atos normativos expedidos por autoridade do Governo do Distrito Federal; (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - executar atividades relacionadas a seleção, descarte e empréstimo de acervo documental; e (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - promover a execução do serviço de encadernação. (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 30. Ao Núcleo de Protocolo e Expedição, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete:
Art. 30. Ao Núcleo de Protocolo e Expedição, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - dar suporte aos órgãos da Administração Direta e Indireta, referente às rotinas de comunicação administrativa;
I - prestar suporte aos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, referente às rotinas de comunicação administrativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - autuar processos de acordo com as normas vigentes;
II - autuar processos de acordo com as normas vigentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - recepcionar e expedir correspondências, bem como controlar a entrega e o recebimento do malote, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; e
III - recepcionar e expedir correspondências, bem como controlar a entrega e o recebimento do malote, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - cadastrar e tramitar processos.
IV - cadastrar e tramitar processos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 31. À Gerência de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:
I - propor normas relativas a aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e controle de materiais de consumo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
II - supervisionar e orientar os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal quanto a movimentação e escrituração do material; e
III - codificar e estornar escriturações e lançamentos indevidos no Sistema de Controle de Material.
Art. 32. À Gerência de Atividades Gerais e Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:
Art. 32. À Gerência de Atividades Gerais e Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - propor normas relativas a administração e manutenção predial, manutenção de bens e equipamentos, zeladoria, conservação, limpeza, vigilância, telefonia e locação de bens móveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
I - elaborar os projetos básicos, termos de referência e pedidos de aquisição de material de competência da Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - manter cadastro relativo aos contratos e convênios inerentes a sua área de competência.
II - gerir os contratos e convênios do Governo do Distrito Federal de vigência continuada, sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão Administrativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - propor normas internas pertinentes a sua área de atuação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV- controlar a confecção e distribuição dos Formulários Institucionais para carteiras funcionais; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - controlar a confecção e distribuição dos crachás dos servidores do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 33. À Gerência de Administração do Patrimônio Imobiliário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:
Art. 33. À Gerência de Administração do Patrimônio Imobiliário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - propor normas relativas a utilização e locação de bens imóveis;
I - propor normas relativas à utilização e locação de bens imóveis; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - manter cadastro dos imóveis operacionais da Administração Direta do Distrito Federal, para todos os efeitos legais, e gestão patrimonial na definição das necessidades de locações de imóveis de terceiros;
II - manter cadastro dos imóveis operacionais da Administração Direta do Distrito Federal, para todos os efeitos legais, e gestão patrimonial na definição das necessidades de locações de imóveis de terceiros; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - executar as atividades inerentes a administração e controle de bens imóveis da Administração Direta do Distrito Federal;
III - executar as atividades inerentes à administração e controle de bens imóveis da Administração Direta do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - executar as atividades relativas à ocupação dos imóveis funcionais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de acordo com a legislação vigente; e
IV - executar as atividades relativas à ocupação dos imóveis funcionais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de acordo com a legislação vigente; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - executar o recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição.
V - acompanhar e coordenar os procedimentos de recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e/ ou redistribuição. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 34. À Gerência de Tecnologias de Sistemas Corporativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:
Artigo 34 – À Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
Art. 34. À Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - implementar na Secretaria e incentivar a adoção e utilização dos Sistemas de Apoio Operacional pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
I – planejar, coordenar, assessorar e orientar atividades inerentes a suas atribuições; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
I - propor normas e manuais relativos às atividades de arquitetura, engenharia e correlatos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - articular-se com os órgãos que integram os Sistemas, propondo padrões de capacitação operacional para o desempenho das atividades centradas na melhoria do atendimento aos usuários;
II – analisar, elaborar e adequar projetos arquitetônicos, de engenharia e complementares; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
II - planejar, coordenar, assessorar e orientar atividades da Administração na área de arquitetura e engenharia; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - manter intercâmbio de informações com os órgãos usuários e as unidades gestoras, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;
III – propor normas relativas às atividades de arquitetura, engenharia, manutenção predial e correlata; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
III - acompanhar, supervisionar, vistoriar e avaliar a execução de obras e reformas, procedimentos relativos à arquitetura e engenharia; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - elaborar proposta de padronização dos recursos de tecnologia empregados, visando à integração dos órgãos usuários dos Sistemas de Apoio Operacional;
IV – articular-se com órgãos integrantes do Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal que detinham atribuições semelhantes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
IV - analisar, elaborar, compatibilizar e adequar projetos de arquitetura, engenharia e complementares, considerando preceitos de minimização dos impactos ambientais, diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - auxiliar as unidades gestoras no atendimento aos órgãos usuários dos Sistemas, quanto ao acompanhamento e execução de planos, projetos e programas relativos a sua implantação, operação e manutenção;
V – elaborar propostas de padronização de mobiliário e edificação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
V - contribuir para preservação da incolumidade pública, das pessoas, de seus bens e de seus valores, melhoria da qualidade de vida do homem, alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua inobservância; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - atuar como interlocutor entre as unidades gestoras e os órgãos de operação e processamento dos Sistemas;
VI – acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de serviços contratados para manutenção predial, obras e procedimentos pertinentes, quando solicitado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
VI - apurar e controlar a freqüência e a escala de férias dos empregados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - propor medidas relativas a captação, formação e adaptação de recursos humanos necessários ao aperfeiçoamento técnico-profissional dos usuários dos Sistemas de Apoio Operacional; e
VII – emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre questões relativas a imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com vistas a subsidiar processos judiciais e administrativos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
VII - prestar apoio técnico à área de Manutenção Predial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - pesquisar e tratar informações e dados estatísticos para subsidiar a elaboração de políticas e projetos de incentivo e apoio à utilização dos Sistemas de Apoio Operacional.
VIII – prestar assessoria e consultoria técnica nos processos de licitação referente à bens imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
VIII - articular-se com órgãos integrantes do Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal que detenham atribuições semelhantes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX – proceder à avaliação prévia de bens imóveis, quando solicitado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
IX - quando solicitado pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal: (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X – emitir, atestar e avaliar laudos e pareceres de interesse da Secretaria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
a) elaborar propostas de padronização de revestimentos, acabamentos e mobiliário das edificações; (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI – especificar materiais e orçar projetos de construção e reforma dos imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, inclusive dos imóveis funcionais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 23 de 30/01/2006)
b) proceder avaliação prévia e emitir parecer técnico sobre questões relativas a imóveis, para subsidiar processos judiciais e administrativos; (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
c) prestar assessoria e consultoria técnica na área de arquitetura e engenharia para os processos de licitação referente a bens imóveis e seus componentes; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
d) especificar materiais e serviços, orçar projetos de construção e reforma de imóveis. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 35. À Diretoria de Transportes, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos, compete:
I - propor normas relativas a aquisição, registro, uso, manutenção, controle, locação, abastecimento e alienação da frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - supervisionar a frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, exceto aqueles destinados às atividades operacionais a serem definidas em ato próprio;
III - proceder ao cadastramento, à manutenção e ao controle da frota de veículos oficiais e de seus condutores, bem como propor leilões e doações dos veículos inservíveis, na forma a ser definida em regulamento;
IV - coordenar e controlar as atividades voltadas ao abastecimento e ao aprovisionamento da frota de veículos oficial das unidades a serem indicadas em ato próprio; e
V - supervisionar os postos de abastecimento da Administração Direta do Governo do Distrito Federal.
Art. 36. À Gerência de Manutenção de Veículos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Transportes, compete:
I - supervisionar a vistoria, a revisão preventiva e a recuperação mecânica dos veículos;
II - proceder o recolhimento de veículos antieconômicos para fins de alienação;
III - propor critérios de avaliação de veículos; e
IV - elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas.
Art. 37. Ao Núcleo de Peças e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção de Veículos, compete:
I - levantar a necessidade de peças, acessórios e lubrificantes, com vistas à aquisição;
II - solicitar os materiais junto aos fornecedores, promovendo sua conferência armazenagem, distribuição e aplicação;
III - executar lançamento de entrada e saída de materiais, no sistema de controle de material;
IV - instruir processos de aquisição de materiais, veículos e prestação de serviços; e
V - apropriar custos de gastos na ordem de serviço de cada veículo atendido.
Art. 38. Ao Núcleo de Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção de Veículos, compete:
I - executar a manutenção dos veículos da frota oficial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - executar a atividade de recuperação de lanternagem, pintura, capotaria e mecânica de veículos da frota oficial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - confeccionar peças e artefatos de metal, ferramentas e aparelhos para recuperação de veículos;
IV - executar a revisão periódica e preventiva dos veículos oficiais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
V - coordenar a distribuição das tarefas entre as equipes de mecânica.
Art. 39. À Gerência de Administração da Frota, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Transportes, compete:
I - executar recebimento, registro, distribuição e regularização da documentação de veículos e equipamentos motorizados da frota própria e/ou terceirizada;
II - executar a baixa ou transferência de propriedade de veículos oficiais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - instruir e acompanhar processos de apuração de danos, acidentes e uso indevido de veículos da frota própria ou terceirizada;
IV - instruir e acompanhar processo de pagamento de infrações de trânsito cometidas com veículos oficiais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
V - supervisionar e sugerir rotinas e procedimentos, com vistas ao aprimoramento das atividades de transportes prestada à Secretaria;
VI - executar atividades de licenciamentos e emplacamento de veículos oficiais ao órgão de trânsito competente;
VII - executar o registro funcional dos condutores de veículos oficiais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como dos equipamentos motorizados do Governo do Distrito Federal por processamento eletrônico de dados;
VIII - executar a vistoria em veículos, para remanejamento entre as unidades usuárias; e
IX - acompanhar ações do Núcleo de Postos de Abastecimento.
Art. 40. Ao Núcleo de Postos de Abastecimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Administração da Frota, compete:
I - promover as atividades típicas de abastecimento, lavagem e lubrificação;
II - apropriar custos das atividades dos órgãos e unidades vinculadas;
III - propor a fixação de critérios para abastecimento de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, controlando o fornecimento e consumo de combustíveis e lubrificantes;
IV - controlar o fornecimento de combustíveis para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
V - controlar as atividades nos postos de abastecimentos da Administração Direta do Distrito Federal.
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 41. À Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:
I - elaborar proposta de política de recursos humanos, centrada em ações pró-ativas e de valorização do servidor, de modo a contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos e metas institucionais do Governo do Distrito Federal;
II - formular, promover, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do Sistema de Recursos Humanos;
III - estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos, fixando a lotação das unidades dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IV - formular, propor e promover política de assistência médica e psicossocial dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho;
V - supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de recursos humanos, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas;
VI - planejar, coordenar e manter Sistema de Informação da Gestão de Recursos Humanos, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;
VII - propor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito de sua área de atuação;
VIII - coordenar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IX - acompanhar a observância dos dispositivos legais que regem a matéria de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
X - formular e propor a política de concursos públicos, carreiras e remuneração da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 42. À Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, compete:
I - coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos;
II - propor normas referentes a provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;
III - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força-de-trabalho;
IV - propor diretrizes e rotinas relativas a processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;
V - acompanhar e diagnosticar a variação de força-de-trabalho efetiva mediante controle informatizado de freqüência diária e registros de licenças, afastamentos e vacâncias;
VI - manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de possíveis oportunidades de utilização;
VII - planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;
VIII - identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores que atuam nos segmentos de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, propondo programas e projetos voltados ao desenvolvimento pessoal e organizacional;
IX - estudar e propor a criação e alteração de planos de cargos e remunerações dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
X - manter controle informatizado dos cargos efetivos, empregos e cargos e funções comissionadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 43. À Gerência de Carreira e Remuneração, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos, compete:
I - acompanhar a criação e alteração de planos de carreira e remunerações;
II - executar atividades relacionadas com a classificação e descrição de cargos e carreiras;
III - orientar os órgãos setoriais quanto ao processo de estágio probatório, avaliação de desempenho, progressão e promoção funcional dos servidores;
IV - propor diretrizes e rotinas relativas a processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores;
V - instruir processos de readaptação funcional e elaborar o respectivo ato de autorização;
VI - acompanhar a aplicação das normas vigentes da sua área de atuação; e
VII - manter controle informatizado dos cargos efetivos, empregos e cargos e funções comissionadas, bem como de freqüência diária e registros de licenças e afastamentos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 44. À Gerência de Provimento e Manutenção de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos, compete:
I - planejar e acompanhar a realização de concursos públicos;
II - acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;
III - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força de trabalho;
IV - analisar propostas de solicitação de abertura de concurso público e de provimento de pessoal;
V - manter atualizado cadastro geral de pessoal concursado no diversos cargos e especialidades dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
VI - acompanhar as atividades relativas ao provimento de cargos efetivos;
VII - manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de possíveis oportunidades de utilização;
VIII - implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;
IX - identificar as necessidades de capacitação, reciclagem e desenvolvimento de pessoal que atua no segmento de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
X - desenvolver estudos para subsidiar a elaboração de programas e projetos voltados à capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 45. À Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, compete:
I - propor e manter manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos;
II - orientar e divulgar informações relacionadas à legislação de recursos humanos;
III - analisar e instruir processos administrativos sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IV - analisar e instruir procedimentos judiciais contra atos praticados pela administração pública;
V - analisar, instruir e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, em matéria de recursos humanos;
VI - propor e elaborar atos normativos em matéria de recursos humanos; e
VII - supervisionar e acompanhar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 46. À Gerência de Normas e Aplicação da Legislação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres, compete:
I - orientar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação de recursos humanos;
II - pronunciar-se sobre o mérito da matéria decidida pelos órgãos setoriais de recursos humanos, relativa a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;
III - promover a orientação normativa sobre aplicação de legislação de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IV - propor normas e procedimentos relativos a recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
V - organizar, consolidar e manter atualizada a legislação de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 47. À Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres, compete:
I - propor normas e procedimentos relativos à instauração de processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - orientar, acompanhar e avaliar a implantação de normas e procedimentos de processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - promover a orientação normativa sobre aplicação de legislação acerca de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IV - instruir e elaborar informações em mandados de segurança contra atos praticados por autoridades desta Secretaria, relativos a recursos humanos;
V - subsidiar a Procuradoria Geral do Distrito Federal na defesa em feitos judiciais relativos a recursos humanos; e
VI - disseminar o cumprimento de decisões judiciais, conforme orientação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 48. À Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, compete:
I - supervisionar e controlar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produ- ção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - administrar e prover a atualização das tabelas sistêmicas utilizadas no âmbito dos sistemas de gestão de recursos humanos;
III - promover estudos e diagnósticos relativos a despesa de pessoal, sua variação e variáveis vinculadas em conjunto com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE;
IV - acompanhar a evolução mensal da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF;
V - coordenar e controlar a concessão de senhas de acesso aos sistemas de gestão de recursos humanos;
VI - habilitar e credenciar as entidades consignatárias; e
VII - propor medidas visando a qualidade, atualização e confiabilidade dos cadastros funcionais dos servidores dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 49. À Gerência de Acompanhamento e Avaliação, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão do Cadastro e da Folha de Pagamento, compete:
I - elaborar relatórios mensais das despesas de pessoal ativo, aposentado e beneficiário de pensão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, discriminando o quantitativo de servidores e o respectivo gasto com a folha, desmembrando-as por órgãos ou unidades administrativas;
II - elaborar relatório mensal de acompanhamento de acréscimo da folha de pagamento, desmembrando-o por natureza da despesa e comparando o quantitativo de servidores beneficiados e o valor total gasto;
III - elaborar boletins estatísticos relativos às atividades da administração de recursos humanos; e
IV - verificar a regularidade de aplicação de dispositivos legais, normativos e a observância das orientações dos órgãos fiscalizadores.
Art. 50. À Gerência de Produção e Manutenção, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão do Cadastro e da Folha de Pagamento, compete:
I - elaborar cronograma da Folha de Pagamento;
II - supervisionar as atividades de produção das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
III - acompanhar e controlar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
IV - manter permanente acompanhamento, avaliação e controle dos procedimentos operacionais referentes ao sistema que processa a folha de pagamento;
V - identificar as falhas ou inconsistências no sistema que processa a folha de pagamento para fins de correção; e
VI - informar aos órgãos setoriais de recursos humanos as possíveis falhas/incorreções encontradas na folha de pagamento.
Art. 51. À Diretoria de Administração de Pessoal, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, compete:
I - promover a execução das atividades de administração de pessoal estatutário, celetista, aposentados e beneficiários de pensão, no âmbito da Secretaria; e
II - promover a execução das atividades relacionadas com o quadro de servidores lotados na Secretaria e os empregados pertencentes à Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 52. À Gerência de Pessoal Estatutário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoal, compete:
I - registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Secretaria;
II - executar as atividades de administração de pessoal estatutário;
III - registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos servidores;
IV - controlar e executar acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores da Secretaria;
V - elaborar e conferir a folha de pagamento dos servidores estatutários da Secretaria;
VI - controlar os afastamentos dos servidores sem vínculo efetivo em gozo de benefícios previdenciários;
VII - manter cadastros para fornecimento de vales-transporte;
VIII - registrar e controlar a lotação interna e a cessão de servidores para outros órgãos; e
IX - elaborar declaração funcional para fins diversos, sempre que solicitado pelo servidor.
X – emitir guias de recolhimento e informações das obrigações patronais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 75 de 05/05/2005)
Art. 53. À Gerência de Pessoal Empregado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoal, compete:
Art. 53. À Unidade de Manutenção de Pessoal de Empresas em Processo de Privatização e Reorganização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoal, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - registrar e controlar dados e informações funcionais e financeiras dos empregados da Tabela de Empregos do Distrito Federal;
I - executar as atividades de administração dos empregados pertencentes à Tabela de Empregos da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda cedidos a esta Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - executar as atividades de administração de pessoal empregado;
II - registrar e controlar a lotação interna e a cessão de empregados para outros órgãos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - apurar e controlar a freqüência e a escala de férias dos empregados constantes da Tabela de Empregos do Distrito Federal;
III - manter os assentamentos cadastrais e sua guarda; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - registrar e controlar descontos, consignações e empréstimos relativos aos empregados da Tabela de Empregos do Distrito Federal;
IV - conceder vantagens e benefícios previstos em regulamento;, (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - elaborar e conferir a folha de pagamento dos empregados;
V - elaborar atos de melhorias funcionais. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 54. Ao Núcleo de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Unidade de Manutenção de Pessoal de Empresas em Processo de Privatização e Reorganização, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - registrar e controlar dados e informações funcionais dos empregados pertencentes à Tabela de Empregos da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda cedidos a esta Secretaria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - controlar os afastamentos dos empregados em decorrência de gozo de benefícios previdenciários, suspensão e interrupção de contrato de trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - elaborar e fornecer declarações funcionais para fins diversos, sempre que solicitado pelos empregados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - analisar e instruir processo e demais documentos sobre comportamento funcional, direitos e obrigações dos empregados e oferecer subsídios para elaboração de defesas referentes a reclamações trabalhistas impetradas pelos empregados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - emitir a Identidade Funcional dos empregados lotados na Secretaria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - apurar e controlar a freqüência e a escala de férias dos empregados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - requisitar os vales-transporte e tíquete alimentação / refeição, bem como promover a distribuição; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - preparar a rescisão de contrato de trabalho; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - apurar tempo de serviço, fornecendo a respectiva declaração, quando solicitado pelos empregados. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 55. Ao Núcleo de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Unidade de Manutenção de Pessoal de Empresas em Processo de Privatização e Reorganização, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - registrar e controlar dados e informações financeiras dos empregados pertencentes à Tabela de Empregos da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda cedidos a esta Secretaria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - registrar e controlar descontos, consignações e empréstimos relativos aos empregados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - homologar a rescisão de contrato de trabalho junto às instituições de classe; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - representar os empregados junto à CEF - Caixa Econômica Federal, para fins cadastrais e de movimentação da conta vinculada do FGTS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - elaborar e conferir a folha de pagamento; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - emitir guias de recolhimento e informações das obrigações patronais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - emitir guias de recolhimento e informações das obrigações patronais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - controlar os afastamentos dos empregados em decorrência de gozo de benéficos previdenciários, suspensão e interrupção de contrato de trabalho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - manter os cadastros e a guarda, bem como requisitar e transportar os vales-transporte e tíquete alimentação/refeição, promovendo a respectiva distribuição aos empregados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - preparar e homologar rescisão de contrato de trabalho junto a instituições de classe; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - registrar e controlar a lotação interna e a cessão de empregados para outros órgãos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - apurar tempo de serviço, fornecendo a respectiva declaração, quando solicitado pelo empregado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XII - analisar e instruir processos e demais documentos sobre comportamento funcional, direitos e obrigações dos empregados, e oferecer subsídios para elaboração de defesas referentes a reclamações trabalhistas impetradas por empregados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XIII - elaborar declaração funcional para fins diversos, sempre que solicitado pelo empregado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XIV - representar o empregador junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, para fins cadastrais e de movimentação da conta vinculada do FGTS; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XV - emitir a Identidade Funcional dos empregados lotados na Secretaria. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 56. À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoal, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - aplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
II - controlar e instruir a execução de atividades relativas a cálculo de proventos e pensões e revisão de aposentadorias e pensões da Secretaria;
III - elaborar os atos relativos à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
IV - manter atualizado o cadastro de aposentados e beneficiários de pensão da Secretaria;
V - elaborar folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão da Secretaria; e
VI - analisar e instruir processos de auxílio-funeral, reversão de créditos, complementação de aposentadorias e pensões dos ex-funcionários regidos pela Lei nº 701/94.
Art. 57. À Diretoria de Saúde Ocupacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho;
II - promover a execução da política de assistência psicossocial dos servidores;
III - manter rotina de atendimento médico-emergencial;
IV - desenvolver atividades de avaliação da capacidade laborativa dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
V - promover a execução de processo de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
VI - promover a execução de política voltada à melhoria de qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, mediante ações preventivas e programas assistenciais.
Art. 58. À Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - desenvolver e manter programas de Saúde Ocupacional;
II - desenvolver programas e projetos de prevenção de acidentes de trabalho;
III - estudar o perfil profissiográfico dos servidores, bem como as condições do ambiente de trabalho; e
IV - promover a realização de exames periódicos necessários ao diagnóstico da saúde dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal.
Art. 59. À Gerência de Biometria e Assistência à Saúde, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - executar normas e rotinas médico-periciais, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - executar os exames médicos pré-admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho e periódicos dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - emitir laudos e pareceres médico-periciais aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IV - planejar, executar e avaliar os programas de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
V - realizar psicodiagnósticos;
VI - dar suporte psicológico, individual e/ou coletivo, aos servidores portadores de dependência química, bem como aos seus familiares;
VII - dar suporte psicológico, individual e/ou coletivo, aos servidores encaminhados pela Perícia ou Junta Médica;
VIII - encaminhar servidores para atendimento psicológico em clínicas especializadas;
IX - acompanhar os servidores que foram submetidos à assistência psicossocial;
X - realizar visitas e perícias técnicas, emitindo laudos, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social e de Psicologia;
XI - propor normas e desenvolver programas relativos à melhoria da qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão; e
XII - promover campanhas preventivas de saúde e qualidade de vida no trabalho.
DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO
Art. 60. À Subsecretaria de Tecnologias de Gestão, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - formular e propor políticas e diretrizes de modernização administrativa e de melhoria de atendimento ao cidadão;
II - promover estudos visando a reestruturação e modernização da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - supervisionar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos, visando à modernização do aparelho estatal e da gestão pública;
IV - propor diretrizes e definir estratégias referentes a implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
V - estabelecer diretrizes e coordenar as atividades referentes aos programas de gestão da qualidade e desburocratização da Administração;
VI - promover, coordenar, apoiar e acompanhar a implementação de projetos e atividades de transformação da gestão, sistematizando as informações relativas ao seu desenvolvimento;
VII - promover, coordenar e implementar projetos e atividades de melhoria do atendimento ao cidadão nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
VIII - propor normas e padrões para uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IX - propor diretrizes relativas a recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, avaliação e desempenho dos servidores alocados nas unidades de atendimento ao cidadão;
X - propor parâmetros para subsidiar a avaliação de desempenho individual e institucional nos órgãos do Governo do Distrito Federal; e
XI - coordenar o Portal do Cidadão, em articulação com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão e a Assessoria da Tecnologia da Informação.
Art. 61. À Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Tecnologias da Gestão, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - desenvolver projetos voltados para a melhoria da prestação de serviços públicos ao cidadão;
II - coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
III - articular a participação nos programas e projetos de atendimento ao cidadão com entidades da administração, nas esferas federal e distrital, e com entidades privadas e não-governamentais.
Art. 62. À Gerência de Planejamento e Implantação de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - planejar, elaborar e implantar projetos de atendimento ao cidadão do Distrito Federal;
II - realizar levantamentos dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais, para a implantação dos projetos de atendimento ao cidadão;
III - padronizar os recursos físicos dos projetos de atendimento ao cidadão;
IV - elaborar projetos básicos e acompanhar processos de licitação referentes à implantação dos projetos;
V - supervisionar a prestação dos serviços terceirizados para a implantação dos projetos de atendimento ao cidadão;
VI - coordenar e acompanhar o processo de seleção, treinamento, integração e reciclagem de recursos humanos para atuação nos projetos de atendimento ao cidadão; e
VII - desenvolver e implementar outras atividades necessárias ao adequado planejamento, implantação, operacionalização e funcionamento dos projetos de atendimento ao cidadão.
Art. 63. À Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Programas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - desenvolver e implantar sistemática de acompanhamento e avaliação do desempenho das unidades instaladas de atendimento ao cidadão;
II - criar e implantar mecanismos que permitam controle e avaliação da qualidade dos serviços prestados ao cidadão nas unidades de atendimento do Distrito Federal;
III - realizar pesquisas periódicas de satisfação dos usuários dos serviços públicos distritais;
IV - elaborar estudos para a adoção de um padrão de excelência nos serviços públicos distritais; e
V - estabelecer critérios de comparação entre os órgãos públicos distritais, baseado nos padrões de excelência dos serviços prestados.
Art. 64. À Diretoria de Modernização Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Tecnologias da Gestão, compete: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - analisar, propor e acompanhar as estruturas organizacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - propor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento institucional, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;
III - promover estudos e pesquisas de novas tecnologias e instrumentos de modernização administrativa, para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IV - realizar estudos prospectivos de modernização administrativa; e
V - orientar, acompanhar e participar da elaboração, manutenção e atualização de normas, manuais e demais instrumentos de racionalização administrativa.
Art. 63. Gerência de Estudos, Pesquisas e Programas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Administrativa, compete: (Artigo excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar estudos prospectivos e pesquisas para subsidiar políticas e programas de desenvolvimento institucional e de modernização; (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - elaborar projetos de racionalização de processos administrativos; (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - revisar rotinas e procedimentos administrativos; (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - elaborar rotinas e manuais de procedimentos administrativos; e (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - proceder à consolidação dos programas e projetos de modernização. (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 64. Gerência de Modelagem Organizacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Administrativa, compete:
I - analisar propostas de estruturação, reestruturação e organização administrativa dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - padronizar estruturas orgânicas e regimentos;
III - manter atualizado o registro da legislação referente à estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
IV - promover, orientar e supervisionar o processo de adequação dos formatos institucionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 65. À Gerência de Tecnologias de Aferição de Desempenho Organizacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Administrativa, compete:
I - promover estudos para definição de indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia dos processos administrativos;
II - analisar e avaliar o desempenho dos processos administrativos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - propor indicadores para aferição do desempenho das organizações administrativas; e
IV - proceder à avaliação de desempenho dos programas e projetos de modernização implantados nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 66. À Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Tecnologias da Gestão, compete:
Art. 65. À Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Tecnologias da Gestão, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - desenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – na Hora;
I - desenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
II - coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - articular a participação nos programas e projetos nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao cidadão – Na Hora; e
III - articular a participação nos programas e projetos nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao cidadão - Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora.
IV - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V – identificar mecanismos que promovam a excelência na qualidade dos serviços prestados pelo Na Hora; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI – supervisionar os processos de treinamento, capacitação, integração e remanejamento de recursos humanos nas unidades do Na Hora; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 67. À Gerência de Implantação de Projetos Na Hora, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, compete:
Art. 66. À Gerência de Implantação das Unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - gerenciar a implantação das novas unidades do Na Hora;
I - gerenciar a implantação das novas unidades do Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - elaborar projetos básicos e acompanhar processos de licitação referentes à implantação das unidades;
II - elaborar projetos básicos e acompanhar processos de licitação referentes à implantação das unidades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - supervisionar a prestação dos serviços terceirizados para a implantação das unidades do Na Hora;
III - supervisionar a prestação dos serviços terceirizados para a implantação das unidades do Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - acompanhar o processo de seleção, treinamento, integração e reciclagem de recursos humanos para atuação nas unidades do Na Hora; e
IV - acompanhar o processo de seleção, treinamento, integração e reciclagem de recursos humanos para atuação nas unidades do Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - desenvolver e implementar outras atividades necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento dos projetos de atendimento ao cidadão.
V - desenvolver e implementar outras atividades necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento dos projetos de atendimento ao cidadão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI – gerenciar o deslocamento e a instalação das unidades móveis do Na Hora; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 68. À Gerência do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora - Rodoviária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão, compete:
Art. 67. À Gerência de Manutenção das Unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - gerenciar as unidades implantadas do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
I – executar as atividades relativas à manutenção das instalações físicas e das necessidades de logística das unidades do Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - avaliar o desempenho das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
II – identificar as necessidades de capacitação, readequação ou de remanejamento de pessoal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - efetuar avaliação mensal de desempenho dos servidores;
III – prestar apoio técnico-administrativo às unidades do Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - identificar as necessidades de reciclagem e de remanejamento dos servidores do Na Hora;
IV – preparar os atos relativos à situação funcional dos servidores e/ou empregados, no âmbito das unidades do Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - promover a realização de treinamento contínuo dos servidores;
V – coordenar e executar o processo de distribuição, treinamento e integração de servidores para as unidades do Na Hora; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - supervisionar as atividades da área de logística, recursos humanos e informática do Na Hora;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 68. Às Gerências das Unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, competem: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I – gerenciar o atendimento prestado pelos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - avaliar o desempenho das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - efetivar avaliação mensal de desempenho dos servidores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV – realizar treinamento contínuo dos servidores quanto aos serviços a serem prestados na unidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V – supervisionar as atividades de logística, recursos humanos e informática do Na Hora; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - promover a integração entre os servidores dos diversos órgãos que compõem o Na Hora; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - elaborar relatório mensal de atividades de gestão da unidade do Na Hora; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - divulgar nas unidades do Na Hora as normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - promover a integração entre os servidores dos diversos órgãos que compõem o Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - elaborar relatório mensal de atividades de gestão da unidade do Na Hora; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - divulgar nas unidades do Na Hora as normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 69. À Diretoria-Executiva da Escola de Gestão Pública, unidade orgânica de direção, supervisão e execução, diretamente subordinada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, compete:
I - implementar e coordenar a execução de programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento gerencial e técnico dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - planejar, executar e avaliar tecnologias e metodologias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
III - manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos, no âmbito local, nacional e internacional;
IV - propor estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
V - promover estudos, debates e elaboração de propostas, objetivando a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria de gestão; e
VI - identificar, executar e acompanhar os procedimentos e as ações de capacitação e reciclagem dos servidores que atuam nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 70. À Gerência de Apoio Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva da Escola de Gestão Pública, compete:
I - prestar suporte administrativo necessário ao funcionamento da Escola.
Art. 71. À Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva da Escola de Gestão Pública, compete:
I - propor programas e ações de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e individual, bem como desenvolvimento de carreira e realização de estágios e aperfeiçoamento no país ou no exterior;
II - coordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento gerencial, profissional e das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III - orientar a realização do levantamento das necessidades de treinamento, com vistas à formulação da programação a ser implementada;
IV - desenvolver e manter um sistema de registro e informações das ações de treinamento já realizadas;
V - prestar o suporte didático-pedagógico aos instrutores para elaboração do plano de curso e orientação, com relação ao conteúdo programático, metodologia de treinamento, valores e cultura organizacional; e
VI - manter entrosamentos com os órgãos e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, visando obter subsídios para elaboração dos programas e ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 72. À Gerência de Desenvolvimento Gerencial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, compete:
I - desenvolver projetos e ações de treinamento e desenvolvimento gerencial dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
II - prestar suporte didático-pedagógico aos instrutores.
Art. 73. À Gerência de Atualização e Aperfeiçoamento Profissional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, compete:
I - desenvolver projetos e ações de atualização, treinamento e desenvolvimento profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
II - prestar suporte didático-pedagógico aos instrutores.
Art. 74. À Gerência de Formação e Desenvolvimento de Carreiras, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, compete:
I - desenvolver projetos e ações de formação e aperfeiçoamento de servidores das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo Distrito Federal; e
II - prestar suporte didático-pedagógico aos instrutores.
Art. 75. Ao Núcleo de Certificação e Acervo Documental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, compete:
I - manter atualizado o sistema de registro e informação das ações de treinamento realizadas; e
II - expedir e controlar a emissão de certificados e/ou declarações de participação nos eventos realizados.
Art. 76. À Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva da Escola de Gestão Pública, compete:
I - planejar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento;
II - propor a aquisição de material didático-pedagógico para suporte às ações de treinamento e desenvolvimento;
III - desenvolver metodologias de ensino à distância, de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento; e
IV - acompanhar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 77. À Gerência de Pesquisa Aplicada, Informação e Editoração, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação, compete:
I - pesquisar e aplicar métodos, tecnologias e instrumentos educacionais para capacitação, treinamento e desenvolvimento de servidores;
II - pesquisar e propor metodologias de ensino à distância de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento; e
III - elaborar e editorar material instrucional necessário ao desenvolvimento dos projetos.
Art. 78. À Gerência de Monitoramento e Avaliação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação, compete:
I - elaborar instrumentos de pesquisa e de avaliação de treinamentos, cursos e outros eventos;
II - acompanhar e avaliar os programas e os projetos de capacitação, treinamento e desenvolvimento de servidores;
III - realizar diagnóstico organizacional e desenvolver outras pesquisas que possam subsidiar as diversas ações voltadas para a capacitação; e
IV - manter atualizado cadastro de consultores e instrutores.
Art. 79. Ao Núcleo de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Pesquisa Informação e Avaliação, compete:
Art. 79. Ao Núcleo de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - atender e orientar o usuário quanto à utilização do material e do serviço da unidade;
I - referenciar, indexar e disseminar a informação sobre legislação, normas e atos oficiais da Administração Pública; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - divulgar e disseminar informações técnicas;
II - catalogar, registrar e manter atualizado o acervo dos atos normativos expedidos por autoridade do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - realizar seleção, aquisição, catalogação, classificação, intercâmbio, descarte e recuperação de acervo de acordo com as normas vigentes;
III - atender e orientar o usuário quanto à utilização do material e do serviço da unidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - realizar pesquisas bibliográficas;
IV - identificar as necessidades informacionais dos usuários, bem como promover padrões de qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
CAPÍTULO VII (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
DO CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL (acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 80. À Diretoria-Executiva do Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor do Distrito Federal, unidade orgânica de comando e supervisão diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - formular, propor, promover e executar política de saúde ocupacional, preventiva, assistencial e perícia médica dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com exceção da Polícia Civil e Corporações Militares, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - supervisionar os serviços de perícia médica dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que possuam serviço de perícia médica, com exceção da Polícia Civil e Corporações Militares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - executar os serviços de perícia médica dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que possuam serviço de perícia médica, com exceção da Polícia Civil e Corporações Militares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - executar de modo centralizado as juntas médicas e readaptações funcionais de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com exceção da Polícia Civil e Corporações Militares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - prestar assistência odontológica básica aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e familiares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - implantar e coordenar o PROBEM - Programa para o Bem Estar Físico e Mental do Servidor Público do GDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - planejar, coordenar e manter os módulos informatizados do CENTRS ligados ao Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, em especial o módulo de perícia médica, que deverá ser utilizado pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com exceção da Polícia Civil e Corporações Militares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - propor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito de sua atuação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - acompanhar a observância dos dispositivos legais que regem a matéria de saúde ocupacional do trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - formular e propor cursos e programas de promoção à saúde do servidor; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - realizar periodicamente encontro de profissionais de saúde ocupacional em evento técnico científico; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XII – coordenar a manutenção das atividades para garantir o funcionamento da estrutura básica do CENTRS, bem como receber e distribuir processos e documentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 81. Ao Núcleo de Documentação e Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria-Executiva do Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor do Distrito Federal, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - organizar e manter arquivo de prontuários médicos e processos dos servidores do GDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - separar e encaminhar às gerências os prontuários e/ou processos, em tempo hábil, dos servidores a serem atendidos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - estabelecer rotina com os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que possuam perícia médica, para que os prontuários e processos sejam encaminhados antes da data da realização das juntas médicas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - monitorizar e controlar o fluxo de processos dentro e fora do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - supervisionar a execução das atividades de documentação e comunicação administrativa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - propor normas e políticas relativas à administração de documentos, em suportes físico e digital, comunicação administrativa e editoração de impressos, microfilmagem, arquivo, bem como acompanhar e avaliar os procedimentos pertinentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - orientar e controlar o cumprimento das normas relativas à documentação e comunicação administrativa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - zelar pela integridade e caráter confidencial dos documentos nos suportes físico e digital; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - eliminar e/ou preservar documentos na forma da legislação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - cadastrar, classificar e manter controle dos processos e documentos sob sua guarda; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - receber e expedir correspondências, bem como controlar sua distribuição no âmbito do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XII - gerenciar o trâmite de documentos no âmbito do CENTRS; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XIII - encaminhar documentos para autuação de processos dentro das normas vigentes. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 82. À Diretoria de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida, unidade orgânica de comando, supervisão e controle, diretamente subordinada à Diretoria Executiva do Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor do Distrito Federal, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - coordenar as atividades das Gerências subordinadas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II – promover política voltada à melhoria da qualidade de vida dos servidores da Administração Direta e Fundacional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - promover com a participação das demais diretorias do CENTRS, anualmente, nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a Semana de Saúde do Servidor, visando à prevenção de doenças crônico-degenerativas, de acidentes e doenças ocupacionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - desenvolver programas e projetos para a promoção à saúde dos servidores e empregados públicos do GDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - desenvolver e executar atividades de promoção à saúde e qualidade de vida nos Órgãos em que não existam núcleos ou serviços de medicina considerando dados epidemiológicos gerados pelo PROBEM; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - coordenar a execução de atividades de promoção à saúde e qualidade de vida nos Órgãos em que existam núcleos ou serviços de medicina considerando dados epidemiológicos gerados pelo PROBEM; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - promover a articulação de seus programas e ações com outras áreas do CENTRS ou demais Órgãos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - coordenar banco de dados capaz de gerar diagnóstico da saúde do servidor do GDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - propor e elaborar convênios com setores privados e públicos para implantação de projetos para promoção da qualidade de vida dos servidores bem como para treinamento e capacitação técnica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - participar de reuniões técnicas de outras diretorias, quando necessário; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - promover a articulação de suas ações com outras áreas do CENTRS. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 83. À Gerência de Readaptação Funcional, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - promover a execução de modo centralizado do processo de readaptação funcional dos servidores da Administração Direta e Fundacional com base na capacidade laborativa residual do servidor; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - verificar a capacidade laborativa residual do readaptando de acordo com as limitações apontadas pela junta médica, para ingresso em nova especialidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - acompanhar o desenvolvimento dos readaptandos na preparação para assumir a nova especialidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - acompanhar o desempenho do servidor no novo cargo ou especialidade com avaliações periódicas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - propor à Diretoria de Saúde Pericial a aposentadoria por invalidez de servidor que comprovadamente não obteve sucesso na readaptação funcional; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - formatar e manter agenda para marcação de atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 84. Ao Núcleo de Capacitação Funcional e Avaliação do Perfil Profissiográfico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Readaptação Funcional, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - promover a capacitação técnica de servidores para desenvolver atividades laborativas condizentes com a capacidade laborativa residual do servidor readaptando; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - traçar perfil profissional do readaptando bem como o perfil da atividade que executa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - emitir parecer sobre o perfil profissiográfico de cargo ou especialidade para Diretoria de Saúde Ocupacional, tendo em vista a instrução para análise de adicionais de insalubridade e periculosidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - propor convênios com entidades técnicas para treinamento e capacitação de servidores em readaptação; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - agendar atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 85. À Gerência de Promoção à Saúde, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Promoção em Saúde e Qualidade de Vida, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - desenvolver programas relativos à melhoria da qualidade de vida dos servidores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - promover campanhas preventivas de saúde e qualidade de vida no trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - desenvolver programas regulares de promoção à saúde e prevenção de doenças em níveis primário, secundário e terciário com base nos levantamentos epidemiológicos do PROBEM; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - detectar agravos à saúde através de dados epidemiológicos gerados pelo estudo dos hábitos de vida e dados de absenteísmo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - organizar, anualmente, nos Órgãos do GDF, a Semana de Saúde do Servidor, visando à prevenção de doenças crônico-degenerativas, de acidentes e doenças ocupacionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - organizar, anualmente, nos Órgãos do GDF, a Semana de Saúde do Servidor, visando à prevenção de doenças crônico-degenerativas, de acidentes e doenças ocupacionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - integrar com outras diretorias para desenvolver e executar as atividades preventivas; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - coordenar equipe de técnicos de enfermagem para acompanhar e medir sinais básicos da saúde de servidores nos seus locais de trabalho, bem como incentivar e ajudar a preencher o questionário de saúde do PROBEM. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 86. Ao Núcleo de Controle Epidemiológico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Promoção em Saúde e Qualidade de Vida, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - detectar eventos sentinelas com base em relatórios da área pericial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - acompanhar dados estatísticos do PROBEM - Programa de Bem Estar do Servidor do GDF traçando perfil epidemiológico da população-alvo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - gerar relatórios estatísticos de absenteísmo e hábitos de vida para embasar ações promocionais de saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - propor atualização do questionário PROBEM considerando o caráter interdisciplinar; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - elaborar estudos transversais e longitudinais de populações alvo dentre os servidores do GDF; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - verificar validação de dados estatísticos significantes em saúde. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 87. À Diretoria de Saúde Integrada, unidade de comando, supervisão e controle, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva do Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor do Distrito Federal , compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - supervisionar e coordenar o funcionamento de maneira integrada da área assistencial em fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia e assistência social do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - adequar normas e rotinas para o atendimento assistencial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - distribuir documentos e processos de sua área; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - coordenar a manutenção do banco de dados capaz de gerar informações sobre quantidade de servidores atendidos por cada gerência e/ou especialidade médica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - promover a articulação de suas ações com outras áreas do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - propor ações de articulação com o plano de saúde do INAS - Instituto de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Administrativa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - promover a recuperação da saúde de servidores em especial e com prioridade aos que se encontram em licença saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - colaborar com a Diretoria de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida para execução da Semana de Saúde do Servidor; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - participar de reuniões técnicas de outras diretorias, quando necessário; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - promover a articulação de suas ações com outras áreas do CENTRS. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 88. À Gerência de Saúde Assistencial, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Integrada, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - supervisionar e coordenar o funcionamento da área assistencial em fisioterapia, medicina e odontologia do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - formatar e manter agenda para marcação de atendimentos ambulatoriais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - propor normas e rotinas para o atendimento assistencial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - encaminhar solicitações de pareceres especializados aos núcleos de assistência; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - manter dados estatísticos de atendimento assistencial; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - formatar e manter agenda para marcação de atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 89. Ao Núcleo de Medicina Ambulatorial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Saúde Assistencial, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - coordenar as atividades de atendimentos médico-assistenciais, nas diversas especialidades médicas que são oferecidas no CENTRS, exclusivamente para servidores da Administração Direta e Fundacional do Distrito Federal, com prioridade aos servidores encaminhados pela Diretoria de Saúde Pericial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - elaborar escala de funcionamento e atendimento da área médico-assistencial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - elaborar escala de atendimento emergencial e de urgência para os servidores que venham a apresentar intercorrências de saúde enquanto aguardam atendimento no CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - encaminhar à rede credenciada do plano de saúde os casos que não podem ou não tenham prioridade de ser atendidos no CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - elaborar e emitir pareceres especializados de saúde para as demais diretorias do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - participar de reuniões técnicas de outras diretorias, quando necessário; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - agendar atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 90. Ao Núcleo de Fisioterapia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Saúde Assistencial, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - realizar avaliações fisioterápicas de servidores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - realizar o tratamento fisioterápico de servidores com prioridade para aqueles encaminhados pela Diretoria de Saúde Pericial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - desenvolver programas de reeducação postural global; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - agendar atendimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - oferecer tratamento fisioterápico aos servidores, principalmente os que estiverem em licença saúde ou em readaptação; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - integrar com outras diretorias principalmente na promoção e prevenção de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 91. Ao Núcleo de Odontologia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Saúde Assistencial, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - coordenar as atividades de atendimento odontológico; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - elaborar escala de funcionamento e atendimento da área de odontologia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - oferecer tratamento odontológico básico aos servidores e aos seus dependentes do GDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - realizar consultas odontológicas, previamente marcadas, para os servidores e dependentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - estabelecer diagnóstico e planejar o tratamento odontológico adequado aos servidores e seus dependentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - elaborar formulário sobre saúde bucal e gerenciar as informações colhidas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - elaborar e emitir pareceres sobre saúde dos servidores para subsidiar outras atividades do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - emitir atestados de saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - encaminhar os servidores para tratamento médico ou outras especialidades, quando necessário; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - indicar odontólogo para participar de junta ou perícia médica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - emitir parecer na área de sua competência, quando solicitado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XII - desenvolver e implementar programas de promoção da saúde bucal e esclarecimentos sobre cuidados e higienização; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XIII – participar, juntamente com a Diretoria de Saúde Ocupacional e a Diretoria de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida, da Feira de Saúde e Qualidade de Vida e Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XIV - controlar o estoque de material de consumo, medicamentos, equipamentos e instrumentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XV - estabelecer fluxo de trabalho com laboratórios responsáveis pela fabricação de próteses e outros produtos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XVI - participar de reuniões técnicas de outras diretorias, quando necessário; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XVII - manter escala de pronto-atendimento de urgências odontológicas durante o horário de funcionamento do CENTRS; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XVIII - agendar atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 92. À Gerência de Saúde Psicossocial, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Integrada, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - coordenar as atividades de assistência e avaliação psico-social aos servidores com prioridade aos que estejam em licença saúde ou em risco de adoencimento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - realizar triagem de casos encaminhados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - colaborar com equipe interdisciplinar para promover a saúde mental do servidor; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - elaborar e manter programas de prevenção e recuperação de dependentes químicos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - participar de reuniões técnicas com outras gerências; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - propor rotinas e procedimentos de atendimento; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - formatar e manter agenda para marcação de atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 93. Ao Núcleo de Avaliação Psicossocial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Saúde Psicossocial, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - avaliar a situação sócio-econômica do servidor; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - realizar a avaliação psicológica de servidores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - sugerir diagnósticos e intervenções que tratem de transtornos mentais e outros de saúde recorrentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - promover e realizar discussão de caso de servidores em avaliação, visando a integração dos profissionais de saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - elaborar parecer técnico em demandas específicas sobre matéria de avaliação psicossocial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - realizar visita técnica a servidores incapacitados de comparecer no CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - realizar atendimento de orientação sócio-econômica do servidor; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - realizar monitoramento de servidores encaminhados; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - agendar atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 94. Ao Núcleo de Assistência Psicossocial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Saúde Psicossocial, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - realizar atendimento de orientação e intervenção social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - realizar atendimento psicológico, individual ou em grupo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - realizar suporte psicológico em intercorrências de transtornos mentais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - sugerir diagnósticos e intervenções que tratem de transtornos mentais recorrentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - atuar como facilitador da adesão do servidor ao tratamento proposto pelos profissionais de saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - encaminhar o servidor para outros profissionais necessários ao tratamento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - promover e realizar discussão de caso de servidores em avaliação, visando a integração dos profissionais de saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - sugerir diagnósticos e realizar intervenções que tratem de transtornos mentais e outros de saúde recorrentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - promover adaptação do servido quando do retorno ao trabalho; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - laborar parecer técnico em demandas específicas sobre matéria de avaliação psicosocial; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - agendar atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 95. À Diretoria de Saúde Pericial, unidade de comando, supervisão e controle, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva do Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor do Distrito Federal, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar e propor normatizações de rotinas de junta médica e legislação correlata; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - supervisionar e coordenar as atividades periciais desenvolvidas pelas gerências subordinadas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - estabelecer rotina de padronização e atualização de laudos de perícias e de juntas médicas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - coordenar a atualização do cadastro de absenteísmo atualizado de servidores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - coordenar a atualização do banco de dados sobre as perícias e juntas médicas realizadas, capaz de gerar relatórios sobre quantidade de atendimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - promover a articulação de suas ações com as de outras áreas do CENTRS ou demais órgãos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - estabelecer número de atendimentos e quantidade de profissionais necessários; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - participar de reuniões técnicas de outras diretorias, quando necessário. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - promover a articulação de suas ações com outras áreas do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - colaborar com a Diretoria de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida para execução da Semana de Saúde do Servidor; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - manter permanente divulgação de orientação da legislação pertinente a perícias médicas e atendimento. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 96. À Gerência de Perícia Médica, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Pericial, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar escala de funcionamento médico-pericial no CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - avaliar a capacidade laborativa dos servidores e empregados públicos dos Órgãos que não possuem serviço de perícia médica com a finalidade de homologação de licença para tratamento de saúde, até 30 dias no caso de servidores efetivos e 15 dias nos demais casos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - responder aos quesitos de processo para apuração de acidentes ou doenças ocupacionais, (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - avaliar servidora ou empregada pública para efeitos de homologação de licenças à gestante; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - avaliar servidores efetivos para efeitos de homologação de licença por motivo de doença em pessoa da família, até 10 dias, (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - agendar junta médica na Gerência de Junta Médica sempre que o objetivo da perícia seja da competência daquela Gerência; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - coordenar as unidades descentralizadas de perícia médica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - solicitar pareceres especializados sempre que necessário para melhor avaliação do objeto da perícia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - realizar perícias domiciliares ou hospitalares quando necessário; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - encaminhar à unidade competente os casos que necessitarem de atendimento específico; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - difundir o uso e treinar os componentes das perícias o uso do módulo informatizado de perícia médica do SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 97. Aos Núcleos de Perícia do Gama, Sobradinho, Taguatinga e Ceilândia, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinados à Gerência de Perícia Médica, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar escala de funcionamento médico-pericial do núcleo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - avaliar a capacidade laborativa dos servidores e empregados públicos dos Órgãos que não possuem serviço de perícia médica com a finalidade de homologação de licença para tratamento de saúde, até 30 dias no caso de servidores efetivos e 15 dias nos demais casos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - responder aos quesitos de processo para apuração de acidentes ou doenças ocupacionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - avaliar servidora ou empregada pública para efeitos de homologação de licenças à gestante, (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - avaliar servidores efetivos para efeitos de homologação de licença por motivo de doença em pessoa da família, até 10 dias; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - agendar junta médica, sempre que o objetivo da perícia seja da competência da Gerência de Perícia Médica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - encaminhar à perícia do INSS servidores comissionados de livre exoneração ou empregados públicos com licença superior a 15 dias de acordo com o Decreto 3048/99; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - solicitar pareceres especializados sempre que necessário para melhor avaliação do objeto da perícia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - encaminhar à unidade competente os casos que necessitarem de atendimento específico; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - realizar perícias domiciliares ou hospitalares quando necessário; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - agendar atendimentos; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XII - treinar as perícias médicas dos núcleos de medicina que os possuam para o uso da perícia informatizada. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 98. À Gerência de Junta Médica, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Pericial, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - realizar juntas médicas compostas por no mínimo dois médicos para emitir laudo conclusivo, de maneira centralizada, no âmbito da Administração Direta e Fundacional do Distrito Federal, com exceção da Polícia Civil e das Corporações Militares do Distrito Federal, de acordo com os objetivos periciais definidos nos itens a seguir; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - realizar juntas médicas periciais com o objetivo de avaliar a capacidade laborativa dos servidores efetivos com a finalidade de homologação de licença para tratamento de saúde acima de 30 dias (prorrogação de licença); (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de avaliar a capacidade laborativa dos servidores efetivos com a finalidade de verificar a necessidade de aposentadoria por invalidez por doença especificada em lei ou não; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de avaliar necessidade de prorrogação de licença, com ou sem remuneração, por motivo de doença em pessoa da família de servidor efetivo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de avaliar solicitação de isenção de imposto de renda de servidores e empregados públicos inativos por invalidez; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de avaliar solicitação de revisão de aposentadoria de servidores inativos por invalidez por doença não especificada em lei; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de avaliar solicitação de inclusão de pensionista por invalidez; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de avaliar solicitação de servidor para remoção por motivo de saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de avaliar solicitação de horário especial para servidores pais ou responsáveis por dependentes portadores de deficiências; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de responder a quesitos de processo administrativo observando a participação de psiquiatra quando houver necessidade, de acordo com o artigo 160 da Lei 8112/90; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - realizar juntas médicas perícias com o objetivo de avaliar presença de deficiência física para enquadramento no Decreto 3.298/99; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XII - encaminhar à Gerência de Readaptação os casos pertinentes, apontando as restrições físicas e/ou mentais dos servidores que forem indicados pela junta médica para readaptação funcional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XIII - solicitar parecer ao Núcleo de Avaliação Psicossocial com o objetivo de instruir decisões e laudos das juntas médicas, quando o servidor apresentar transtornos mentais ou em outras situações necessárias; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XIV - encaminhar à Diretoria de Saúde Integrada os servidores ou empregados públicos que estejam sendo avaliados para que aquela Diretoria faça o acompanhamento assistencial do servidor ou empregado público e emita parecer especializado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XV - realizar perícias domiciliares ou hospitalares quando necessário; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XVI - formatar e manter agenda para marcação de atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 99. À Diretoria de Saúde Ocupacional, unidade de comando, supervisão e controle, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva do Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor do Distrito Federal, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - coordenar e controlar as atividades das gerências subordinadas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - solicitar ao Órgão do GDF, com base em LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, da Gerência de Avaliação de Risco Ocupacional, interdição de equipamento ou setor ou embargo de obra que ofereça risco iminente à segurança ocupacional e saúde de servidor ou empregado público do GDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - coordenar estudos sobre as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações e equipamentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - elaborar, em conjunto com os Órgãos que possuem serviço de medicina e segurança do trabalho e juntamente com a Diretoria de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida a Semana de Saúde do Servidor com temas de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - elaborar e desenvolver em Órgãos que não possuem serviço de medicina e segurança do trabalho, e juntamente com a Diretoria de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida, a Semana de Saúde do Servidor com temas de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - orientar a implantação e dar suporte para a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho para os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - orientar e assessorar a elaboração de treinamentos específicos de segurança do trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - coordenar a análise e investigação de causas de acidentes de trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - promover a articulação de suas ações com outras áreas do CENTRS; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - participar de reuniões técnicas de outras diretorias, quando necessário; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
XI - promover a articulação de suas ações com outras áreas do CENTRS. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 100. À Gerência de Avaliação de Riscos Ambientais, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - realizar levantamentos periódicos quantitativo, através de instrumentos de medição, dos riscos químicos e físicos dos locais de trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - realizar levantamentos periódicos qualitativos dos riscos biológicos, ergonômicos e de acidentes dos locais de trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - inserir e atualizar dados das avaliações realizadas em sistema informatizado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - emitir o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho de acordo com os levantamentos citados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - emitir mapas de risco de acordo com os levantamentos citados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - manter equipamentos de medição e treinar técnicos para realização das medições; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - estabelecer cronograma de avaliação dos setores de trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - informar com prioridade à Diretoria de Saúde Ocupacional quando verificar a existência de situação de risco iminente que possa comprometer a segurança dos servidores ou empregados públicos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - manter atualizado cadastro dos riscos ocupacionais; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
X - agendar avaliações. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 101. Ao Núcleo de Avaliação de Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Avaliação de Riscos Ambientais, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - verificar, de acordo com a legislação, e o LTCAT levantado pela Gerência de Avaliação de Riscos Ambientais, se há enquadramento legal para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade através de parecer conclusivo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - emitir PEAIP - Parecer de Enquadramento de Adicional de Insalubridade e Periculosidade em processos de solicitação de adicionais de periculosidade e insalubridade com base no LTCAT; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - inserir e atualizar dados sobre adicionais de insalubridade e periculosidade em sistema informatizado; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - agendar avaliações. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 102. À Gerência de Elaboração e Supervisão de PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar e desenvolver PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para Órgãos que não possuem serviço de medicina e segurança do trabalho de acordo com o LTCAT gerado pela Gerência de Avaliação de Risco Ambiental; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - elaborar, em conjunto com os Órgãos que possuem serviço de medicina e segurança do trabalho, o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de acordo com o LTCAT gerado pela Gerência de Avaliação de Risco Ambiental; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - elaborar lista com especificação técnica dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual ou EPC - Equipamento de Proteção Coletiva para Órgãos que não possuem serviço de medicina e segurança do trabalho de acordo com o LTCAT gerado pela Gerência de Avaliação de Risco Ambiental, além do PPRA elaborado pela própria Gerência.; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - listar equipamentos de segurança do trabalho necessários e orientar seu uso; Analisar e apurar juntamente com as CIPAS - Comissões Internas de Acidentes do Trabalho as causas de acidentes de trabalho e propor medidas corretivas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - propor interdição equipamento ou embargo de obra que possam trazer risco iminente de acidente de trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - registrar e manter indicadores de saúde ocupacional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - emitir atestado de saúde ocupacional aos servidores; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - formatar e manter agenda para marcação de atendimentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - registrar, controlar e manter atualizado o acervo documental; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - efetuar empréstimo de material documentário. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 103. Ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir ao Governador e aos demais Secretários de Estado do Distrito Federal nos assuntos de competência da Secretaria, exercendo a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, na área de sua competência;
II - propor e coordenar a execução de políticas públicas, praticando os atos decorrentes, relativos a melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, modernização administrativa e desenvolvimento organizacional, logística, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e tecnologias da informação, no âmbito do Distrito Federal;
III - propor e expedir normas relativas aos assuntos, no âmbito de atuação da Secretaria, definidos no art. 1º deste Regimento;
IV - firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Pasta;
V - expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;
VI - avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;
VII - aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;
VIII - dar posse e exercício a titulares de cargos de natureza especial e em comissão que lhe são subordinados;
IX - dar publicidade às datas relativas a feriados e pontos facultativos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
X - fixar horário de funcionamento dos órgãos do Governo do Distrito Federal;
XI - constituir comissões e grupos de trabalho;
XII - propor a nomeação ou a exoneração de ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão, no âmbito da Secretaria;
XIII - conceder aposentadorias, pensões, licenças e promoções, no âmbito da Secretaria;
XIV - conceder progressões e promoções, no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
XV - adotar medidas pertinentes à realização de concursos públicos, mediante solicitação dos órgãos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
XVI - autorizar a dispensa de ponto para participação em cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores e empregados;
XVII - autorizar horário especial para servidores estudantes;
XVIII - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitações, no limite da modalidade de Concorrência Pública;
XIX - aprovar as contas do ordenador de despesas e agentes de material;
XX - ratificar dispensas e inexigibilidades de licitação;
XXI - autorizar a abertura de tomada de contas especiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XXII - designar e dispensar substitutos eventuais de titulares de cargos em comissão;
XXIII - autorizar o deslocamento de veículos fora do horário normal de expediente e dos limites do Distrito Federal;
XXIV - autorizar a locação de imóveis de terceiros;
XXV - definir a destinação de cotas extras de combustíveis;
XXVI - aprovar, no âmbito da Secretaria, programa de trabalho, observadas as diretrizes constantes do Plano de Ação do Governo do Distrito Federal;
XXVII - promover ações de articulação interna e externa, visando à implementação de programas, projetos e atividades inerentes à Secretaria;
XXVIII - referendar decretos afetos à área de competência da Secretaria;
XXIX - propor criação, adequação e melhoria de planos de carreira, remuneração e gratificações no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito federal;
XXX - propor sistemas de avaliação de desempenho individual e institucional, vinculados a resultados e metas organizacionais;
XXXI - propor gratificações, de caráter variável, em função de resultados e indicadores de qualidade na prestação dos serviços;
XXXII - analisar, avaliar e propor a recomposição e o remanejamento de força de trabalho, no âmbito Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
XXXIII - planejar, coordenar e dar apoio aos órgãos, visando a manutenção e uniformidade das informações constantes dos Portais Governamentais;
XXXIV - exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência; e
XXXV - exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
Art. 104. Ao Secretário-Adjunto incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir ao Secretário no desempenho de suas funções;
II - substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos legais; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 105. Ao Chefe de Gabinete incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir administrativamente, técnico e socialmente o Secretário;
II - coordenar o atendimento do público, controlando a agenda de audiências e reuniões;
III - gerenciar as atividades de apoio administrativo do Gabinete da Secretaria;
IV - coordenar as atividades da Oficina de Reciclagem de Papel;
V - zelar pela divulgação e pelo cumprimento dos atos emanados pelo Secretário;
VI - examinar e revisar os atos administrativos encaminhados ao Secretário de Estado;
VII - cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 106. Ao Assessor Técnico-Legislativo incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir ao Secretário em assuntos de natureza técnico-legislativa;
II - elaborar e analisar expedientes de natureza jurídica referentes à Secretaria;
III - elaborar minutas de expedientes ao Ministério Público do Distrito Federal, à ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, à Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 107. Ao Assessor de Tecnologia da Informação incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir ao Secretário em assuntos de tecnologia da informação, submetendo a sua apreciação os atos administrativos e regulamentares;
II - propor a implementação de políticas de tecnologia da informação em consonância com as diretrizes do Governo do Distrito Federal;
III - promover estudos e intercâmbio com outras instituições, objetivando o aprimoramento do ambiente de desenvolvimento e atualização tecnológica;
IV - propor normas e padrões voltados a implementação, documentação e produção de sistemas de informação no Governo Eletrônico, em articulação com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão;
VI - prospectar, identificar, aplicar e acompanhar os projetos referentes à implementação de novas tecnologias da informação da Secretaria;
VII - zelar pela segurança, integridade e atualização dos recursos de informática e dos dados dos sistemas de informação; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 108. Ao Assessor de Projetos Especiais incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, submetendo à sua apreciação os atos administrativos e regulamentares;
II - supervisionar o planejamento, o desenvolvimento e a implementação de projetos de natureza especial, no âmbito da Secretaria;
III - gerenciar a implementação e a manutenção do Sistema Informatizado de Legislação – SILEG;
IV - coordenar o Programa de Incentivo e Premiação dos Servidores do Governo do Distrito Federal;
VI - promover a atualização permanente do conteúdo disponibilizado pela Secretaria na Internet/ Intranet, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 109. Ao Assessor-Chefe da Assessoria de Tomada de Contas Especial incumbe: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - examinar a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial dos processos enviados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa com essa finalidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - distribuir os processos e documentos aos servidores lotados na Assessoria de Tomada de Contas Especial, para análise e adoção das providências necessárias; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
III - efetuar controle de prazos dos processos de tomada de contas especial em apuração no âmbito da Assessoria de Tomada de Contas Especial, das diligências determinadas pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal e, ainda, das decisões emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IV - analisar as tomadas de contas especiais realizadas por Comissões Tomadoras constituídas no âmbito da Assessoria de Tomada de Contas Especial, pronunciando-se a respeito dos procedimentos adotados pela Comissão na condução dos trabalhos apuratórios; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
V - analisar e instruir processos relativos à tomada de contas especial dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VI - manter permanente acompanhamento e controle do ressarcimento dos valores a serem recolhidos, de forma parcelada, aos cofres do Distrito Federal, executando as ações necessárias ao recolhimento do valor devido até a completa quitação do débito; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VII - elaborar demonstrativos, informando o resultado das tomadas de contas especiais realizadas no âmbito da Assessoria de Tomada de Contas Especial, cujo valor atualizado seja inferior à quantia estipulada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
VIII - enviar, anualmente, os demonstrativos citados no inciso VII deste artigo à unidade contábil da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para compor a Tomada de Contas Anual, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 110. Ao Assessor Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, submetendo a sua apreciação os atos administrativos e regulamentares;
II - planejar, controlar e acompanhar as atividades de concepção, implementação e produção dos sistemas de informação organizacional, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação;
III - coordenar, controlar, acompanhar e avaliar os procedimentos operacionais referentes ao sistema que processa a folha de pagamento;
IV - supervisionar a execução das atividades de auditoria sistêmica e controle dos dados dos sistemas informatizados de gestão, buscando o aperfeiçoamento e a melhoria constante;
V - prover mecanismos, por meio de sistema de informações, que facilitem os processos decisó- rios e de avaliação dos resultados institucionais da Secretaria, em consonância com as diretrizes do Governo do Distrito Federal;
VI - propor normas e padrões voltados a implementação, documentação e produção de sistemas de informação no Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos – E-GDF, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 111. Aos Subsecretários e ao Diretor-Executivo da Escola de Gestão Pública incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 111. Aos Subsecretários e aos Diretores-Executivos, incumbe: (alterado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, submetendo a sua apreciação os atos administrativos e regulamentares;
II - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
III - submeter ao Secretário planos, programas, projetos e relatórios referentes a sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
IV - propor estudos que subsidiem o processo decisório da Secretaria;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
VI - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, bem como programas e projetos da Secretaria, na sua área de atuação;
VII - promover a articulação e integração, interna e externamente, visando à implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VIII - promover e executar as atividades de sua esfera de competência e das unidades subordinadas;
IX - coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;
X - subsidiar o Secretário no exercício de suas funções;
XI - aprovar projetos básicos em assuntos relativos a sua área de competência; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 112. Aos Diretores incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II - supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
III - emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
IV - propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
V - dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência;
VI - promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos;
VII - assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
VIII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da Secretaria;
IX - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
X - decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades; e
XI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 113. Aos Assessores incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;
II - elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
III - propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos;
IV - elaborar e rever minutas de atos administrativos;
V - supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
VI - acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 114. Aos Gerentes incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem atribuídas por seus superiores;
III - controlar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
IV - emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes à sua unidade;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
VI - desenvolver programas e projetos afetos a sua área de competência;
VII - promover a realização de estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VIII - subsidiar o constante aperfeiçoamento técnico da equipe; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 115. Aos Chefes de Núcleo incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - desempenhar atribuições, de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem atribuídas por seus superiores;
II - supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
III - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 116. Aos Assistentes incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
II - elaborar ou rever minutas de atos de interesse da unidade;
III - analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
IV - realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 117. Aos Secretários-Executivos incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário;
II - receber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;
III - manter atualizado o cadastro de autoridades;
IV - manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 118. Aos Secretários Administrativos incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
II - receber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;
III - executar serviços de digitação e revisão;
IV - manter controle de material de expediente;
V - receber e controlar processos e demais expedientes; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 119. Aos Encarregados incumbe: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
II - executar, controlar, orientar e responder pelas atividades no âmbito da respectiva unidade;
III - manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 120. Ao Subsecretário de Apoio Operacional incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - autorizar a realização de despesas, o reconhecimento de dívidas e a emissão de notas de empenho para atender às necessidades da Secretaria;
II - autorizar a realização, adjudicar, homologar, dispensar ou declarar a inexigibilidade de licita- ções, até o limite da modalidade de Tomada de Preços;
III - promover a aquisição de materiais, de consumo ou permanentes, a contratação de serviços de terceiros, nos casos em que a Secretaria é competente para realizá-las;
IV - aplicar penalidades aos fornecedores e prestadores de serviço inadimplentes;
V- autorizar a concessão de suprimento de fundos;
VI - solicitar alterações de Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, cota financeira e abertura de créditos orçamentários adicionais;
VII - designar executores de contratos e convênios;
VIII - instituir comissão de inventário de bens patrimoniais; e
IX - delegar suas atribuições.
Art. 121. Ao Gerente de Suporte em Informática incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - executar as ações de suporte e atendimento em informática aos usuários da Secretaria;
II - manter e monitorar as bases existentes, zelando por sua segurança, disponibilidade e performance;
III - garantir a operacionalidade da rede corporativa da Secretaria;
IV - manter e abrigar os dados da corporação, no âmbito da Internet/Intranet, sob orientação da Subsecretaria de Apoio Operacional;
VI - manter o controle dos equipamentos incorporados ao parque de informática da Secretaria;
VII - gerir os serviços de manutenção de equipamentos de informática da Secretaria; e
VIII - realizar serviços de suporte técnico em banco de dados, aplicativos e de comunicação, no que diz respeito aos sistemas e à manutenção de equipamentos.
Art. 122. Ao Gerente de Tomada de Contas Especial incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - levantar ou fazer levantar o valor de prejuízos causados;
II - tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;
III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos e realizar diligências, no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
IV - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse em apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos;
V - apresentar relatório conclusivo sobre as contas, devidamente fundamentado;
VI - encaminhar os autos à unidade de contabilidade responsável, após a conclusão dos trabalhos, para registro dos fatos contábeis correspondentes; e
VII - enviar demonstrativo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, contendo as tomadas de contas encerradas, instauradas ou em andamento.
Art. 123. Ao Gerente de Orçamento e Finanças incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - coordenar, orientar, acompanhar, controlar e executar a dotação orçamentária e financeira;
II - acessar e propor credenciamento de servidores nos sistemas de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III - acompanhar, analisar e orientar quanto à aplicação de dispositivos legais e procedimentos relativos aos processos orçamentários e financeiros;
IV - manter a conformidade do suporte documental efetuado na unidade gestora;
V - prestar informações atualizadas sobre orçamento e finanças, de forma a atender às demandas internas e externas da Secretaria; e
VI - realizar registro nos sistemas dos atos de gestão orçamentária e financeira, praticados pelos ordenadores e responsáveis por bens públicos.
Art. 124. Ao Chefe do Núcleo de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - encaminhar aos órgãos competentes documentos com informações sobre execução e movimentação financeira e Orçamentária da UG sob sua responsabilidade;
II - supervisionar a execução do almoxarifado virtual do Fundo;
III - acompanhar, conciliar e prestar contas das movimentações financeiras (receitas, aplicações, investimentos e despesas) de sua respectiva UG; e
IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
Art. 125. Ao Diretor de Administração de Serviços Gerais incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - supervisionar a distribuição de processos e documentos, no âmbito da Secretaria;
II - coordenar e supervisionar o controle físico e financeiro do material em estoque, bem como apresentar o demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque;
III - coordenar e supervisionar a gestão patrimonial;
IV - expedir atestados de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço; e
V - atuar como agente setorial de patrimônio, no âmbito da Secretaria.
Art. 126. Ao Gerente de Comunicação Administrativa incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assistir ao Diretor nos assuntos de natureza técnico-administrativa;
II - gerenciar, acompanhar e promover a distribuição de processos e documentos, no âmbito da Secretaria;
III - expedir documentos, processos e correspondências para outros órgãos;
IV - propor credenciamento de servidores ao Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP e ao Sistema Integrado de Controle de Documentos – SIDOC; e
V - propor o arquivamento e a microfilmagem de processos e documentos.
Art. 127. Ao Chefe do Núcleo do Arquivo temporário incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - receber, arquivar e desarquivar os processos e documentos encaminhados ao Núcleo de Arquivo Temporário;
II - registrar e controlar a entrada e saída de processos, no âmbito do Núcleo de Arquivo Temporário, junto ao SICOP/SIDOC; e
III - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
Art. 128. Ao Gerente de Serviços Gerais incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição de material e prestação de serviços, no âmbito da Secretaria;
II - solicitar o encaminhamento de processos à Procuradoria Geral do Distrito Federal, para registro de contratos, convênios e termos aditivos;
III - encaminhar indicação de executores de contrato e convênios à Diretoria de Administração de Serviços Gerais;
IV - autuar processos de aquisição de material e execução de serviços e propor penalidade prevista na legislação em vigor aos inadimplentes;
V - instruir processos de aquisição de materiais e prestação de serviços; e
VI - manter o controle de assinaturas de jornais e periódicos.
Art. 129. Ao Chefe do Núcleo de Almoxarifado incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - receber os pedidos de aquisição de material de consumo e permanente;
II - solicitar propostas de orçamento das empresas para fazer os Pedidos de Aquisição de Material;
III - fazer as solicitações de compras no Sistema de Registro de Preços;
IV - receber, registrar a entrada dos materiais de consumo no Almoxarifado;
V - controlar a distribuição de material de consumo aos setores da Secretaria;
VI - registrar as rotinas de saídas de material de consumo mediante Pedido Interno de Material - PIM;
VII - registrar as saídas da Secretaria, mediante autorização superior e Pedido de Transferência de Material - PTM;
VIII - manter o controle físico e financeiro do material em estoque;
IX - apresentar o demonstrativo contábil de materiais adquiridos e em estoque, via Sistema de Gerenciamento de Material – SIGMA; e
X - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
Art. 130. Ao Chefe do Núcleo de Contratos incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar termo de contrato, convênio e seus aditivos, no âmbito da Secretaria;
II - acompanhar a execução do cronograma de desembolso de contratos e convênios;
III - manter atualizadas as garantias contratuais;
IV - apropriar e supervisionar o exame das prestações de contas de convênio, após análise da unidade técnica responsável pelo programa objeto da execução;
V - elaborar correspondência, com antecedência mínima de 30 dias, para prorrogação de prazos dos contratos e convênios;
VI - registrar no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO os contratos, convênios e seus aditivos;
VII - propor a designação de executores de contratos e convênios; e
VIII - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
Art. 131 Ao Chefe do Núcleo de Atividades Gerais incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - solicitar a entrega de gás, açúcar e café para a copa responsável pelo gabinete da Secretaria;
II - controlar a entrega de água mineral, no âmbito da Secretaria;
III - autorizar a saída de material de consumo;
IV - controlar o consumo das contas de água, esgoto e energia elétrica, no âmbito da Secretaria;
V - fornecer carimbos no âmbito da Secretaria; e
VI - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
Art. 132. Ao Gerente de Administração Patrimonial incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - gerenciar a execução dos serviços de limpeza, conservação e vigilância, telefonia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria;
II - conferir especificações de materiais, equipamentos e ferramentas a serem adquiridos;
III - controlar o acesso de pessoas e veículos nas dependências do Anexo do Palácio do Buriti;
IV - controlar a movimentação de bens patrimoniais; e
V - instruir processos de contratação de obras e serviços de engenharia.
Art. 133. Ao Chefe de Núcleo de Manutenção Predial incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - executar os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, no âmbito da Secretaria;
II - administrar e executar as atividades de limpeza, higienização, conservação, e vigilância de bens móveis e de próprios, no âmbito da Secretaria;
III - inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, promovendo a manutenção, quando necessário;
IV - administrar e executar serviços de recepção, na portaria principal, e acesso de veículos do Anexo do Palácio do Buriti; e
V - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
Art. 134. Ao Chefe de Núcleo de Telecomunicações incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção e conserto dos equipamentos de telecomunicações, no âmbito da Secretaria;
II - controlar a execução dos contratos de manutenção dos sistemas de telecomunicações, no âmbito da Secretaria;
III - controlar gastos com telefonia em geral; e
IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
Art. 135. Ao Chefe de Núcleo do Patrimônio Mobiliário incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - acompanhar as aquisições, incorporações e desincorporações de bens patrimoniais móveis pertencentes à Secretaria;
II - manter atualizados os Termos de Guarda e Responsabilidades, quanto à carga geral de bens patrimoniais móveis da Secretaria;
III - observar e executar o disposto na Legislação vigente quanto a guarda, controle e registro de bens patrimoniais móveis da Secretaria;
IV - recolher bens patrimoniais móveis ociosos ou inservíveis e providenciar a baixa dos mesmos junto ao Sistema de Gestão Patrimonial - SISGEPAT;
V - instruir processos relativos ao desaparecimento de bens patrimoniais móveis no âmbito da Secretaria;
VI - cadastrar os responsáveis pelas cargas patrimoniais, no âmbito da Secretaria; e
VII - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
Art. 136. Ao Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - examinar a cessão de empregados da Tabela de Empregos do Governo do Distrito Federal;
II - conceder auxílio-creche e pré-escola, licença e auxílio reclusão; e
III - delegar suas atribuições.
Art. 137. Ao Diretor de Execução das Atividades de Pessoal da SGA incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - controlar a concessão de férias dos servidores e empregados;
II - controlar a dispensa de ponto dos servidores e empregados participantes de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento;
III - controlar o cancelamento e alteração de fruição da licença prêmio por assiduidade;
IV - controlar e acompanhar o horário especial para servidores estudantes;
V - controlar a movimentação dos empregados da Tabela de Empregos do Governo do Distrito Federal;
VI - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;
VII - certificar e atestar ocorrências relativas à vida funcional dos servidores;
VIII - apreciar as estimativas de despesas com pessoal, encargos e benefícios, para fins orçamentários; e
IX - cumprir e fazer cumprir todas as rotinas no âmbito da Diretoria, observando os prazos previstos, de acordo com as necessidades que o assunto requer.
Art. 138. Ao Gerente de Pessoal Estatutário incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - propor credenciamento de servidores no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH;
II - manter e atualizar a listagem de servidores consignados e o cadastro dos servidores ativos e seus dependentes;
III - expedir certidões, atestados, resumo de tempo de serviço e declarações;
IV - preparar os atos relativos à situação funcional dos servidores;
V - proceder à apuração de freqüência dos servidores, considerando as informações encaminhadas pelas diversas unidades da Secretaria, bem como dos servidores cedidos e requisitados;
VI - controlar a escala de férias e abonos dos servidores ativos, sem vínculo, requisitados e cedidos, com exercício na Secretaria;
VII - manter atualizados os registros e fichas financeiras dos servidores da Secretaria;
VIII - elaborar a folha de pagamento dos servidores ativos, requisitados, sem vínculo, e cedidos, no âmbito da Secretaria;
IX - analisar e instruir processos de exercícios anteriores e preparar o processo de aposentadoria dos servidores da Secretaria;
X - fazer os lançamentos referentes ao vale-transporte, preparar a pauta e fazer a divisão por órgãos setoriais da Secretaria, para que os mesmos façam a distribuição;
XI - prestar informações à Secretaria de Fazenda das pessoas responsáveis por bens ou valores públicos; e
XII - autorizar consignações em folha de pagamento.
Art. 139. Ao Gerente de Pessoal Empregado incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - assinar, como preposto, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, avisos de férias, de desligamento, e demais atos referentes aos empregados da Tabela de Empregos, na sua área de competência;
II - assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - elaborar estimativa de despesas com pessoal e encargos, para fins orçamentários;
IV - controlar a escala de férias dos empregados da Secretaria;
V - elaborar a folha de pagamento dos empregados; e
VI - autorizar consignações em folha de pagamento.
Art. 140. Ao Gerente de Aposentadorias e Pensões incumbe, especificamente: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - elaborar e encaminhar minuta de portaria de concessão e revisão de aposentadorias e pensões de servidores;
II - expedir certidões, atestados, resumo de tempo de serviço e declarações;
III - preparar os atos relativos à situação funcional dos servidores aposentados e beneficiários de pensão;
IV - atestar e encaminhar folha de pagamento dos aposentados e beneficiários de pensão;
V - analisar e instruir processos de reversão de créditos, pedido de renúncia e complementação de aposentadorias e pensões regidas pela Lei nº 701/94;
VI - prestar as informações para instrução de Mandados de Segurança; e
VII - autorizar consignações em folha de pagamento.
Art. 141. Incumbe, genericamente, a todos os ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
I - responder pelo andamento e pela regularidade do serviço;
II - observar o cumprimento das normas vigentes;
III - apresentar relatórios de atividades, no âmbito da esfera de competência da respectiva unidade;
IV - zelar pela conservação e uso adequado do patrimônio sob sua responsabilidade;
V - distribuir e controlar a execução dos serviços da respectiva área;
VI - zelar pela manutenção da eficiência e disciplina funcional, bem como supervisionar e orientar a execução; das tarefas das chefias e dos servidores que lhe são subordinados; e
VII - promover treinamento em serviço dos servidores que lhe são diretamente subordinados.
Art. 142. O Instituto de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, tem estrutura e organização definidas em ato próprio. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 143. As unidades orgânicas trabalharão em regime de mútua colaboração. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Art. 144. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 303 de 28/12/2006)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2004 p. 4, col. 1