SINJ-DF

PORTARIA Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 105, do parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 26.359, de 11 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 34 e seus incisos, da Portaria nº 41, de 22 de março de 2004, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Artigo 34 – À Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:

I – planejar, coordenar, assessorar e orientar atividades inerentes a suas atribuições;

II – analisar, elaborar e adequar projetos arquitetônicos, de engenharia e complementares;

III – propor normas relativas às atividades de arquitetura, engenharia, manutenção predial e correlata;

IV – articular-se com órgãos integrantes do Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal que detinham atribuições semelhantes;

V – elaborar propostas de padronização de mobiliário e edificação;

VI – acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de serviços contratados para manutenção predial, obras e procedimentos pertinentes, quando solicitado;

VII – emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre questões relativas a imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com vistas a subsidiar processos judiciais e administrativos;

VIII – prestar assessoria e consultoria técnica nos processos de licitação referente à bens imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

IX – proceder à avaliação prévia de bens imóveis, quando solicitado;

X – emitir, atestar e avaliar laudos e pareceres de interesse da Secretaria;

XI – especificar materiais e orçar projetos de construção e reforma dos imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, inclusive dos imóveis funcionais”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CECÍLIA LANDIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2006 p. 1, col. 2