A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso XV do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, alterado pelo Decreto nº 24.392, de 27 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 41, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º À Assessoria Técnico–Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I - assessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa;
II - analisar minutas de decretos, portarias e projetos de lei;
III - proceder análise prévia de instrumentalização de processos licitatórios, bem como, de minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes, com posterior remessa à Procuradoria–Geral do Distrito Federal, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - acompanhar o julgamento dos processos junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 26/07/2005 p. 2, col. 1