SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução de Serviço 1 de 05/01/2004

Legislação Correlata - Instrução de Serviço 33 de 17/01/2006

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 719, DE 3 DEZEMBRO DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 258 de 27/07/2004)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, com base no Parágrafo 1º do Artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, e ainda, considerando o constante do processo nº 055.014377/2003, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Distrito Federal o preço pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos automotores.

Art. 2º O preço pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos automotores incidirá, na data do licenciamento, sobre o cadastro de todo veículo Automotor registrado na base do Distrito Federal, excluindo-se:

Art. 2º O preço pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores incidirá, na data do licenciamento, sobre o cadastro de todo veículo automotor registrado no Distrito Federal, excluindo-se: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 293 de 13/09/2004)

I - os veículos de propriedade de portadores de necessidades especiais;

I - os veículos de propriedade de portadores de necessidades especiais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 293 de 13/09/2004)

II – os veículos destinados ao transporte público individual de passageiros (taxi);

II - os veículos destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 293 de 13/09/2004)

III – veículos oficiais do Distrito Federal.

III – veículos oficiais registrados no Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 152 de 11/05/2004)

III - os veículos dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal, bem como os da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 293 de 13/09/2004)

Art. 3º Não serão emitidos o Certificado de Registro e Certificado de Registro e Licenciamento quando se verificar a falta de pagamento do Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.

Art. 4º - O valor do Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores é de R$ 32,00 (trinta e dois reais)

Art. 5º - Fica inserido na Instrução de Serviço nº 17, de 24 de janeiro de 2003, publicada no DODF nº 23, de 31 de janeiro de 2003, o item nº 119.

Art. 6º- Esta Instrução de Serviço entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Instrução de Serviço n.º 701 de 18 de novembro de 2003.

EDIMAR BRAZ DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 15/12/2003 p. 10, col. 1