O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 81, incisos III e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 19.788 de 18 de novembro de 1998, e considerando o que dispõem os artigos 130, caput, 131, caput e § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução 110 – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, resolve:
Art. 1º - Fixar o vencimento do serviço de renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, que trata a Instrução de Serviço n.º 719/2003, de acordo com calendário abaixo:
Abril – Finais 1 e 2, das Dezenas das Placas 01, 11, 02 e 12 – Dia do Vencimento 16/04/2004; das Dezenas das Placas 21, 31, 22 e 32 – Dia do Vencimento 17/04/2004; das Dezenas das Placas 41, 51, 42 e 52 – Dia do Vencimento 18/04/2004; das Dezenas das Placas 61, 71, 62 e 72 – Dia do Vencimento 19/04/2004; das Dezenas das Placas 81, 91, 82 e 92 – Dia do Vencimento 20/04/2004.
Maio – Finais 3 e 4, das Dezenas das Placas 03, 13, 04 e 14 – Dia do Vencimento 14/05/2004; das Dezenas das Placas 23, 33, 24 e 34 – Dia do Vencimento 15/ 05/2004; das Dezenas das Placas 43, 53, 44 e 54 – Dia do Vencimento 16/05/2004; das Dezenas das Placas 63, 73, 64 e 74 – Dia do Vencimento 17/05/2004; das Dezenas das Placas 83, 93, 84 e 94 – Dia do Vencimento 18/05/2004.
Junho – Finais 5 e 6, das Dezenas das Placas 05, 15, 06 e 16 – Dia do Vencimento 11/06/2004; das Dezenas das Placas 25, 35, 26 e 36 – Dia do Vencimento 12/06/2004; das Dezenas das Placas 45, 55, 46 e 56 – Dia do Vencimento 13/06/2004; das Dezenas das Placas 65, 75, 66 e 76 – Dia do Vencimento 14/06/ 2004; das Dezenas das Placas 85, 95, 86 e 96 – Dia do Vencimento 15/06/2004.
Julho - Finais 7 e 8, das Dezenas das Placas 07, 17, 08 e 18 – Dia do Vencimento 16/07/2004; das Dezenas das Placas 27, 37, 28 e 38 – Dia do Vencimento 17/07/2004; das Dezenas das Placas 47, 57, 48 e 58 – Dia do Vencimento 18/07/2004; das Dezenas das Placas 67, 77, 68 e 78 – Dia do Vencimento 19/07/2004; das Dezenas das Placas 87, 97, 88 e 98 – Dia do Vencimento 20/07/ 2004.
Agosto - Finais 9 e 0, das Dezenas das Placas 09, 19, 00 e 10 – Dia do Vencimento 13/ 08/2004; das Dezenas das Placas 29, 39, 20 e 30 – Dia do Vencimento 14/08/2004; das Dezenas das Placas 49, 59, 40 e 50 – Dia do Vencimento 15/08/2004; das Dezenas das Placas 69, 79, 60 e 70 – Dia do Vencimento 16/08/2004; das Dezenas das Placas 89, 99, 80 e 90 – Dia do Vencimento 17/08/2004.
Art. 2º - O Certificado de Licenciamento Anual – CLA, será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:
I – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II – Multas de Trânsito e ambientais;
III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT; e
IV – Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Art. 3.º - Para efeito de fiscalização do licenciamento anual dos veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, referente ao exercício do ano de 2004, será obedecidas as seguintes datas:
I – Veículos com placas terminadas em 1 e 2 a partir de 1º de junho;
II - Veículos com placas terminadas em 3 e 4 a partir de 1º julho;
III - Veículos com placas terminadas em 5 e 6 a partir de 1º de agosto;
IV - Veículos com placas terminadas em 7 e 8 a partir de 1º de; setembro; e
V - Veículos com placas terminadas em 9 e 0 a partir de 1º de outubro .
Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 11, col. 2