(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 293 de 13/09/2004)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, com base no Parágrafo 1º do Artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, e ainda, considerando o constante do processo nº 055.014377/2003, RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Distrito Federal o preço pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos automotores.
Art. 2º O preço pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos automotores incidirá, na data do licenciamento, sobre o cadastro de todo veículo Automotor registrado na base do Distrito Federal.
Parágrafo único: Ficam isentos do pagamento do preço pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos os órgãos que compõem a estrutura da segurança pública do Distrito Federal – Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DETRAN-DF, bem como a Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 3º Não serão emitidos o Certificado de Registro e Certificado de Registro e Licenciamento quando se verificar a falta de pagamento do Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Art. 4º - O valor do Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores é de R$ 32,00 (trinta e dois reais)
Art. 5º - Fica inserido na Instrução de Serviço nº 17, de 24 de janeiro de 2003, publicada no DODF nº 23, de 31 de janeiro de 2003, o item nº 119.
Art. 6º- Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente as Instruções de Serviço n.º 701 de 18 de novembro de 2003, 719 de 03 de dezembro de 2003 e 152, de 11 de maio de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 28/07/2004 p. 11, col. 1