(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 155 de 06/04/2006)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 19.788, de 18 de novembro de 1998, e considerando o que dispõem os artigos 130, caput, 131, caput e § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução 110 – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, resolve:
artigo 1º - Fixar o vencimento do serviço de renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, que trata a Instrução de Serviço n.º 719/2003, de acordo com calendário abaixo:
Abril – Finais 1 e 2, das dezenas das placas 01, 11, 02 e 12 – Dia do vencimento 24/04/2006; das dezenas das placas 21, 31, 22 e 32 – Dia do vencimento 25/04/2006; das dezenas das placas 41, 51, 42 e 52 – Dia do vencimento 26/04/2006; das dezenas das placas 61, 71, 62 e 72 – Dia do vencimento 27/04/2006; das dezenas das placas 81, 91, 82 e 92 – Dia do vencimento 28/04/2006.
Maio – Finais 3 e 4, das dezenas das placas 03, 13, 04 e 14 – Dia do vencimento 22/05/2006; das dezenas das placas 23, 33, 24 e 34 – Dia do vencimento 23/05/2006; das dezenas das placas 43, 53, 44 e 54 – Dia do vencimento 24/05/2006; das dezenas das placas 63, 73, 64 e 74 – Dia do vencimento 25/05/2006; das dezenas das placas 83, 93, 84 e 94 – Dia do vencimento 26/05/2006.
Junho – Finais 5 e 6, das dezenas das placas 05, 15, 06 e 16 – Dia do vencimento 26/06/2006; das dezenas das placas 25, 35, 26 e 36 – Dia do vencimento 27/06/2006; das dezenas das placas 45, 55, 46 e 56 – Dia do vencimento 28/06/2006; das dezenas das placas 65, 75, 66 e 76 – Dia do vencimento 29/06/2006; das dezenas das placas 85, 95, 86 e 96 – Dia do vencimento 30/06/2006.
Julho - Finais 7 e 8, das dezenas das placas 07, 17, 08 e 18 – Dia do vencimento 24/07/2006; das dezenas das placas 27, 37, 28 e 38 – Dia do vencimento 25/07/2006; das dezenas das placas 47, 57, 48 e 58 – Dia do vencimento 26/07/2006; das dezenas das placas 67, 77, 68 e 78 – Dia do vencimento 27/07/2006; das dezenas das placas 87, 97, 88 e 98 – Dia do vencimento 28/07/2006.
Agosto - Finais 9 e 0, das dezenas das placas 09, 19, 00 e 10 – Dia do vencimento 21/08/2006; das dezenas das placas 29, 39, 20 e 30 – Dia do vencimento 22/08/2006; das dezenas das placas 49, 59, 40 e 50 – Dia do vencimento 23/08/2006; das dezenas das placas 69, 79, 60 e 70 – Dia do vencimento 24/08/2006; das dezenas das placas 89, 99, 80 e 90 – Dia do vencimento 25/08/2006.
Artigo 2º - O Certificado de Licenciamento Anual – CLA, será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:
I – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II – Multas de Trânsito e ambientais;
III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT; e
IV – Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Artigo 3.º - Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2006, será obedecidas as seguintes datas:
I – Veículos com placas terminadas em 1 e 2 a partir de 1º de junho;
II - Veículos com placas terminadas em 3 e 4 a partir de 1º julho;
III - Veículos com placas terminadas em 5 e 6 a partir de 1º de agosto;
IV - Veículos com placas terminadas em 7 e 8 a partir de 1º de setembro; e
V - Veículos com placas terminadas em 9 e 0 a partir de 1º de outubro .
Artigo 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2006 p. 11, col. 1